terça-feira, 26 de maio de 2015

segunda-feira, 25 de maio de 2015

SUSPENSA A SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES GREVISTAS EM LAGUNA

   
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 No dia de hoje (25/05), mais uma vez a categoria do Magistério se fez presente nas escolhas de vagas na Regional de Laguna.

      Desde que o governo do Estado determinou a “substituição” dos Professores GREVISTAS, por profissionais substitutos, é uma luta incessante do Magistério nas Gerências Regionais do Estado, o que não é diferente em Laguna.

    Após o parecer da justiça através da liminar sob o número 2015.029875-9 que determina a legalidade da greve, não houve por parte do governo do estado bom senso em fazer cessar orientações às gerências para que não realizassem as escolhas, fazendo com que centenas de Professores da Regional de Laguna, fossem desde a última quarta feira 20/05, a 19ª GERED/SDR, mostrar através das manifestações com tamanho descaso do governo do estado e mostrar sua indignação com a situação.


   
Hoje em Laguna, o Sinte Regional (Rudmar M. Corrêa, Pedra A. de Souza e Ana Lúcia Guedes) participou de uma reunião com a Gerente Regional de Educação Karmensita Rocha, representante do departamento jurídico da 19ª SDR e Polícia Militar, aonde chegaram ao acordo que, enquanto o Sinte/SC - Sindicato dos Trabalhadores em Educação não for notificado da decisão da liminar supracitada, não haverá substituição na escolha de vagas desta Regional de Professores Grevistas.


     Até a próxima quinta feira, não ocorrerão chamadas nesta Regional, ficamos no aguardo das ações ingressadas por este Sindicato contra tais medidas.

domingo, 24 de maio de 2015

SEGUNDA-FEIRA (25/05/2015) O SAMBÓDROMO VAI TREMER NOVAMENTE COM O GRITO DOS PROFESSORES: MAIS RESPEITO COM A EDUCAÇÃO!


Assembleia e Ato Macrorregional - Região Sul - 22/05/2015

No dia 22 de maio Professores do Sinte Regional Laguna estiveram presentes no Parque das Nações Cincinato Naspolini, participando da Assembleia e Ato Macrorregional das Regionais do Sul  de Santa Catarina (Araranguá, Criciúma, Tubarão e Laguna).

Após apresentações dos coordenadores das Regionais do Sul os professores foram informados sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: 
"Se ainda existe a possibilidade de que as aulas sejam repostas, e as faltas, abonadas, como dá a entender a minuta, não parece que haja ainda "necessidades inadiáveis" de retomar o serviço, para usar os termos do art. 11 da Lei n. 7.783/1989. Com efeito, nos presentes autos não há elementos que sugiram a iminente impossibilidade de retomar o período letivo, com novo calendário, sem prejudicar a educação dos alunos. Não se pode confundir o risco de prejuízo político-eleitoral, que certamente os agentes do Executivo podem sofrer, com ameaça à prestação do serviço educacional.
Logo, não se tem aqui o fundado receio de dano irreparável (ou de difícil reparação) que justifique, ao menos por ora, determinar o imediato retorno dos grevistas ao trabalho, mesmo nas escolas em que a paralisação seja total".

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A GREVE foi julgada LEGAL, porém, nem tudo são flores, o Tribunal de Justiça Legaliza a GREVE por um lado e tenta nos conter por outro, nos negando acesso aos órgãos públicos tentando enfraquecer nossa LUTA, determinando que:

"É viável a determinação de afastamento das manifestações dos prédios públicos do Poder Judiciário Catarinense a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros,
Saliento, por oportuno, que, no que tange à afixação de cartazes, distribuição de panfletos, utilização de equipamentos sonoros e montagem de acampamentos em prédios públicos, a negativa se encontra abrangida em tal determinação, porquanto se traduzem igualmente em manifestações dos integrantes do movimento, as quais, conforme supra delineado, deverão ocorrer a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros dos prédios públicos, autorizada a retirada, se infringida tal determinação."

sexta-feira, 22 de maio de 2015

TJ MANTÉM LEGALIDADE DA GREVE MAS IMPÕE RESTRIÇÕES ÀS AÇÕES DOS GREVISTAS

No dia de hoje, 22/05, mais um ataque a greve do magistério Catarinense chegou ao conhecimento do SINTE/SC, a decisão do Tribunal de Justiça de impôr medidas restritivas as ações de protesto como atos, ocupações e qualquer tipo de movimento, que ficam vedados a menos de 200 metros de prédios públicos. A decisão foi tomada na Ação nº 2015.029875-9 promovida pelo Estado de Santa Catarina que pleiteia, dentre outros pedidos, a “antecipação liminar de tutela para que se determine o imediato e integral retorno dos professores ao trabalho, sob pena de multa, ou, sucessivamente, o restabelecimento do serviço na proporção necessária para que não haja prejuízo aos alunos, principalmente em relação àqueles [professores] lotados nas escolas totalmente paralisadas.”
Cabe ressaltar que o Governo não conseguiu obter na Justiça a declaração de ilegalidade e/ou abusividade  da greve dos trabalhadores em educação. Segundo a decisão, não há quaisquer fundamentos para declarar o movimento como abusivo. Embora não tenha mencionado no despacho é importante considerar que permanece o direito do magistério de repor as aulas, bem como receber os dias de paralisação que estão sendo descontados.
Até o momento o sindicato não recebeu qualquer tipo de notificação formal de TJ, entretanto, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC avalia que o despacho, apesar das restrições impostas, permite a continuidade do movimento de greve e evita que o Estado venha a aplicar punições severas aos professores.  Após a intimação do SINTE, a Assessoria Jurídica deverá apresentar a defesa necessária para assegurar os direitos do magistério.
De acordo com a Assessoria Jurídica do SINTE/SC na prática, o Desembargador relator negou o pedido de declaração de ilegalidade da greve – o que deve ser interpretado positivamente. Não há, pois, decisão que classifique a greve como ilegal – por consequência, a greve continua legal – do ponto de vista das decisões judiciais.
Por outro lado, o Desembargador deferiu em partes o pedido do Estado, com sérias limitações ao direito de manifestação do movimento grevista, no seguinte sentido:
Pela mesma linha de razões, e com base ainda no poder geral de cautela previsto no art. 461, § 5º, e no art. 798 do Código de Processo Civil, DEFIRO em parte a liminar para:
a) determinar que o réu (Sindicato) e os grevistas deixem de realizar manifestações a menos de 200 (duzentos) metros de quaisquer prédios públicos estaduais;
b) determinar que o sindicato réu e aos integrantes da categoria se abstenham de tumultuar a prestação dos serviços em quaisquer unidades escolares do território catarinense, assim como de bloquear o acesso a elas ou de constranger quem tenha não aderido ao movimento; e
c) fixar multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada descumprimento do previsto nos itens anteriores. Intimem-se, com urgência.
O Comando de Greve que se reunirá na próxima segunda-feira 25/05, deverá discutir a decisão e encaminhar os próximos passos para o movimento grevista.

Veja aqui a liminar na íntegra:




SINTE-SC

MUITAS DISPONIBILIZADAS, NENHUMA DISTRIBUÍDA!







Foi assim o dia de ontem na Regional de Laguna. Após a Secretaria de Estado da Educação deliberar pela disponibilidade das vagas dos Professores Grevistas para substituição por novos Professores no estado, na Regional de Laguna, nenhuma das vagas foram entregues. Seja pela falta de candidatos, ou até mesmo porque após o conhecimento da situação das vagas, os candidatos se recusavam a pegá-las.

Esclarecemos aos candidatos os motivos do porque as vagas estavam no sistema, e os mesmos deliberadamente desistiam das mesmas.


Parabéns Professores, porque mesmo estando “ainda” sem suas aulas, resolveram contribuir com a Categoria, não SENDO assim MAIS UM INIMIGO DA EDUCAÇÃO. 

ESSA LUTA É NOSSA!

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Ações do Jurídico do Sinte na GREVE



Fonte: http://sinte-sc.org.br/mobilizacao/acoes-do-juridico-do-sinte-na-greve/

Representantes do Comando de GREVE Estadual encaminham novo documento para reabertura das negociações

Por deliberação da última reunião do Comando de Greve, foi indicado um grupo para elaborar e protocolar um ofício no Governo com as reivindicações, aprovadas em Assembleia Estadual, solicitando a reabertura da mesa de negociação, para que seja resolvida o mais breve possível a atual situação que se encontra a greve dos trabalhadores/as em educação. O documento foi protocolado na Secretaria da Educação, na última quarta-feira (20), e também será oficializado no Centro Administrativo hoje.

Entre os itens requeridos, está a garantia de não retirada de direitos conquistados através de anos de luta. A categoria afirma, em documento, a disposição em continuar com o canal de negociação, esperando que o processo seja restabelecido e venha a atender as reivindicações.
Leia o documento na íntegra:



Fonte:
http://sinte-sc.org.br/carreira/sinte-protocola-oficio-pedindo-a-reabertura-das-negociacoes/

ESCOLHA DE VAGAS NA GREVE!

O direito ao trabalho é garantido pela Constituição Federal em seu 6° artigo no rol dos direitos sociais, do artigo 7° ao 11° estão previstos os principais direitos para os trabalhadores que atuam sob a lei brasileira assim como a Consolidação das Leis de Trabalho.

DIREITO DE GREVE

A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. 

LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DA GREVE

Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais. 

DIREITO DOS GREVISTAS

São assegurados aos grevistas: 
  •  O emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem a greve;
  • A arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

     Depois desses pontos apresentados, resolvi escrever e esclarecer o que o estado está promovendo, de forma desastrosa e irregular:  a contratação de Professores substitutos (nova classe??) em lugar do que estão em greve.

     Uma Professora, que desconhecendo os motivos das apresentações das vagas em Laguna, pediu esclarecimentos e estou postando:

     A Secretaria de Estado da Educação (SED), tentando desmobilizar a categoria que está em greve, decidiu emitir nota, solicitando as gerências regionais, que contratassem Professores substitutos em lugar dos Professores que estão em greve. É um contrato de 20 dias, onde ao final do contrato ou assim que o Professor titular voltar (sair da greve), automaticamente a escola promove sua dispensa (demissão).

Atente para a nota da SED:

Senhor(a) Gerente e Senhor(a) Supervisor(a) de DH,
    Referente a contratação de Professores ACTs pelo motivo "GREVE", informamos que foram criados dois históricos que deverão ser utilizados apenas no Sistema SISGESC. São eles:

87-98 - AFASTAMENTO DO SERVIDOR GREVISTA - deve ser usado para o professor grevista. Informando esse histórico, as aulas são liberadas para a contratação do professor substituto que assumirá as aulas.

87-99 - AFASTAMENTO POR RETORNO DO GREVISTA - caso o professor grevista retorne da greve antes do fim do contrato do professor substituto, informar esse histórico para o professor contratato a fim de que as aulas sejam liberadas e devolvidas para o professor que retornou da greve.
Observações Importantes: 
- Os contratos devem ser feitos em período fechado de 20 dias.
- Ao término do contrato do ACT substituto do grevista, informar o fim de contrato.

   Portanto Professor, você que pretende pegar uma vaga (por desconhecimento) de um “P”rofessor que está em greve pense muito bem, pois ele está lutando por ele e por você também, e que num futuro muito próximo, pode ser você que estará na mesma posição, e mais, estará promovendo a situação de mais um desempregado.

     Professores Efetivos, Aposentados ou ACTs, lembre-se que o Sinte Laguna, está e sempre estará ao seu lado.

Rudmar M. Corrêa  -  Coordenador Regional Sinte Laguna


MODELO DE REQUERIMENTO DE EMPRÉSTIMO PARA OS GREVISTAS - REFERENTE MÊS DE ABRIL

Requerimento de empréstimo referente mês de abril, para os professores grevistas que tiveram seus salários descontados.

CLIQUE NO DOCUMENTO PARA IMPRIMIR



quarta-feira, 20 de maio de 2015

EU ACREDITO! UMA REFLEXÃO SOBRE A NOSSA LUTA

Eu acredito!

         Eu acredito numa escola onde uma simples e boa chuva não signifique perigo, onde o teto e o muro não caiam, a parede não rache, onde a fechadura abra e feche, onde o computador, a internet e os laboratórios funcionem,  a merenda seja gostosa e a biblioteca um  espaço agradável, encantador.

Acredito numa escola onde a quadra não esteja esburacada e o esporte possa ser estimulado, onde o ar condicionado funcione... ah...  o ar condicionado um monumento da falta de gestão ali exposto, dinheiro público se deteriorando...

Acredito, sobretudo no sonho do respeito à carreira do magistério, à formação docente que não deveria ser conquistada com tanto sofrimento, mas  reconhecida e protegida por toda a sociedade, especialmente por aqueles que eleitos democraticamente fizeram dela um palanque em tempos de eleição e  a transformaram numa via sacra em tempos negociação.

Acredito numa escola onde todos os pais sintam-se confiantes e seguros em matricular seus filhos compartilhando com os educadores a desafiadora e maravilhosa missão de transformar essas crianças e jovens em pessoas do bem.

         Eu acredito numa escola feita de gente feliz que não precise transformar a sala de professores num muro de lamentações e onde todos tenham condições dignas de trabalho.

         Eu acredito na força do olhar ... pois é para os olhos deste professor (a) que cada aluno e aluna dirige todos os dias os seus diversos olhares: o da surpresa, da dúvida, da curiosidade, às vezes da tristeza, de alegria que nos alimenta, de compreensão: a nossa meta.

         Eu acredito na palavra... falada... escrita...

         Pois é a voz do professor que cada aluno e aluna escuta, é a sua letra que vê no quadro, transcrevendo o texto preparado nas  horas extras de planejamento de aulas para organizar o saber que ele divide e multiplica.

Eu acredito na alegria ou na  tristeza que o olhar e essa voz  de um professor por mais profissional que seja pode carregar.

         Eu acredito no direito de querer ser um professor mais feliz para levar essa alegria a cada aluno(a) e transformar aquela aula na melhor de nossas vidas.

         Acredito nestes professores que ousam  não aceitar as goteiras, as paredes rachadas, os tetos e muros caídos, as fechaduras quebradas e tudo mais que não funcione em cada escola.

         Acredito e tenho orgulho deste professor que luta...
         Que não se rende.
         Que educa pelo exemplo.

         Que é ameaçado pelo desconto...  e agora pela substituição e mesmo assim  segue em frente..

         Eu acredito neste professor (a) feito de um material especial: uma alma repleta de fé, um olhar que transborda esperança e uma força que aqueles que oprimem não conseguem destruir.

         Só não acredito  que existam pessoas que se deixem usar, ou seduzir pelas poucas aulas que possam assumir, ou pelos poucos reais que possam ganhar  sem perceber que o peso que  irão carregar nada vai justificar.

         Não são os professores ameaçados de perder suas aulas conquistadas pelo mérito os grandes prejudicados, estes serão os nossos heróis, mas àqueles que perderão a alegria da voz, a força do olhar e o respeito de quem por ele também luta.

                Perde muito o governo por usar como arma a pressão e psicológica através de alguém mais fraco, não compreende o que é ser educador, e,  perde principalmente a sociedade catarinense.

                Quanto a mim... continuarei na luta  que transformará esta escola triste naquela em que acredito: uma escola de qualidade e feliz, sem a qual nunca seremos a tão apregoada “Pátria Educadora”.

Pedra A. de Souza

NÚMERO DE GREVISTAS AUMENTA NA REGIONAL LAGUNA


Escolas visitadas em Imaruí: SEGUNDA-FEIRA - Matutino

Profª Eulina Heleodoro Barreto
APAE Imaruí

Escola Prefeito Pedro Bittencourt



Escolas visitadas em Garopaba: SEGUNDA-FEIRA - Vespertino


E.E.B. Professor José Rodrigues Lopes


E.E.B. Maria Correa Saad



Escolas visitadas em Laguna: TERÇA-FEIRA - Matutino

E.E.B. Comendador Rocha

Escola de Ensino Médio Almirante Lamego(EEMAL)


Escolas visitadas em Laguna: TERÇA-FEIRA - Vespertino

E.E.M e Fundamenal Anna Gondin

E.E.B. Saul Ulyssea

Professores grevistas em manifestação hoje de manhã na GERED EM LAGUNA





























Professores GREVISTAS estão desde às 9:00 horas na 19ª GERED (Laguna) manifestando indignação em relação as substituições ilegais impostas pelo GOVERNO.

terça-feira, 19 de maio de 2015

Alguns vídeos que marcaram a Assembleia Estadual do dia 14/05/2015 - É GREVE!

O SINTE Regional Laguna parabeniza a todos os professores grevistas que no dia 14/05/2015 compareceram na Assembleia Estadual em Biguaçu e votaram pela continuidade da GREVE.


Professora Paula representando nossa Regional 
no Comando de Greve Estadual 



Professores comemorando a continuidade da GREVE



Ato Estadual marcando a continuidade da GREVE