sexta-feira, 17 de agosto de 2018

CHAMADA APAE 20/08


A pedido 

Quadro de vaga para chamada dia 20 de agosto às 14 horas, setor de ensino, Unidade de atendimento de Laguna.



Att
Vera Santana
Consultora Educacional
Supervisão de Gestão Escolar
UNIDADE DE ATENDIMENTO LAGUNA
48- 3667-7742 / 7718 / 7716 / 7723

SINTE/SC vai fundar Coletivo Estadual de Mulheres

O SINTE/SC irá fundar o Coletivo Estadual de Mulheres, com objetivo de:
  • Reunir as mulheres da categoria para debater e construir ações de afirmação da mulher no movimento sindical e na sociedade;
  • Discutir questões de gênero e relações de trabalho no âmbito da educação;
  • Inserir um olhar de gênero nas atividades do sindicato e estimular a participação das professoras na entidade sindical;
  • Empoderar as Educadoras para que possam resistir aos ataques praticados contra o magistério e principalmente contra as mulheres trabalhadoras do magistério;
  • Enfrentar o avanço de projetos que visam proibir o ensino de gênero nas escolas da rede pública.
A fundação do Coletivo Estadual de Mulheres está marcada para o dia 22/08/2018, das 13hs às 19hs, no Auditório do SINTE/SC, sito a Rua Tiradentes, 167, centro da cidade de Florianópolis/SC. Neste sentido, solicitamos que as Coordenações Regionais indiquem 03(três) representantes efetivas e 03(três) suplentes, para compor o Coletivo Estadual de mulheres.
Critérios para compor o Coletivo Estadual Mulheres:
  • Participarão da Fundação do Coletivo Mulheres as representantes efetivas;
  • Trabalhadores da base do SINTE/SC, da população LGBTI ou simpatizante;
  • Deverão ser Trabalhadoras da base do SINTE/SC (Mulheres Cisgênero ou Transgênero), filiadas ao sindicato (podendo ser feita a filiação no ato);
  • Sugerimos que a Coordenação indique Representação da Coordenação Regional e da Base;
O SINTE/SC irá se responsabilizar pelas despesas com transporte e alimentação das três representantes da regional, e caso desejarem hospedagem, para Regionais distantes, deverão entrar em contato com Lídia, até o dia 20/08/2018. Os nomes das participantes deverão ser encaminhados por e-mail até o dia 15/08/2018, para melhor organização da atividade.
Programação:
13h00: Apresentação cultural
13h30min às 14h00: Mesa de abertura
14h00 às 15h30min: Conjuntura – Isis Tavares Neves - Secretária de Relações de Gênero da CNTE e Tânia Slongo - Marcha Mundial de Mulheres SC
15h30 às 15h45min: Pausa para o café
15h45min às 16h45min: Painel: Políticas públicas para Mulheres em SC, Marcilei Vignatti, Professora da UNOCHAPECÓ e Vereadora de Chapecó
16h45min às 18h00: Grupos de Trabalho
18h00 às 19h00: Plenária Deliberativa


sexta-feira, 3 de agosto de 2018

INFORMATIVO JURÍDICO 04/2018 - JURÍDICO EXPLICA SOBRE QUESTÕES RELACIONADAS À LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS NA APOSENTADORIA, PEDIDO DE APOSENTADORIA E INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO – NOVA DECISÃO DO TJSC

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC informa que, na qualidade de amicus curie (amigo da corte), obteve recente e importantíssima vitória em relação ao direito dos servidores aposentados à indenização pecuniária pelas licenças prêmio concedidas e não usufruídas quando servidores ativos.
Para algumas decisões do TJSC, com fundamento no artigo 190-A, §4º, da Lei Complementar 381/07, os servidores que se aposentaram a partir de 2011, que não solicitaram o usufruto de suas licenças prêmio quando ativos e não comprovassem a negativa administrativa do usufruto, perderiam suas licenças e, por conseguinte, não teriam direito à indenização.
Entretanto, após longo debate judicial, com participação ativa dos advogados do SINTE/SC que realizaram sustentação oral na sessão de julgamento, sobreveio decisão por ampla maioria dos Desembargadores que compõem o Grupo de Câmaras de Direito Público (TJSC), fixando a seguinte tese jurídica:
O servidor público estadual tem direito à indenização por licenças-prêmios e especiais quando encerrado seu vínculo com a Administração, afastado o art. 190-A da Lei Complementar 381/2007 (na redação da Lei Complementar 534/2011) como possível impedimento, apurado o valor da reparação de acordo com a remuneração integral.
Embora ainda caiba recurso pelo Estado, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC entende que, por envolver diretamente Lei Estadual, é pequena a possibilidade de reforma da decisão nas instâncias superiores.
Inclusive, concluído o julgamento, referida decisão passa a ser vinculativa a toda e qualquer ação que debata o direito dos servidores à indenização pelas licenças prêmio não usufruídas no Estado de Santa Catarina, reconhecido o direito à indenização também nos casos de renúncia administrativa da licença prêmio, para o regular prosseguimento ao processo de aposentadoria.
O SINTE/SC possui ação coletiva, em favor de toda categoria, na busca pelo direito à indenização das licenças prêmio não usufruídas em casos de aposentadoria, exoneração, demissão e/ou falecimento. Essa ação coletiva também compreende o direito às férias proporcionais em todos os casos acima referidos. A ação abarca todas as aposentadorias concedidas a partir de dezembro de 2006 e já foi julgada procedente em primeira instância - atualmente aguarda julgamento do recurso do Estado no TJSC.
Por oportuno, afora todas as informações prestadas, chegou ao conhecimento do SINTE/SC que diversos servidores estão sendo compelidos a usufruírem suas licenças prêmio antes da concessão de suas aposentadorias, sob pena da paralisação do processo administrativo de aposentadoria. Por óbvio, que esta vexatória postura da SED/SC tem por intento fugir das futuras indenizações das licenças devidas aos servidores depois de aposentados.
Lembramos que, nos termos da lei Complementar n° 470/2009, todo servidor tem direito de aguardar a aposentadoria fora das atividades laborais, resguardados seus direitos funcionais, caso não haja resposta definitiva do processo administrativo de aposentadoria no prazo de 30 dias após adentrar ao IPREV. Logo, não há razão para usufruir a licença prêmio quando se possui o direito a licença para aguardar a aposentadoria, até porque, este último afastamento, garante o recebimento do auxílio alimentação.
Portanto, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC está à disposição para ajuizar ações individuais a fim de que seja dado o regular prosseguimento ao processo administrativo de aposentadoria, independentemente do usufruto das licenças prêmio em aberto, sendo que, em todos os casos ajuizados, foi deferido o pedido de antecipação de tutela (liminar), estando alguns professores regularmente aposentados.
Os documentos necessários para esta ação são:
(I) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(II) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(III) Cópia integral do requerimento administrativo de aposentadoria (com a informação de que deve usufruir as licenças prêmio concedidas);
(IV) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a);
(V) Fichas financeiras dos últimos cinco anos (2013 a 2018)

Da mesma forma, para os servidores aposentados (ou exonerados, demitidos ou herdeiros – no caso de falecimento), com licenças prêmio em aberto ou que renunciaram para se aposentar – isso desde dezembro de 2006, bem como para cobrar o direito às férias proporcionais em todos os casos acima referidos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC está a receber documentação para posterior cobrança judicial do direito à indenização devida. Os documentos necessários para esta ação são:
(I) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(II) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(III) Cópia da portaria de aposentadoria – ou exoneração/demissão ou ainda certidão de óbito (no caso de falecidos);
(IV) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a) – com o registro dos períodos de licença prêmio em aberto;
(V) Fichas financeiras desde o ano em que houve o desligamento (aposentadoria, exoneração, demissão e/ou falecimento).

Reiteramos que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.
Saudações sindicais!

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Inscrições para Curso de Formação do SINTE/SC encerram dia 10/09

Até o próximo dia 10 de agosto, estão abertas as inscrições para o Curso de Formação Política e Sindical do SINTE/CNTE para os trabalhadores em educação que tiverem interesse. Esse ano, o curso será realizado em parceria com a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, que fornecerá a certificação.
As inscrições são feitas diretamente nas regionais do SINTE/SC através do preenchimento de ficha. Faça contato com a sua regional e informe-se.
Conheça o programa do curso.

Orientações e Informações sobre Debate dia D da BNCC

Em razão da convocação pelo MEC e CONSED do "Dia D" para debate nas escolas sobre a Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio, previsto para 2 de agosto, juntamente com a CNTE orientamos os Trabalhadores em Educação a promoverem mobilização e denúncia da BNCC, aproveitando o momento para debater as reais consequências da Reforma do Ensino Médio.
Além do livro da CNTE sobre "BNCC e Reforma do Ensino Médio", lançado em maio último na CONAPE, em Belo Horizonte, encaminhamos em anexo textos e materiais voltados para o debate no "Dia D", ou antes de 02 de agosto, caso Coordenação Regional ou as escolas optem por realizar este debate em outra data.
Além disso, disponibilizamos um modelo de CARTA ESCOLAR para que no dia 02 de agosto cada uma das escolas de ensino médio registre sua indignação com a Reforma e a BNCC. A carta também pede a REVOGAÇÃO da Lei 13.415 e a REJEIÇÃO da BNCC por parte do Conselho Nacional de Educação.
Nossa mobilização, neste momento, é decisiva para desmascarar a intenção do MEC de viabilizar mais um golpe midiático para aprovar a BNCC no Conselho Nacional de Educação.