segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

PAI DE ALUNO RESPONDE NA JUSTIÇA POR ATAQUE NAS REDES SOCIAIS CONTRA PROFESSORES ESTADUAIS!

Após palavras em redes sociais em março de 2019, sobre a Reforma da Previdência, pai de aluno denigre e ataca a categoria do magistério catarinense, em especial aos Professores da EEB COMENDADOR ROCHA no município Laguna. A Regional do SINTE e professores movem Ação Judicial e pai se retrata aos professores após acordo firmado entre as partes!




 

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

RECIBO DE QUITAÇÃO PRÊMIO EDUCAR - SEGUNDA LISTAGEM

 Se o seu nome estiver na listagem abaixo (LINK)

Solicitar o RECIBO DE QUITAÇÃO através do e-mail: sinte-laguna@hotmail.com

Colocar NOME COMPLETO E CPF. 

Link: PRÊMIO EDUCAR 02

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

INFORMES IMPORTANTES SOBRE A AÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS - INFORMATIVO JURÍDICO – 06-2021

A vitória na ação coletiva do SINTE/SC que assegura o direito ao auxílio alimentação nas férias do pessoal do Magistério Estadual teve um expressivo e positivo impacto em toda a categoria, com a crescente adesão e mobilização dos(as) professores(as) e especialistas em geral, tanto vinculados(as) à SED/SC como à FCEE, no sentido de procurar as Regionais do SINTE/SC e seus representantes para o encaminhamento da documentação necessária à cobrança dos valores.

Por outro lado, temos notado situações que trazer preocupação e precisamos alertar a categoria, que tem sido alvo de investidas de advogados(as) que, agora, depois de quase uma década da vitoriosa luta do Jurídico do SINTE/SC na ação, tentam de todas as formas colher os frutos dessa vitória.

Neste sentido, cumpre destacar e alertar a categoria para os seguintes pontos:

IMPORTANTE 1

Que as repetidas vitórias jurídicas do SINTE/SC são fruto de longo trabalho da sua Assessoria Jurídica, com atuação especializada nas lidas do Magistério Estadual, o que traz segurança a nossos(as) filiados(as), inclusive que seus processos serão bem acompanhados – e nessa fase de cobrança dos valores também é muito importante a atuação de uma advocacia especializada na área.

IMPORTANTE 2

Inclusive, no caso da ação do auxílio alimentação nas férias (e isso é muito sério!) foram detectados seguidos erros nos cálculos de valores apresentados por advogados(as) particulares, porque parecem não ter especialidade na área e usam valores-padrão, sem atentar para os detalhes de cada caso/situação. Isso tende a acarretar impugnações/questionamentos em massa do Estado e da FCEE sobre os valores, o que atrasará e muito os processos e ainda com sério risco de condenações dos(as) associados(as) ao final, tanto ao pagamento de custas como de honorários advocatícios aos Procuradores do Estado (PGE/SC) – uma ação que era para o(a) servidor(a) receber valores pode virar uma grande dor de cabeça! Esse alerta é central, para que a categoria saiba dos riscos que pode estar correndo.

IMPORTANTE 3

Também já tivemos muitos casos de filiados(as) que buscaram outros(as) advogados(as), por vezes sem maiores informações, profissionais que depois simplesmente sumiram, com sérios prejuízo aos(as) servidores(as). Ressaltamos que nossa Assessoria Jurídica está regularmente constituída e com atuação há mais de 20 anos – conhecida e reconhecida pela categoria.

IMPORTANTE 4

Por fim, diferentemente de advogados(as) particulares (que cobram até 25%-30% de honorários e, ainda, em muitos casos exigem fixação de valor mínimo de setecentos ou até mil reais por servidor), o SINTE/SC assegura a seus(suas) filiados(as) o encaminhamento dos documentos sem qualquer cobrança de custas e demais despesas, inclusive bancando os cálculos das ações e todo o acompanhamento dos processos pela sua Assessoria Jurídica, apenas com desconto aos filiados de 10% de honorários ao final.

Seguem as informações e alertas à categoria, indicando que procurem em suas escolas e unidades de atuação maiores informações com os representantes das Regionais do SINTE/SC, para as suas questões/eventuais dúvidas e, ainda, para o envio da documentação para buscar os valores atrasados:

(i) Procuração assinada pelo(a) associado(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br), bem como cópia do RG, CPF e comprovante de residência;

(ii) Pedido de assistência judiciária assinado pelo(a) associado(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br);

(iv) Transcrição funcional completa, onde conste os períodos de férias usufruídos (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br);

(v) Fichas financeiras desde 2008, para quem já estava em atividade naquele ano, ou desde o ingresso, para aqueles que ingressaram depois, até a presente data ou o desligamento/final da contratação (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br).

Reiteramos que o SINTE/SC e sua Assessoria Jurídica seguem atuantes em defesa de todos(as) os(as) trabalhadores(as) da educação, e permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.

Saudações sindicais!

SINTE LAGUNA

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

URGENTE!! URGENTE!!! URGENTE!!!! Pagamentos de alvarás em aberto - SINTE Laguna

 Prezados Senhores,

Primeiramente, agradecemos o constante auxílio e destacado apoio de todas as Regionais do SINTE/SC para efetivarmos o pagamento de centenas de ações aos nossos associados.

Por outro lado, ainda encontramos dificuldades para fazer chegar a diversos associados os Recibos de Quitação de alvarás liberados nos processos.

Temos muitos casos de recibos devolvidos porque os endereços não foram localizados. (Lembramos que os recibos são emitidos de acordo com os dados que constam no cadastro do SINTE/SC, ressaltando a importância de manter o mesmo atualizado).

Neste sentido, e buscando sempre a excelência na atuação do Departamento Jurídico do SINTE/SC e o atendimento aos nossos associados em todas as suas questões, precisamos do imprescindível auxílio das nossas Regionais, para fazermos com que os respectivos recibos cheguem aos associados e que o valores sejam liberados para pagamento o mais breve possível. Para que consigamos efetuar estes pagamentos, necessitamos que a lista de associados abaixo, seja compartilhada e divulgada via Regional (whatsapp, e-mail, sms, etc), para que os associados entrem em contato conosco e nos informem um e-mail ou telefone para que possamos enviar os recibos de quitação. Caso os associados prefiram, podemos fazer o encaminhamento dos recibos para a própria regional.

O contato pode ser feito através do e-mail admcpadvogados@gmail.com


Confira os nomes  👇👇👇👇

Pagamentos de Alvarás em aberto SINTE Laguna


OBS: Como sabemos que recentemente houve diversas tentativas de fraude e golpes aos nossos filiados, é importante que as Regionais alertem a todos no sentido de que somente confiem em contatos que venham efetivamente do Sindicato e/ou do seu Departamento Jurídico e Assessoria Jurídica, e que o SINTE/SC e suas Regionais não pedem depósito de valores para liberar pagamento - isso é fraude/golpe!

Contamos, mais uma vez, com a colaboração de todos vocês!!

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica do SINTE/SC

sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Vitória: SINTE/SC conquista pagamento do auxílio alimentação nas férias

 Importante conquista judicial garante o direito dos/as trabalhadores/as da educação receberem o Auxílio Alimentação durante o período de férias. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC já deu ganho de causa ao sindicato na Ação Coletiva impetrada pelo jurídico.

O direito abrange todos/as da rede de educação estadual professores/as, especialistas em geral vinculados à SED e à FCEE, bem como os ACTs.

No caso dos valores atrasados, o direito dos/as servidores/as do magistério público estadual poderá ser buscado por quem tenha usufruído férias desde 11 de dezembro de 2008 até a atualidade ou até o seu desligamento por eventual aposentadoria, exoneração, demissão, falecimento ou término de contrato no caso de ACTs.

Orientamos que quem tiver valores atrasados a receber que encaminhe seus documentos ao jurídico do SINTE/SC. Quanto antes enviar, mais rapidamente receberá os valores que tem direito. Saiba mais como proceder, acesse aqui.

A luta do SINTE/SC continua para garantir que nos próximos períodos de férias o auxílio alimentação venha incluído no contracheque dos/as trabalhadores/as da educação.

Importante vitória que o SINTE/SC conquistou com a união da nossa categoria e o fortalecimento do sindicato!

INFORMAÇÕES SOBRE AÇÃO JUDICIAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS
 

O SINTE/SC junto com o jurídico, conquistou uma importante ação! O TJSC deu ganho de causa ao Sindicato em uma importante ação coletiva – com resultado positivo para toda a categoria.

No caso da coletiva do SINTE/SC, o TJSC já julgou o processo em definitivo (trânsito em julgado), reconhecendo o direito ao recebimento do auxílio alimentação durante os períodos de férias de toda a categoria – professores(as) e especialistas em geral, tanto vinculados(as) à SED/SC como à FCEE.

IMPORTANTE 1
No caso, quais membros do magistério estadual tiveram assegurado este direito?

  • A decisão assegura o direito ao recebimento do auxílio alimentação nas férias para todos os membros do Magistério Público Estadual durante o referido período – professores(as) e especialistas em geral, vinculados(as) tanto à SED/SC como à FCEE;
  • A decisão também assegura o direito ao auxílio alimentação para os(as) ACT’s correspondente aos respectivos períodos de férias – tanto aos(às) ACT’s vinculados(as) à SED/SC como à FCEE.

IMPORTANTE 2
E quais são os documentos necessários para que os(as) associados(as) possam buscar os valores atrasados?

  •  Procuração assinada pelo(a) associado(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br), bem como cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
  • Pedido de assistência judiciária assinado pelo(a) associado(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br);
  • Transcrição funcional completa, onde conste os períodos de férias usufruídos (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br);
  • Fichas financeiras desde 2008, para quem já estava em atividade naquele ano, ou desde o ingresso, para aqueles que ingressaram depois, até a presente data ou o desligamento/final da contratação (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br). 

IMPORTANTE 3

  •  No caso dos valores atrasados, o direito dos(as) servidores(as) do Magistério Público Estadual poderá ser buscado por quem tenha usufruído férias desde 11 de dezembro de 2008 até a atualidade ou até o seu desligamento por eventual aposentadoria, exoneração, demissão, falecimento ou término de contrato no caso de ACT’s.
  • O SINTE/SC buscará assegurar que nos próximos períodos de férias o auxílio alimentação venha incluído no respectivo contracheque de seus(suas) associados(as), de forma a garantir a efetivação para os períodos futuros.
  • Mas, para fazer jus aos valores atrasados, todos(as) os(as) associados(as) que tiveram suas férias desde 11 de dezembro de 2008 devem mandar seus documentos ao Jurídico do SINTE/SC, para a cobrança individualizada dos valores devidos.
  • O valor de cada um dependerá de quantos períodos de férias foi usufruído, desde 11 de dezembro de 2008, de forma que o cálculo será diferente para cada associado(a).
  • Quanto antes for encaminhada a documentação completa, mais rapidamente serão cobrados e recebidos os valores!
  • Para aqueles(as) que, eventualmente, já encaminharam seus documentos para esta ação específica quando do seu ingresso, no caso é importante encaminhar documentos atualizados, já que pelo tempo será necessário atualizar procuração, pedido de assistência e documentação para os cálculos.

Reiteramos que o SINTE/SC continua firme a atuante em defesa de todos/as os/as trabalhadores/as da educação, e permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.

SINTE Regional Laguna

(48) 3644-4341

WhatsApp: (48) 9.9826-8527 

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

ATENÇÃO MAGISTÉRIO ESTADUAL! SINTE/SC BUSCARÁ BARRAR/REAVER DESCONTOS ILEGAIS/ABUSIVOS DE IRPF SOBRE OS ATRASADOS DA PEC DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA

 O SINTE/SC recebeu centenas de reclamações e pedidos de informações sobre eventuais descontos ilegais/abusivos decorrentes do pagamento da primeira parcela dos atrasados da chamada PEC da Remuneração Mínima, aprovada conforme a Emenda Constitucional nº 83/2021, de 12 de agosto de 2021. A EC nº 83/2021 prevê o pagamento parcelado dos atrasados, calculados desde fevereiro deste ano, mensalmente até o final de 2021 e, segundo já apurado pela Assessoria Jurídica em diversos contracheques, realmente há situações que indicam descontos ilegais/abusivos, uma vez que foi aplicada a chamada tributação pelo regime de caixa, ou seja, a parcela dos atrasados foi somada/acrescida à remuneração mensal habitual, o que em muitos casos acarretou a indevida mudança de faixas/alíquotas do IRPF (contrária à legislação do IRPF e decisões judiciais sobre o tema), resultando em descontos a maior de imposto de renda e prejuízos ao membros do Magistério Público Estadual. De imediato, a Diretoria do SINTE/SC já tem buscado a solução administrativa da questão junto aos órgãos estaduais competentes e, se não solucionada de imediato, buscaremos barrar os descontos abusivos via ação judicial. Inclusive, há reclamações no sentido de que podem ter ocorrido descontos abusivos também no caso da contribuição previdenciária, o que se confirmado será objeto das mesmas providências pela Diretoria do SINTE/SC e sua Assessoria Jurídica. 

 IMPORTANTE – 

PARA TODOS OS ASSOCIADOS PREJUDICADOS! De pronto, todos os associados do SINTE/SC que, após a análise dos seus respectivos contracheques, detectarem possíveis descontos abusivos (por mudança de faixa/alíquota do IRPF ante o recebimento cumulativo das parcelas de atrasados), devem encaminhar via Regionais do SINTE/SC e/ou Estadual os seguintes documentos para a ação judicial de devolução dos valores indevidamente descontados: 

(i) Identificação do filiado

(ii) Procuração assinada pelo(a) associado(a) (procuração), bem como cópia do RG, CPF e comprovante de residência; 

(iii) Pedido de assistência judiciária assinado pelo(a) associado(a) (assistência judiciária); 

(iv) Transcrição funcional completa atualizada (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br); 

(v) Ficha financeira do ano de 2021 atualizada e onde conste os valores da parcela de atrasados (DIFER.PROV. COMPLEMENTO REMUNERATORIO MAGISTERIO - EC 83/2021) (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br).

Aproveitamos para informar à categoria que outras questões relacionadas à PEC da Remuneração Mínima (aprovada como EC 83/2021) continuam em estudo e em breve teremos outras informações. Ainda, reiteramos que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC continua firme e atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Sinte cobra retificação e alteração no edital dos ACTs

 O Sinte identificou alguns pontos problemáticos do edital do processo seletivo dos professores/as contratados em caráter temporário – ACTs divulgado pela Secretaria de Educação – SED no último dia 9. Após análise da direção, junto com o jurídico do Sindicato, enviamos na sexta (10/9) um ofício para a SED solicitando a urgência retificação a fim de garantir o direito de todos/as os/as participantes.

Entre os pontos com divergência, destacamos alterações no Edital 2213/2021:

1 - Habilitações do Curso de Educação do Campo - Área de Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química) e Matemática. A habilitação da Licenciatura em Educação do Campo - Área de Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química) e Matemática, em algumas situações foi considerada e em outras não. Na Educação de Jovens e Adultos e nos componentes flexíveis do ensino médio, considerou-se a habilitação para todos os casos em que o curso habilita. Mas no Grupo Núcleo Comum, não foi mantida essa habilitação para as disciplinas de ciências e matemática, sendo mantido apenas nas disciplinas de Física, Química e Biologia.

2 - Isenção da inscrição, conforme item 3 do Edital: não observância de lei nº. 17.998 de 15/09/2020, que garante isenção para quem foi convocado pela justiça eleitoral e também para quem foi jurado/a. Em relação a jurados/as, consta somente no item 2.3, como critério de desempate.

3 - Orientador de Convivência: Considera habilitados/as os/as profissionais com Pedagogia e Educação Física, porém, no conteúdo específico consta apenas os de Educação Física, prejudicando, assim, os professores com formação em Pedagogia. (Página 25, código 3464 e pág. 70, anexo VIII Grupo de Componentes da Parte Flexível).

4 - Ponto de Corte: Que o certame seja somente classificatório e não eliminatório, conforme prevê o edital (itens 6.2 e 6.3). Os/as habilitados/as que por ventura não alcançarem a nota mínima, 50%, (cinquenta por cento), ficarão automaticamente excluídos do processo seletivo e, assim que finalizada a lista de habilitados, as vagas remanescentes serão oferecidas aos não habilitados aprovados/as. Neste caso, terá maior validade a nota alcançada na prova do que a habilitação.

O Sinte também solicitou a inclusão e e alteração de dois pontos no Edital:

1 - Que seja considerado o tempo de serviço como mecanismo de pontuação;

2 - Que sejam considerados os cursos de formação dos último três anos, na área da educação ou específica na disciplina pleiteada.

Seguimos cobrando da SED o direito de todos/as os participantes do processo seletivo. Não vamos aceitar que alguma lei seja desrespeitada e prejudique os/as trabalhadores/as da educação.

ACESSE O OFÍCIO ENVIADO A SED

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

terça-feira, 31 de agosto de 2021

AÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - INFORMAÇÕES E SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS

Listagem de associados que deverão providenciar somente a documentação mencionada pois já temos o restante dos documentos no escritório.

👉 AÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE


****DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENVIADOS DIGITALIZADOS PARA O E-MAIL: calculocpadv@gmail.com

 

PRAZO PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS: ATÉ O DIA 30/09/2021.

 

NÃO RECEBEREMOS DOCUMENTOS ENVIADOS APÓS ESTA DATA.



ASSOCIADOS QUE NÃO CONSTAM NA LISTAGEM ABAIXO, DEVERÃO PROVIDENCIAR TODA A DOCUMENTAÇÃO ABAIXO.


👉PROCURAÇÃO


👉Assistência Judiciária


👉DECLARAÇÃO CEJA


👉DECLARAÇÃO ENSINO REGULAR


👉Declaração reg. 40% prof. de Edu Física e Artes



O informativo faz menção aos documentos necessários para o ingresso na execução da ação coletivas de Regência de Classe – pela municipalização de ensino, extinção ou redução de turma. A declaração, a qual o servidor irá se encaixar, deverá ser assinada pelo diretor da escola (ou servidor em cargo de direção). Em anexo segue o modelo dessa declaração, tanto para os docentes do ensino regular como para os docentes vinculados ao CEJA.


👉Nota Esclarecimento regência de classe municipalização extinção redução SINTE atualizada


quinta-feira, 29 de julho de 2021

ATO CONTA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM FLORIANÓPOLIS DIA 04/08

        A regional de Laguna deliberou em reunião ampla, realizada no dia 23/07 participar do ATO PÚBLICO contra a REFORMA DA PREVIDÊNCIA a ser realizado em Florianópolis no dia 08/04.

     Para tanto, será disponibilizado um ônibus com saída prevista para as 08:00 horas, frente ao CEAL (EEM Almirante Lamego) no município de Laguna.

     Passagem pelos locais já tradicionais em Imbituba, Roça Grande, Vila Nova, Tiele, Divineia, Trevo da Nova Brasília (lado oposto da BR – sentido Florianópolis) e Posto de Araçatuba.

OBSERVAÇÕES: 

1 – Os nomes deverão ser enviados até o dia 03/04 às 12:00 horas.

2 -  Caso o número de interessados em participar do Ato não alcance o número de 10 pessoas (servidor), o contrato com a empresa será cancelado e os interessados em participar do Ato, poderão ir em condução própria (com o mínimo de 4 representantes da categoria)  e terão suas despesas de combustíveis ressarcidos pela Regional desde que tenham enviado seus nomes efetivamente na relação de embarque.

3 – Almoço ofertado pela Regional no Restaurante Caçarola.

4 - Entraremos em contato no dia 03/08 confirmando sobre à viagem com ônibus.

5 - Todas as normas sanitárias de segurança serão atendidas durante o percurso e o ato.

Confirme sua participação pelo seguinte formulário: 👇

👉Formulário

sexta-feira, 23 de julho de 2021

ATO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM FLORIANÓPOLIS DIA 28/07 - SINTE/LAGUNA

    A regional de Laguna deliberou em reunião ampla, realizada no dia 23/07 participar do ATO PÚBLICO contra a REFORMA DA PREVIDÊNCIA a ser realizado em Florianópolis no dia 28/07.

     Para tanto, será disponibilizado um ônibus com saída prevista para as 10:00 horas, frente ao CEAL (EEM Almirante Lamego) no município de Laguna.

     Passagem pelos locais já tradicionais em Imbituba, Roça Grande, Vila Nova, Tieli, Divineia, Trevo da Nova Brasília (lado oposto da BR – sentido Florianópolis) e Posto de Araçatuba.

OBSERVAÇÕES: 

1 – Os nomes deverão ser enviados até o dia 27/07 às 12:00 horas.

2 -  Caso o número de interessados em participar do Ato não alcance o número de 10 pessoas (servidor), o contrato com a empresa será cancelado e os interessados em participar do Ato, poderão ir em condução própria e terão suas despesas de combustíveis ressarcidos pela Regional desde que tenham enviado seus nomes efetivamente na relação de embarque.


Obs.: tomas as normas sanitárias de segurança serão atendidas durante o percurso e durante o ato.


Confirme sua participação pelo seguinte formulário:

Click aqui para fazer sua inscrição para o Ato do dia 28/07

ATENÇÃO CATEGORIA - PROCESSO SELETIVO ACTs 2022/2023

Processo seletivo para ACTs 2022/2023: Sinte encaminhou ofício a SED para participar da elaboração do edital

Tão logo verificamos que o governo do estado licitava empresa para realização das provas dos ACTS para os anos de 2022/2023, o Sinte protocolou um ofício cobrando a participação na elaboração do edital a fim de garantir os direitos dos ACTs na Lei 16.861/2015.

Tivemos conhecimento nesta semana de algumas regras e compartilhamos com todos e todas as principais informações extraoficiais:


📝 Processo Seletivo para ACTs 2022/23 contará com Redação, além da tradicional prova escrita, com dez questões objetivas de conhecimentos gerais e por uma prova de conhecimentos específicos, com dez questões objetivas, no formato de múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta. Importante saber, também, que as questões das provas tratarão sobre os conteúdos programáticos citados no Edital do Processo Seletivo.


🗓️ O período de inscrição extraoficial é de 1º a 30 de setembro de 2021, igual época para pedido de isenção da taxa de inscrição, com entrega de documentos, assim como para requerimentos de pessoas com deficiência e prova especial. A divulgação do relatório das inscrições e análise dos títulos devem ser feitas, até 4 de outubro de 2021, já que o prazo de recurso da prova de títulos será dias 4 e 5 de outubro de 2021, enquanto a homologação das inscrições ocorrerá até 15 de outubro de 2021.


📍 Importante se atentar aos locais de provas, o que deve acontecer a partir de 18 de outubro de 2021, já que as provas serão aplicadas em 24 de outubro de 2021, com divulgação do gabarito preliminar, no dia seguinte (25/10/2021) e a divulgação da nota da redação, em 19 de novembro de 2021. 


📥O prazo de recurso das questões da prova objetiva e redação serão dias 22 e 23 de novembro de 2021, com publicação do gabarito oficial e pareceres dos recursos da prova objetiva e redação, em 29 de novembro de 2021. 


📑 O resultado preliminar será dia 3 de dezembro de 2021. Ainda extraoficialmente, a Secretaria determina, para os dias 06 e 07 de dezembro de 2021, prazo de recurso do resultado preliminar, com divulgação dos pareceres do resultado preliminar, em 10 de dezembro de 2021. A homologação do resultado deve ser conhecida no dia 13 de dezembro de 2021.


🏘️ Quanto às provas do Processo Seletivo para ACTs 2022/23, serão realizadas presencialmente em 20 municípios: Araranguá, Blumenau, Caçador, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Maravilha, Mafra, Rio do Sul, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Tubarão, Videira.


Seguiremos acompanhando todo o processo a fim evitar as dificuldades burocráticas enfrentadas pelos ACTs e garantir os direitos expressos na lei 16.861/2015, nos processos seletivos.


Acesse: https://www.instagram.com/p/CRq5KmmMRom/?utm_medium=copy_link

 

#SinteSC

quinta-feira, 3 de junho de 2021

AÇÃO - PRÊMIO EDUCAR - RECIBOS DE QUITAÇÃO

 Ação coletiva em nome do Sinte.  Recibo: Ação Prêmio Educar. 

Verificar seu nome na lista abaixo. 

Solicitar o recibo de quitação pelo número whats: (48) 9.9826-8527. (Regional Laguna). 

 Colocar nome completo e CPF

Lista: PRÊMIO EDUCAR

terça-feira, 11 de maio de 2021

AÇÕES SINTE LAGUNA - Pendências de pagamento de alvarás.

Segue a listagem dos professores

Enviar e-mail para o jurídico e solicitar recibo de quitação. cristovampalmeira@gmail.com

Não esqueça de colocar no corpo do e-mail: Nome completo, CPF, número da ação e número de contato.


Link dos professores: AÇÕES SINTE LAGUNA 

terça-feira, 6 de abril de 2021

ASSEMBLEIA ESTADUAL - 06/04/2021


Segue abaixo as informações para participação na Assembleia Estadual;

Assembleia Estadual do SINTE/SC
Data: 06/04/2021
Hora: 17hs 

Entrar na reunião Zoom
https://zoom.us/j/94433669013?pwd=VWRTdGhKM3dnTEc2bG9TRTJTQ0lJZz09


ID da reunião: 944 3366 9013
Senha de acesso: 06042021

sexta-feira, 12 de março de 2021

quarta-feira, 10 de março de 2021

INFORME JURÍDICO - PROGRESSÕES NÃO CONCEDIDAS NO PERÍODO ENTRE 2011 A 2014.

Documentos que necessitam ser encaminhados para cobrança dos atrasados da progressão funcional de 2011 e 2014 que foram negadas devido à existência de faltas injustificadas, licença sem remuneração, suspensão durante período aquisitivo em razão de PAD e prisão, conforme previsão do Decreto n. 3.593 de 2010:

1) Procuração

2)  Assistência judiciária

3) Identificação

4) Requerimento de revisão de desenvolvimento Funcional (que a secretaria da escola fez e que veio negado) ou quem possui o processo de Progressão funcional negado da época não precisa pedir a revisão, pode mandar o antigo mesmo.

5) Ficha funcional (baixar do Portal do servidor);

6) Fichas Financeiras desde 2011 até 2021 (baixar do Portal do servidor)

A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail: sinte-laguna@hotmail.com

Como na época houve a negativa da progressão funcional, houve também prejuízo no enquadramento que aconteceu com a Lei 668/2015, que se estende até os dias de hoje. Então, os servidores podem solicitar junto a AE da escola a regularização do enquadramento com a justificativa de que “ocorreu o trânsito em julgado da Ação coletiva do SINTE nº 0021900-10.2012.8.24.0023, que reconheceu o direito à concessão da progressão funcional, anos de 2011 e 2014 ao quadro do magistério". Esse requerimento de revisão não impede que sejam enviados os documentos para verificação da possibilidade de cobrança das parcelas atrasadas.

Essa informação também vale para quem se aposentou de 2011 em diante e teve a progressão funcional negada pelos motivos indicados acima.

Dúvidas 

Fone: (48) 9.9907-5324 - Rudmar 

Whats: (48) 9.9826-8527 - Regional 

SINTE LAGUNA

segunda-feira, 8 de março de 2021

SECRETARIA DE TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACTs) ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

 Diante dos problemas enfrentados no Processo Seletivo de ACTs, principalmente, nas Chamadas da SED, a Secretaria de Trabalhadores em Educação Admitidos em Caráter Temporário (ACTs) do SINTE-SC orienta as Coordenações Regionais:

Para denunciar e requerer a vaga a que tem direito, se foi preterido por outro professor, o ACT deve enviar email para: Gerência Regional (ver no link: htps://www.sed.sc.gov.br/secretaria/coordenadorias-regionais ); SED (act@sed.sc.gov.br ); Ouvidoria (ouvidoria@sed.sc.gov.br ). Neste email, o professor deve se identificar, com nome completo, número de matrícula, CPF, escola, município, disciplina, número da vaga e se possível ainda nome do professor que foi classificado à vaga que deveria ser sua. O referido e-mail deve ser protocolado - por isso, a importância de enviar à Ouvidoria da SED, já que o órgão gera número de protocolo.

Caso o requerimento seja indeferido, ou o professor não obtiver resposta, deverá juntar provas objetivas, para reiterar seu direito, juridicamente, como: lista de classificação do processo seletivo, print da inscrição para 1ª, ou 2ª chamada, com classificação, identificando onde ocorreu o erro, se foi causado pelo sistema da SED.
Depois de todo o processo explicitado acima, essa documentação deve ser encaminhada à Assessoria Jurídica do SINTE-SC, via Coordenação Regional, com o preenchimento dos seguintes formulários: procuração, assistência judiciária e assunto/problema jurídico. Revisada a documentação, a Regional encaminha aos advogados do SINTE, para análise jurídica. Cabendo ação judicial, será impetrada de imediato.

Obs.: Importante que o professor se certifique que sua sindicalização esteja em dia, já que o Sindicato não pode representar professor não filiado, pois falta competência legal para isso.

Caso o professor não filiado precise acionar a Assessoria Jurídica do SINTE, deve preencher a ficha de filiação, recolher 1% do último vencimento, três meses antecipados, na conta do Sindicato Estadual, juntar comprovante de depósito nominal, para identificar o depositante, junto com uma cópia do último contracheque. Esses documentos podem ser enviados com a documentação do processo pretendido. 

Acesse aqui para se filiar: http://www.sinte-sc.org.br/Default/Filie_se

Nossa luta é em defesa da saúde e da vida: Volta às aulas presenciais, só com vacina!

Secretaria de Trabalhadores em Educação Admitidos em Caráter Temporário (ACTs) - SINTE-SC


https://www.sinte-sc.org.br/Noticia/17535/secretaria-de-trabalhadores-em-educacao-admitidos-em-carater-temporario-(acts)-orientacoes-importantes

EM DEFESA DA VIDA, TRABALHADORES/AS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DECIDEM PELA PARALISAÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS E MANUTENÇÃO DAS AULAS ONLINE ATÉ QUE TODOS SEJAM VACINADOS

 Em assembleia organizada pelo Sinte (Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública Estadual de Santa Catarina) nesta segunda (8/3) os trabalhadores/as deliberaram pela paralisação das aulas presenciais e seguirão as aulas de forma online. A decisão partiu depois dos crescentes casos positivos de Covid-19 na comunidade escolar da da rede pública estadual.

Santa Catarina vive um colapso na saúde. Hospitais lotados, sem vagas nas UTIs e alguns prefeitos começam a tomar medidas mais drásticas de lockdown para tentar conter o crescente número de infectados pela Covid-19. Paralelo a este cenário desesperador, acompanhamos o governador Moisés, seguindo a política negacionista de Bolsonaro, expondo os trabalhadores da educação, estudantes e familiares ao risco de contrair o coronavírus com a manutenção das aulas presenciais.

As escolas estaduais não possuem estrutura para garantir as definições dos Planos de Contingências – Plancon. Denúncias de falta de segurança sanitária estão sendo flagrados em todo o estado, aulas estão sendo suspensas com casos suspeitos entre estudantes e profissionais, bem como casos confirmados e profissionais até hospitalizados.

É urgente que o estado tome uma medida em defesa da vida da população. Por isso, os trabalhadores da educação não retornarão as escolas e continuarão as aulas de forma online.

A mobilização cobra que o governo do estado zele pela vida da população e interrompa imediatamente as aulas presenciais, além de garantir a vacinação de todos os trabalhadores da educação, bem como a continuidade da vacinação da população idosa e do grupo de risco.

As aulas online começam nesta terça (9/3) com aplicativos alternativos, até que Moisés libere os aplicativos oficiais do governo do estado.

Não vamos aceitar desrespeito com as nossas vidas!

#SinteSC


https://www.sinte-sc.org.br/Noticia/17536/em-defesa-da-vida-trabalhadores-as-da-rede-publica-estadual-decidem-pela-paralisacao-das-aulas-presenciais-e-manutencao-das-aulas-online-ate-que-todos-sejam-vacinados

8M - DIA INTERNACIONAL DA MULHER

 ✊ Parabéns Mulheres Educadoras, mulheres trabalhadoras! #8M #diainternacionaldamulher



quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Reconhecimento da SED, de que de fato houve “inconsistência”.


O SINTE-SC, através da Secretaria de Trabalhadores em Educação Admitidos em Caráter Temporário, protocolou todas as denúncias recebidas dos professores/as ACTs que foram cadastradas e prejudicadas nesse processo. Além de pedir audiência com a SED, o Sindicato reivindicou transparência no processo, geração de protocolo de inscrição e que a SED disponibilize maiores informações aos professores/as, no preenchimento do cadastro (passo a passo).

A nota da SED, sobre o reprocessamento do resultado final do cadastro da primeira chamada e o cancelamento da segunda chamada, decorre de uma luta de todos/as, para que nenhuma professora e nenhum professor sejam prejudicados. Que sejam revertidos os casos de CPFs bloqueados, por conta desse erro da SED.

A partir do reconhecimento da SED, de que de fato houve “inconsistência”, o SINTE-SC aguarda que as injustiças sejam sanadas, e que a categoria tenham seus direitos respeitados. O SINTE-SC persiste, atento e mobilizado, em defesa dos direitos de todos/as os/as trabalhadores e trabalhadoras em educação. Juntos somos mais fortes, SEJA SINTE!
SINTE-SC: Em defesa da saúde e da vida! Aulas presenciais, só com vacina!


terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

SINTE-SC destaca na SED as dificuldades de professores/as no Processo Seletivo de ACTs


Como acontece em cada Processo Seletivo de ACTs, problemas multiplicam-se para a categoria, enquanto a SED tenta justificar o injustificável. Por isso, o SINTE-SC solicitou audiência com a Secretaria de Estado da Educação, para apresentar todas as dificuldades encaradas pelos professores, em razão de um sistema falho e sem transparência. Se os problemas se repetem, está passando da hora de a SED reparar e aprimorar o próprio sistema, para atender os professores, com equidade e respeito, e parar de querer transferir a responsabilidade à categoria. Em defesa dos direitos dos ACTs, o Coordenador Estadual do SINTE-SC, Luiz Carlos Vieira e o Secretário Geral Sandro Luiz Cifuentes reuniram-se com Ellen e Cristiane, da Gerência de Políticas de Pessoal (GEPOP), Rossano, da Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES), e Gabriel, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGP).
As lideranças do SINTE reclamaram da falta de transparência, na listagem geral do Cadastro da SED. Os representantes da Secretaria de Estado da Educação responderam que esse relatório está sendo gerado, e que realmente ocorreram problemas no sistema. A SED garantiu fazer publicação geral, além de enviar para cada candidato cadastrado, já que o processo será melhorado, nesse segundo cadastramento, que acontece dias 22 e 23/02. O SINTE-SC continua atento e mobilizado para reivindicar esse direito e os demais.
Também, o SINTE-SC questionou se os professores ACTs, que prorrogaram o contrato, haviam ficado fora da lista, e, por isso, não conseguiram aulas, nessas chamadas. A resposta da SED é que esses professores não saíram da listagem, e sim puderam escolher as aulas, conforme o cadastramento que fizeram, e que poderão alterar a carga horária, após a efetivação do contrato. O critério para alteração é participar da primeira escolha - como isso já ocorreu, a alteração pode ser feita a partir daí.
Quanto ao protocolo de inscrição o SINTE-SC sugeriu que, depois do prazo de cadastramento, cada professor cadastrado receba, no próprio e-mail, protocolo comprovando a inscrição efetuada e as opções que fez na escolha. O Sindicato recebeu inúmeras reclamações de professores que solicitaram a vaga, mas a vaga voltou para o sistema, e o professor não foi contemplado. A SED respondeu que “o professor deve observar os parâmetros em que ele fez o cadastramento, pois, se todas as vagas voltaram para uma nova chamada, é porque, na hora do cadastramento, foi colocada alguma restrição, e o professor não pode assumir essa vaga”. Conforme a SED, os professores não habilitados somente ficaram na frente dos habilitados, na escolha de vagas, quando foi registrada alguma restrição no cadastro do professor. A SED admitiu que, num primeiro momento, o sistema aceitou os não classificados e aqueles que queriam escolher por chamada pública, e que até conseguiram finalizar a inscrição, porém, não foi oportunizado a esses a escolha de vagas, e que nenhum professor de chamada pública assumiu vaga.
Na audiência, o SINTE-SC destacou algumas dificuldades enfrentadas pelos/as professores/as ACTs, no cadastramento da SED
1 - Os ACTs que prorrogaram o contrato têm direito de escolher para alterar?
2- Solicitação para que as Chamadas do Processo Seletivo fossem online, por meio de plataforma virtual, de forma síncrona.
3 - O link da classificação não abre o resultado da classificação.
4 - Falta de transparência: Ausência de lista geral e vagas para todos terem acesso.
5 - Professores não habilitados estão na frente, conseguiram aula, enquanto que habilitados não conseguiram.
6 - Em nenhum ponto, o Edital de Processo Seletivo de ACTs traz a informação de que os professores classificados receberiam email informando a classificação.
7 - Não há protocolo de inscrição comprovando que a inscrição foi efetuada pelo professor.
8 - Observada volta de vagas para o sistema: Professores que solicitaram determinadas vagas, as vagas voltaram para o sistema, e os professores não foram classificados, mesmo habilitados para a área.
9 - Foi cobrada folha suplementar para o salário de fevereiro. (A SED comprometeu-se em ativar folha suplemente referente a fevereiro.)
Importante: Professores que se sentem lesados devem enviar email diretamente à SED (act@sed.sc.gov.br), para exigir revisão e que seja respeitada e amplamente publicada a classificação; exigir a vaga pretendida e que foi cedida a um candidato não habilitado; e solicitar resposta por escrito (via e-mail), para produzir material comprobatório em defesa do professor que teve seu direito lesado, se o pedido do professor retornar negado o professor deverá procurar a regional do Sinte para encaminhamento de ação judicial. A Assessoria Jurídica do SINTE-SC continua acompanhando todo o processo.


Trabalhadores/as ACTs: Ações Judiciais protocoladas pelo SINTE-SC à espera de sentença


A Assessoria Jurídica do SINTE/SC presta contas à categoria, divulgando, através do site (
https://www.sinte-sc.org.br/) e das redes sociais, todas as ações judiciais protocoladas pelo Sindicato, concomitantemente com as ações sindicais. Nesta 2ª feira (22/02), será realizada a segunda chamada do processo seletivo para contratação de professores Admitidos em Caráter Temporário (ACT) para a rede estadual, amanhã (22/02), o SINTE/SC divulga novamente as ações judiciais em defesa dos ACTs, no aguardo de sentença. Daí a importância da filiação ao Sindicato, única maneira para o SINTE ter legitimidade para representar os trabalhadores e trabalhadoras em educação.
Conforme a Secretaria de Trabalhadores em Educação Admitidos em Caráter Temporário do SINTE-SC, o Sindicato cobrou da SED a divulgação da classificação da 1ª Chamada do Processo Seletivo de ACTs. Também, o SINTE solicitou folha suplementar para professores/as ACTs, referente ao mês de fevereiro, para contratos prorrogados. Outra informação dá conta que o Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato, contrário ao item 07 do Edital 97/2021, da Secretaria de Estado da Educação, o pedido de liminar foi indeferido, e a ação foi encerrada.

Todos os processos estão conclusos à espera de sentença:
AÇÃO COLETIVA CONCURSO ACTs 2017
Ação n. 0305301-10.2018.8.24.0023
Apresentadas as provas pretendidas, está para decisão do Magistrado.
Esta ação está conclusa para sentença desde 04/10/2018, Juiz Marco Aurélio Ghisi Machado.

CONCURSO ACTs FCEE
Ação n. 0303325-10.2016.8.24.0064
Demanda ajuizada em 20/06/2016
Decisão interlocutória determinando a nomeação dos professores aprovados, conforme classificação, até 05 de março de 2021. Processo segue concluso para sentença.
Informe dos dois concursos.

TRIÊNIOS PARA OS PROFESSORES ACTs
Ação n. 5093783-48.2020.8.24.0023.
Aguarda despacho do juíz.
Triênio ACTs - concluso para sentença, desde 26/03/2018
Contagem de tempo de Serviço de ACT para fins de Aposentadoria
Ação n. 0006351-23.2013.8.24.0023.
Demanda julgada procedente em primeira instância. Apelação da FCEE, Estado e IPREV aguardando julgamento no TJ/SC.
Concluso ao Desembargador Relator - desde 07/10/2020.
Estamos procedendo diversos cumprimentos de obrigação de fazer individuais, com revisão de aposentadoria dos servidores.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA ACT GRÁVIDA
Ação n. 0009290-44.2011.8.24.0023.
Demanda julgada procedente em primeira e segunda instância (TJSC). Aguarda julgamento do recurso do Estado no STF.

Triênios para os Professores ACTS
0309675-06.2017.8.24.0023
Concluso para sentença.
Concluso para sentença desde 26/03/2018, Juiz Marco Aurélio Ghisi Machado.

Acompanhe todas as Ações protocoladas pelo SINTE-SC à Justiça, através do site https://www.sinte-sc.org.br/