quarta-feira, 22 de junho de 2011

CARTA ABERTA IV - ESCLARECIMENTOS À CATEGORIA SOBRE A GREVE DO MAGISTÉRIO - (DESDOBRAMENTOS DOS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS NO PALCO JURÍDICO)

Florianópolis, 22 de junho de 2011.

Prezados Companheiros do Magistério,

            Os últimos dias, desde segunda-feira, trouxeram vários desdobramentos para a Greve do Magistério, sobretudo no campo jurídico, de modo que uma nova Carta de Esclarecimentos foi solicitada à Assessoria Jurídica pelo Comando de Greve, o que passa a ser feito.

            1. O final da última semana trouxe ao palco de negociações, a informação de que Governo Estadual estaria disposto a “radicalizar” sua postura, cortando o ponto dos trabalhadores grevistas, buscando na Justiça a ilegalidade da greve e encaminhando nova MP a ALESC.

            2. Tais informações foram confirmadas no dia de ontem (21.06.2011), com implantação na folha dos cortes no ponto dos trabalhadores paralisados, o ingresso com ação judicial no TJSC pedindo a ilegalidade da greve (autos n. 2011.046211-8), afora o encaminhamento a ALESC da MP n. 189/2011, rodando a folha com base na MP já amplamente repudiada pela categoria em assembleias regionais.
           
            3. Essa postura de marginalização e criminalização do movimento foi ampla e integralmente rechaçada “por toda Santa Catarina”. Não só os trabalhadores da educação, mas as instituições em geral cobraram a revisão da postura do Governo (ALESC, CEE/SC, MPT/SC, etc.).

            4. O Comando de Greve, reunido com a Assessoria Jurídica do SINTE/SC, já na tarde de ontem, decidiu pelo imediato ingresso com ação para assegurar a integralidade do ponto dos trabalhadores, a legalidade da greve e a suspensão dos efeitos da MP n. 189/2011.

            5. Tal ação já foi protocolada na tarde de hoje, aguardando apreciação judicial acerca do pedido de medida liminar (autos n. 023.11.032304-4).

            6. Vale ressaltar que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC, em comunhão com o Comando de Greve, entende que o Poder Judiciário não é o espaço adequado para a solução da greve. A greve, enquanto justo e democrático movimento de reivindicação, tem na “negociação” o seu palco natural!

            7. A ação judicial do SINTE/SC somente foi proposta para salvaguardar os direitos e interesses dos seus associados, sobretudo o afastamento do corte do ponto!

            8. Entretanto, o final da tarde de hoje (dia 22.06.2011) trouxe uma inegável mudança de postura do Governo Estadual, com a notícia de que seria desistido da Ação Judicial n. 2011.046211-8 e suspensos os cortes no ponto dos trabalhadores paralisados! Haveria, inclusive, a possibilidade de retirada da MP n. 189/2011!

            9. Confirmadas tais informações e efetivamente “reaberto o canal de negociação”, a própria Assessoria Jurídica do SINTE/SC poderá estudar a possibilidade de suspender a Ação n. 023.11.032304-4, retornando a greve para o seu espaço natural, o palco da “negociação” entre a entidade sindical e o Governo.

            Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera a legalidade e legitimidade da greve, sendo que os prejuízos porventura sofridos pela categoria, coletiva ou individualmente, serão posteriormente defendidos na integralidade.

            Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.
            Cordialmente,

José Sérgio da Silva Cristóvam

Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutorando em Direito/UFSC.

Marcos Rogério Palmeira

Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutor em Direito/UFSC.

Um comentário:

  1. Cada vez que tento decifrar as atitudes do governador e seus assessores, mais me confundo. As medidas tomadas oscilam muito. Ora são, ora não mais.
    Penso que tolos não são, apesar de... Bonzinhos, muito menos. Até onde pretendem chegar? Será que querem resolver a greve em outra esfera?
    Bom, a nós cabe resistir e se fazer existir.

    Profa. Lene

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