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sábado, 20 de dezembro de 2014
sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
RECESSO SINTE REGIONAL LAGUNA
Em atendimento e conforme deliberação da Executiva Estadual do Sinte/SC, esta Regional
entrará em recesso na data de 19/11/2014, com retorno a partir de 02 de
fevereiro de 2015 em seu horário normal:
Período Vespertino das 13:30 as 17:30 horas
Rudmar M. Corrêa - Coordenação Regional Sinte Laguna
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
(TEXTO RETIFICADO) PRIMEIRO DIA DA ESCOLHA DE VAGAS EM LAGUNA PARA PROFESSORES ACTs!
No primeiro dia de escolha de
vagas para os Professores ACTs na Regional de Laguna, foi tranquilo. Um fato
que causou descontentamento dos Professores participantes do processo, que
levou a um considerável aborrecimento, foi a notícia dada pela Supervisão de
Recursos Humanos da 19ª GERED/SDR, que por determinação da Secretaria Estadual
de Educação, todas as vagas de 30 horas, destinadas aos Professores inscritos
no processo para a área de Segundo Professor, Ensino Médio Inovador deveriam
ser retiradas do sistema devido a uma alteração nas matrizes de
disponibilização no sistema. Portanto todas as vagas de 30 horas, Segundo
Professor, Ensino Médio Inovador, teriam sua chamada realizada na segunda
oportunidade de escolha (Chamada Pública), desta vez, não mais na matriz 1344 e
sim, nas matrizes 3598 (Segundo Professor Ensino Médio Inovador 30 horas) e
assim foi feito, a Supervisão do RH da 19ª GERED, retirou todas as referidas
vagas no dia anterior a apresentação das escolhas.
Solicitamos junto a outras
Regionais, se o mesmo estaria ocorrendo em suas regiões, até o presente,
nenhuma delas nos retornou ao questionamento.
Solicitamos junto a GERED de
Laguna, a notificação da Secretaria Estadual e esta nos informou que a
solicitação foi feita por telefone. Portanto, gostaríamos que a SED
encaminhasse notificação sobre a orientação da referida ação para que a
Categoria ficasse mais bem esclarecida.
segunda-feira, 8 de dezembro de 2014
sábado, 6 de dezembro de 2014
CRONOGRAMA - CHAMADA PARA PROFESSORES ACTs - 2015 - LAGUNA
Conforme solicitação, estamos publicando CRONOGRAMA DAS CHAMADAS PARA PROFESSORES ACTs na Regional de Laguna:
ESTADO DE
SANTA CATARINA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL DE LAGUNA
19ª
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO.
Laguna, 05 de dezembro de 2014.
CRONOGRAMA - 1ª CHAMADA DO PROCESSO
SELETIVO ACT-2015 – 19 GERED/ SDR – LAGUNA
LOCAL: E. E. M. ALMIRANTE LAMEGO, Nº 96
CENTRO LAGUNA
FONE: 3647 7799
|
Horário
|
Disciplinas
|
Área
|
10/12/2014
Quarta-Feira
|
9:00
|
01- ANOS INICIAIS
|
I
|
10:00
|
0119 – PENOA /SÉRIES
INICIAIS
|
I
|
|
10:30
|
3464 – Orientador de
Convivência 307/65
|
III
|
|
11:00
|
3315 – Orientador de
Educação Integral + educação 65
|
II
|
|
11:30
|
2474 – Saede Misto/214
Saede DA/265 – Saede DM
|
II
|
|
11:45
|
1155 – Intérprete de Libras
|
II
|
|
13:30
|
1344 – Segundo Professor
|
II
|
|
16:00
|
2473 – Segundo Professor de
turma Bilíngüe - Libras
|
II
|
|
16:30
|
CEJA
|
VI
|
|
|
|||
11/12/2014
Quinta-Feira
|
9:00
|
3307 – Tecnologia
Educacional
|
II
|
10:00
|
612 – Ciências
|
II
|
|
10:30
|
255 – Biologia
|
III
|
|
11:00
|
301 – Matemática
|
II
|
|
11:15
|
301- Matemática
|
III
|
|
11:30
|
513 – Química
|
III
|
|
11:45
|
475- Física
|
III
|
|
13:30
|
628 – Artes
|
II
|
|
14:00
|
3467 – Laboratório de
Biologia
|
III
|
|
14:30
|
3468 – Laboratório de
Matemática
|
III
|
|
15:00
|
3465 – Laboratório de
Química
|
III
|
|
15:30
|
3466 – Laboratório de
Física
|
III
|
|
16:00
|
3542 – PENOA – Matemática
|
II
|
|
16:30
|
304 – História
|
II
|
|
17:00
|
304 – História
|
III
|
|
17:30
|
302 – Geografia
|
II
|
|
18:00
|
302 – Geografia
|
II
|
|
|
|||
12/12/2014
Sexta-Feira
|
9:00
|
536 – Filosofia
|
III
|
9:30
|
437 – Sociologia
|
III
|
|
10:00
|
611 – Ensino Religioso
|
II
|
|
10:15
|
202 – Língua Portuguesa
|
II
|
|
10:45
|
401- Língua Portuguesa e
Literatura
|
III
|
|
11:10
|
319 – Inglês
|
II
|
|
11:15
|
319 – Inglês
|
III
|
|
11:20
|
320 – Espanhol
|
III
|
|
11:30
|
3463 – Orientador de
Leitura
|
III
|
|
13:30
|
3541 – PENOA – Língua
Portuguesa
|
II
|
|
14:00
|
307 – Educação Física
|
II
|
|
|
Disciplinas
do Profissionalizante
|
|
|
14:15
|
1663 – Introdução ao
Turismo
|
III
|
|
|
2471 – Organização de
Eventos
|
III
|
|
|
2709 – Empresas Turísticas
|
III
|
|
|
210- Org. e superv. Dos
serviços de hospedagem
|
III
|
|
|
2711 – Recreação e Lazer
nos meio de hospedagem
|
III
|
|
|
2713 – Ética e Legislação
|
III
|
|
|
633 – Higiene e Segurança
do Trabalho
|
III
|
|
|
30 – Empreendedorismo
|
III
|
|
|
1828 – Gestão de pessoas
|
III
|
|
|
101- Arquitetura de
Computadores
|
III
|
|
|
1139 – Estrutura de dados
|
III
|
|
|
1673 – Programação I, II e
III
|
III
|
|
|
747 – Técnicas de
Programação
|
III
|
|
|
964 – Sistemas operacionais
|
III
|
|
|
3181 – HTML e Internet
|
III
|
|
|
529 – Programação
|
III
|
|
|
3296 – Eletrônica digital
básica
|
III
|
|
|
792 – Introdução à
informática
|
III
|
|
|
2702 – Sistema de
informação e comunicação
|
III
|
|
|
1898 – Redes de
computadores I, II e III
|
III
|
|
|
1899 – Atividades práticas
supervisionadas
|
III
|
|
|
2992 – Sistemas aplicativos
convencionais
|
III
|
|
|
3299 – Sistemas aplicativos
|
III
|
|
|
2712 – Fundamentos de
marketing e RH p/ hospedagem
|
III
|
quinta-feira, 27 de novembro de 2014
terça-feira, 25 de novembro de 2014
quarta-feira, 19 de novembro de 2014
QUADRO COMPARATIVO DE COMO É e A NOVA PROPOSTA DO GOVERNO.
ARTIGOS
|
ESTATUTO ATUAL
|
PROPOSTA
DA SED
|
QUADRO PESSOAL
ARTIGO 1
|
Cargos
de carreira que compõe o GRUPO DO MAGISTÉRIO:
- professor
- especialista em assuntos educacionais
- consultor educacional
- assistente técnico pedagógico
- assistente de educação.
|
- Cria quatro grupos ocupacionais para
distribuição dos cargos efetivos:
-Grupo ocupacional de docência;
-Grupo ocupacional de Apoio à docência;
obs: extingue os cargos de supervisor e administrador escolar;
-Grupo ocupacional de apoio técnico
administrativo;
Grupo ocupacional de gestão educacional.
|
DA LOTAÇÃO
ARTIGOS 58 e 62
|
- na unidade
escolar, unidade regional e demais órgãos da Secretaria da Educação QUADRO COMPARATIVO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
|
Os consultores educacionais e demais
servidores que estiverem lotados,
convocados , com concessão de afastamento ou á disposição no órgão central da
SED, ou nas SDRS serão lotados nesses dois órgãos.
|
ARTIGOS
|
ESTATUTO ATUAL
|
PROPOSTA DA SED
|
|
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
ARTIGOS 31 E 32
|
- define requisitos para avaliação e
garante processo de (defesa) quando não satisfeito os requisitos exigidos
- para investidura em outro cargo não exige
novo estágio
|
- O Profissional de Educação em estágio
probatório, este não poderá, em hipótese alguma, ser colocado à disposição de
outros órgãos ou entidades, ou movimentação funcional.
|
|
JORNADA DE TRABALHO
ARTIGO 203
|
Professor:
jornada de10, 20, 30 ou 40h.
40
h entre 25 e 32 horas-aulas;
30h
entre 19 e 24 horas-aulas;
20h
entre 13 e 16 horas-aulas;
10h
entre 07 e 08 horas-aulas.
-
Outros cargos 20 ou 40 h;
-
20% de hora atividade cumpridas na escola quando houver condições;
-
Prevê aulas excedentes a base de 2,5% para cada aula;
-
Prevê complementação de carga horária em outra escola;
|
A jornada de trabalho dos servidores titulares
do cargo efetivo de professor será de 20 (vinte) horas-relógio semanais. A
hora atividade fica assim:
20 horas semanais = 1.200 minutos.
Atividades com alunos = 800 minutos. Total de aulas dadas: 18 aulas.
30 horas semanais = 1.800 minutos.
Atividades com alunos = 1.200 minutos. Total de aulas dadas: 27 aulas.
40 horas semanais = 2.400 minutos.
Atividades com alunos = 1.600 minutos. Total de aulas dadas: 36 aulas.
|
|
ARTIGOS
|
ESTATUTO ATUAL
|
PROPOSTA DA SED
|
|
DO PROGRESSO FUNCIONAL Lei 1.139/1992
|
Garante
a progressão horizontal (a cada três anos) e vertical (anual – mês de
setembro):
• Progressão horizontal = uma letra por
tempo de serviço e outra por frequência e ministração de aulas em cursos de
aperfeiçoamento e atualização (80hs);
• Progressão vertical = para o nível
seguinte e referência superior após alcançar a referência G e quando o
professor adquirir nova habilitação.
|
Progresso Funcional na carreira:
Progresso vertical: a qualquer tempo com
apresentação de nova habilitação;
Progresso Horizontal:
Novos critérios: progressão a cada uma casa
de referência;
200 horas de curso de aperfeiçoamento;
05 faltas injustificadas, no máximo, no
período de três anos;
5% entre as referências.
|
|
VENCIMENTO
E REMUNERAÇÃO
ART. 10 A
13; 26; 28; 29 E 31
|
Garante regência de classe definida em
percentuais fixos sobre o valor do vencimento (25% p/ prof. 5ª a 8ª e ensino
médio e 40% p/ prof. De educação infantil e primeiros anos do ensino
fundamental).
- Estabelece como critério p/ receber a
regência o nº de aulas dadas, da seguinte forma: 40hs = de 25 a 32 aulas
dadas; 30hs = de 19 a 24; 20hs = de 13 a 16; 10hs = de 7 a 8;
- Garante gratificação pelo exercício de
função para os especialistas, assistentes técnicos e consultor (25%);
- Não suspende o pagamento das gratificações
acima quando o servidor se afastar para tratamento de saúde própria ou
familiar, lic. gestação, lic. paternidade, lic. prêmio, lic. p/ dirigente
sindical e férias;
- Prevê: prêmio assiduidade, a venda da
lic. prêmio (auto-substituição) e gratificação de permanência (5%);
- Estabelece política salarial, prevendo
reajuste dos salários com base no incremento do ICMS;
- Estabelece a diferença entre as
referências (letras) da tabela salarial em 3%.
|
O valor dos vencimentos correspondentes aos
Níveis da carreira dos Profissionais da Educação Básica Estadual será
calculado tendo como parâmetro o Piso Nacional do Magistério.
Nível
1 e 2,
em extinção: Piso Nacional do Magistério.
Nível
03, Licenciatura Plena ou Graduação de Pedagogia: Piso Nacional do
Magistério, mais 40% sobre o valor do Piso, devendo este ser parcelado
conforme o seguinte cronograma:
I – 25% ( vinte e
cinco por cento) até novembro de 2015;
II – 30% (trinta
por cento), até novembro de 2016;
III – 35% ( trinta
e cinco por cento) até novembro de 2017;
IV – 40% (quarenta
por cento) até novembro de 2018.
Nível
4, de Pós-Graduação Especialização: Piso Nacional do Magistério Mais 60% sobre o
valor do Piso, devendo este ser parcelado conforme o seguinte cronograma:
I – 35% ( vinte e
cinco por cento) até novembro de 2015;
II – 40% (trinta
por cento), até novembro de 2016;
III – 50% ( trinta
e cinco por cento) até novembro de 2017;
IV – 60% (quarenta
por cento) até novembro de 2018.
Nível
5, de Pós-Graduação Mestrado: Piso Nacional do Magistério Mais 80% sobre
o valor do Piso, devendo este ser parcelado conforme o seguinte cronograma:
I – 55% ( vinte e
cinco por cento) até novembro de 2015;
II – 60% (trinta
por cento), até novembro de 2016;
III – 70% ( trinta
e cinco por cento) até novembro de 2017;
IV – 80% (quarenta
por cento) até novembro de 2018.
Nível
6, de Pós-Graduação Doutorado: Piso Nacional do Magistério Mais 100%
sobre o valor do Piso, devendo este ser parcelado conforme o seguinte
cronograma:
I – 75% ( vinte e
cinco por cento) até novembro de 2015;
II – 80% (trinta
por cento), até novembro de 2016;
III – 90% ( trinta
e cinco por cento) até novembro de 2017;
IV – 100% (quarenta
por cento) até novembro de 2018.
|
|
ARTIGOS
|
ESTATUTO ATUAL
|
PROPOSTA DA SED
|
|
Enquadramento
Art.3°
|
Permite
o enquadramento de professores e especialistas no cargo de consultor e
assistente técnico no quadro do magistério.
|
Os atuais titulares dos cargos de
provimentos efetivo do Magistério Público Estadual serão enquadrados conforme
linhas de correlação, constantes nas tabelas abaixo considerando a formação e
o tempo de serviço correspondente à posição funcional do cargo atual.
|
|
Vantagens
|
|
Fica instituído o bônus anual de 100% do
vencimento do mês de fevereiro de cada ano a cada servidor lotado ou em
exercício na unidade escolar, considerando o desempenho dos professores por
avaliação especifica e assiduidade e o despenho dos alunos mediante
regulamento próprio, a partir de 2016.
|
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