sexta-feira, 24 de setembro de 2021

ATENÇÃO MAGISTÉRIO ESTADUAL! SINTE/SC BUSCARÁ BARRAR/REAVER DESCONTOS ILEGAIS/ABUSIVOS DE IRPF SOBRE OS ATRASADOS DA PEC DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA

 O SINTE/SC recebeu centenas de reclamações e pedidos de informações sobre eventuais descontos ilegais/abusivos decorrentes do pagamento da primeira parcela dos atrasados da chamada PEC da Remuneração Mínima, aprovada conforme a Emenda Constitucional nº 83/2021, de 12 de agosto de 2021. A EC nº 83/2021 prevê o pagamento parcelado dos atrasados, calculados desde fevereiro deste ano, mensalmente até o final de 2021 e, segundo já apurado pela Assessoria Jurídica em diversos contracheques, realmente há situações que indicam descontos ilegais/abusivos, uma vez que foi aplicada a chamada tributação pelo regime de caixa, ou seja, a parcela dos atrasados foi somada/acrescida à remuneração mensal habitual, o que em muitos casos acarretou a indevida mudança de faixas/alíquotas do IRPF (contrária à legislação do IRPF e decisões judiciais sobre o tema), resultando em descontos a maior de imposto de renda e prejuízos ao membros do Magistério Público Estadual. De imediato, a Diretoria do SINTE/SC já tem buscado a solução administrativa da questão junto aos órgãos estaduais competentes e, se não solucionada de imediato, buscaremos barrar os descontos abusivos via ação judicial. Inclusive, há reclamações no sentido de que podem ter ocorrido descontos abusivos também no caso da contribuição previdenciária, o que se confirmado será objeto das mesmas providências pela Diretoria do SINTE/SC e sua Assessoria Jurídica. 

 IMPORTANTE – 

PARA TODOS OS ASSOCIADOS PREJUDICADOS! De pronto, todos os associados do SINTE/SC que, após a análise dos seus respectivos contracheques, detectarem possíveis descontos abusivos (por mudança de faixa/alíquota do IRPF ante o recebimento cumulativo das parcelas de atrasados), devem encaminhar via Regionais do SINTE/SC e/ou Estadual os seguintes documentos para a ação judicial de devolução dos valores indevidamente descontados: 

(i) Identificação do filiado

(ii) Procuração assinada pelo(a) associado(a) (procuração), bem como cópia do RG, CPF e comprovante de residência; 

(iii) Pedido de assistência judiciária assinado pelo(a) associado(a) (assistência judiciária); 

(iv) Transcrição funcional completa atualizada (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br); 

(v) Ficha financeira do ano de 2021 atualizada e onde conste os valores da parcela de atrasados (DIFER.PROV. COMPLEMENTO REMUNERATORIO MAGISTERIO - EC 83/2021) (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br).

Aproveitamos para informar à categoria que outras questões relacionadas à PEC da Remuneração Mínima (aprovada como EC 83/2021) continuam em estudo e em breve teremos outras informações. Ainda, reiteramos que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC continua firme e atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Sinte cobra retificação e alteração no edital dos ACTs

 O Sinte identificou alguns pontos problemáticos do edital do processo seletivo dos professores/as contratados em caráter temporário – ACTs divulgado pela Secretaria de Educação – SED no último dia 9. Após análise da direção, junto com o jurídico do Sindicato, enviamos na sexta (10/9) um ofício para a SED solicitando a urgência retificação a fim de garantir o direito de todos/as os/as participantes.

Entre os pontos com divergência, destacamos alterações no Edital 2213/2021:

1 - Habilitações do Curso de Educação do Campo - Área de Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química) e Matemática. A habilitação da Licenciatura em Educação do Campo - Área de Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química) e Matemática, em algumas situações foi considerada e em outras não. Na Educação de Jovens e Adultos e nos componentes flexíveis do ensino médio, considerou-se a habilitação para todos os casos em que o curso habilita. Mas no Grupo Núcleo Comum, não foi mantida essa habilitação para as disciplinas de ciências e matemática, sendo mantido apenas nas disciplinas de Física, Química e Biologia.

2 - Isenção da inscrição, conforme item 3 do Edital: não observância de lei nº. 17.998 de 15/09/2020, que garante isenção para quem foi convocado pela justiça eleitoral e também para quem foi jurado/a. Em relação a jurados/as, consta somente no item 2.3, como critério de desempate.

3 - Orientador de Convivência: Considera habilitados/as os/as profissionais com Pedagogia e Educação Física, porém, no conteúdo específico consta apenas os de Educação Física, prejudicando, assim, os professores com formação em Pedagogia. (Página 25, código 3464 e pág. 70, anexo VIII Grupo de Componentes da Parte Flexível).

4 - Ponto de Corte: Que o certame seja somente classificatório e não eliminatório, conforme prevê o edital (itens 6.2 e 6.3). Os/as habilitados/as que por ventura não alcançarem a nota mínima, 50%, (cinquenta por cento), ficarão automaticamente excluídos do processo seletivo e, assim que finalizada a lista de habilitados, as vagas remanescentes serão oferecidas aos não habilitados aprovados/as. Neste caso, terá maior validade a nota alcançada na prova do que a habilitação.

O Sinte também solicitou a inclusão e e alteração de dois pontos no Edital:

1 - Que seja considerado o tempo de serviço como mecanismo de pontuação;

2 - Que sejam considerados os cursos de formação dos último três anos, na área da educação ou específica na disciplina pleiteada.

Seguimos cobrando da SED o direito de todos/as os participantes do processo seletivo. Não vamos aceitar que alguma lei seja desrespeitada e prejudique os/as trabalhadores/as da educação.

ACESSE O OFÍCIO ENVIADO A SED

quinta-feira, 9 de setembro de 2021