segunda-feira, 29 de outubro de 2012

A meritocracia na educação nos Estados (Artigo de 21/01/2011)‏


Para conhecimento;
 
Este artigo não é atual, mas contem algumas informações sobre o que alguns estados estavam pensando sobre a Meritocracia.
 
 
A meritocracia na educação nos Estados - Luis Nassif online, 21/01/2011
Ganho por meta é foco de Estados na educação
Remuneração vinculada ao desempenho e ao cumprimento de metas - prática bastante difundida nos setores mais competitivos da iniciativa privada - estarão presentes na maioria das escolas estaduais do país nos próximos quatro anos. O Valor apurou que, neste início de gestão, 15 Secretarias de Estado da Educação tratam como prioridade a elaboração, discussão e adoção de mecanismos de meritocracia para professores e outros profissionais do setor que conseguirem melhorar indicadores de qualidade - entre eles, redução da evasão e maiores notas em avaliações educacionais feitas por alunos. Medidas nessa direção podem impactar a carreira de mais de 500 mil trabalhadores da educação.

A intenção de adotar a meritocracia na educação foi confirmada por Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Santa Catarina. O governo paranaense ainda não fala em pagamento de bônus por desempenho, mas pretende adotar um regime de metas para o magistério. São Paulo e Pernambuco, que já aplicam o mecanismo, estudam revisar e aprofundar o modelo, respectivamente. Amazonas e Minas Gerais, primeiros Estados a adotar a meritocracia, a partir de 2007, manterão a prática. Apenas Tocantins não respondeu à reportagem.
 AssiAssim como nas empresas, a adoção de bônus salariais para educadores que se destacam no trabalho e superam metas está associada a avanços de gestão. Praticamente todos os secretários e secretárias estaduais de Educação ouvidos peloValor vão dedicar grande esforço na geração e no monitoramento extensivo de estatísticas e informações e na criação de sistemas de avaliação próprios - inclusive com o auxílio de consultorias externas.
 Com o objetivo de fazer uma gestão "essencialmente profissional" na educação, o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), contratou os serviços do Movimento Brasil Competitivo (MBC), do empresário Jorge Gerdau, e nomeou um opositor para comandar a área: o economista e militante do setor Thiago Peixoto, eleito deputado federal pelo PMDB nas últimas eleições e que deixou um petista como suplente no Congresso Nacional.
 "Eu terei um contrato de metas e isso vai descer até o professor. Se eu não atingir minhas metas o meu pescoço poderá ser cortado. Vamos estabelecer um sistema de bônus por desempenho com base nas avaliações que vamos criar. Não será comparativo por escola, vamos trabalhar com base em um índice e definir o bônus em cima da melhoria do rendimento de cada unidade", explica Peixoto.
 Apesar de admitir que os salários do magistério em Goiás - já descontadas as gratificações - estão abaixo do piso nacional da categoria, de R$ 1.024 para uma carga semanal de 40 horas, ele entende que "não é justo" um professor com melhor desempenho ter a mesma remuneração de um colega que apresenta "produtividade" inferior. "Encontraremos resistência, mas queremos envolver a sociedade, mostrar que é possível dar um salto de qualidade. Quanto ao salário, estamos fazendo um estudo de valorização. Primeiro queremos atingir o piso, depois vamos gerar uma projeção de aumento. Não vamos fazer para amanhã, o momento é de aperto de cinto do ponto de vista financeiro", justifica Peixoto.
 Em Santa Catarina, o mecanismo de meritocracia na educação está sendo elaborado a partir de diagnósticos feitos pelo governo e por consultores da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O secretário-adjunto de Educação do Estado, Eduardo Dechamps, informa que a política de recompensa vai se basear em vários critérios, capturados por um sistema próprio de avaliação educacional que está em fase de desenvolvimento. "A partir dos resultados poderemos reconhecer o mérito das unidades com melhor desempenho e customizar aquelas com problemas, e aí resolvê-los. A meritocracia vai valorizar mais os resultados que os processos e cobrar responsabilidade por meio de contratos de desempenho", conta Dechamps.
 No Ceará e Mato Grosso do Sul, a meritocracia se estende aos estudantes. Ganham laptops aqueles com boas notas e bom índice de assiduidade. No ano passado, cerca de 10 mil alunos do ensino médio foram premiados nos dois Estados. Para este ano, os governos estudam instituir sistemas de recompensa para docentes em forma de 14º e 15º salários. "Estamos estudando o assunto, vendo o que os outras secretarias estão fazendo. Há muita troca de experiência dentro do Consed [Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação]", comenta a pedagoga Maria Nilene Badeca, secretária de Educação do Mato Grosso do Sul.
 Os recursos para o pagamento de bônus já estão reservados no Rio de Janeiro. Segundo o economista Wilson Risolia, novo secretário de Educação do Estado, as premiações somarão R$ 140 milhões em 2011, contando vantagens como o vale-transporte e a "bolsa cultura", um adicional de R$ 500 mensais para o professor gastar com atividades pedagógicas e culturais. Já a recompensa em função do desempenho poderá ser até de um 16º salário para docentes e funcionários que cumprirem 120% da meta estabelecida pelo governo.
 "Nos últimos 60 dias, fizemos um diagnóstico da rede física e criamos um índice de infraestrutura por unidade com 23 variáveis, que será cruzado com um outro indicador pedagógico. Para atribuir metas adequadas, tenho que considerar a realidade de cada escola", explica Risolia.
 No Espírito Santo, um dos planos do novo secretário estadual de Educação, o físico Klinger Barbosa Alves, é colocar em prática o pagamento de bônus por desempenho desenhado na administração anterior. "Cabe a nós aplicá-lo ainda no primeiro ano, acredito que é uma tendência importante para fomentar a melhoria dos índices e para motivar os profissionais", opina Alves. Para o secretário de Educação do Pará, Nilson Pinto, o objetivo da adoção do sistema de meritocracia no Estado é "estimular a criatividade, o conhecimento e valorizar o mérito do servidor".
 Embora exista um claro movimento dos Estados em direção à meritocracia na educação, o assunto é bastante polêmico. Governos do PT, por exemplo, são os mais resistentes à tese de que o estímulo financeiro por desempenho resulte em melhoria da qualidade do ensino. "Salário de professor não é consequência de rendimento individual. Qualquer ação que exacerbe a competitividade na escola é negativa. Como gestores, temos que oferecer condições para que o professor ajude a elevar o nível da educação: a começar pelo salário, que deve ser o mesmo que o de qualquer outro servidor de nível superior; depois o governo deve providenciar as melhores condições de trabalho desse docente", argumenta Regina Novaes, secretária de Educação do Distrito Federal, de gestão petista.
 O historiador José Clóvis de Azevedo, novo secretário de Educação do Rio Grande do Sul, outro Estado governado pelo PT, lembra que a meritocracia na educação passa por profundas revisões nos países desenvolvidos e que, no Brasil, a opção pelo modelo se trata de "modismo atrasado". "É um modelo falido no mundo. Estudos internacionais indicam que há uma tendência de sair da avaliação quantitativa para a qualitativa. Não sei porque aqui setores da economia e do empresariado insistem nisso. É uma forma de perceber apenas o resultado final. Temos que nos preocupar com a valorização do docente e a estrutura, e não transformar a escola num ambiente de empresa", critica.
 Para Osvaldo Barreto, titular da Educação da Bahia, a aposta na meritocracia atrasa a implementação de planos de carreira para o magistério público no país. "A valorização do professor não passa por uma comissão, mas por uma atitude do Estado de estruturar a carreira docente." Segundo ele, há dois anos, o governo baiano, também sob comando do PT, elevou o salário dos professores acima do piso nacional e elaborou um plano de cargos e salários, "premiando" profissionais com menos faltas e que elevem sua escolaridade.
 Na contramão, o governo petista do Acre acredita que a meritocracia é peça importante para elevar a qualidade do ensino no Estado. O novo secretário estadual de Educação, Daniel Queiroz Sant'Ana, se inspira na presidente Dilma Rousseff: "Vamos passar a analisar o mérito no magistério. A própria presidente Dilma tem falado muito sobre a meritocracia no serviço público. Nossa ideia é aperfeiçoar gratificações tradicionais já existentes na educação, vinculando-as com resultados individuais e coletivos. Claro que é uma política que precisa ser pactuada, leva tempo", pondera Sant'Ana.
 O escolhido pelo governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB) para conduzir a educação, o engenheiro Herman Voorwald, vai revisar o atual mecanismo de meritocracia, adotado há menos de um ano na gestão tucana de José Serra. O programa "Valorização pelo Mérito" sofre críticas dos professores por beneficiar, por ano, apenas 20% da categoria com reajustes, que são concedidos a partir do resultado de provas feitas pelos profissionais.
 Voorwald acena para a substituição do programa por um plano salarial que torne mais atrativo o trabalho no magistério de São Paulo. "Já determinei às áreas de recursos humanos e planejamento a elaboração de uma política salarial que, em última instância, faça com que a carreira do magistério seja atrativa. Não gosto da palavra meritocracia, acho que ela está carimbada de forma equivocada, mas não há como ter educação de qualidade se não reconhecermos quem está comprometido. Prefiro a palavra comprometimento, que deve estar associada a uma remuneração digna", afirma Voorwald.

NOTA DE ESCLARECIMENTO



O SINTE/SC recebeu informação da Coordenação Regional de Laguna, de que a GERED da região, em reunião com os Diretores das escolas, informou aos mesmos que as poucas vagas oferecidas no Concurso Público do Estado, tiveram a concordância e o acordo com o SINTE Estadual.

Diante disso, o SINTE/SC, através deste, esclarece que esta informação não é verdadeira. Em momento algum o sindicato foi ouvido ou consultado sobre a quantidade de vagas que seriam oferecidas no concurso. Ficamos sabendo do irrisório número de 2 mil como todos, através do Edital. Sendo então, de responsabilidade exclusiva do Governo do Estado a decisão da abertura deste número de vagas.

O SINTE/SC historicamente sempre defendeu a contratação de servidores através de Concurso Público, inclusive já manifestamos ao Governo nossa discordância com relação ao baixo número de vagas, visto a grande quantidade de ACTs e da demanda do magistério por profissionais qualificados.

Continuaremos defendendo a contratação do maior número possível de aprovados no Concurso, até o preenchimento de todas as vagas excedentes na Rede Estadual de Ensino.



SINTE/SC

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

JURIDICO DO SINTE DERRUBA ARGUMENTOS DA ADIN‏


Um a um, os argumentos usados pelos seis Governadores que ingressaram no STF com a ADIn 4.848 contra o reajuste do Piso, foram desmontados pela Assessoria Jurídica do SINTE/SC. Veja o parecer na íntegra:
Parecer
Assunto: Magistério Público Estadual – ADIn nº 4.848/DF

Destacamos que o presente parecer baseou-se nas considerações apresentadas pelo Departamento Jurídico da CNTE
1. Argumentos Apresentados na ADIn
                   A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por Governadores de Estados da Federação questiona a validade do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 porquanto consideram que fere aos princípios da separação dos poderes e da autonomia estadual (artigos 2º e 61, § 1º, da Constituição). A ADIn questiona a exigência de atualização anual do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério, sempre no mês de janeiro, no mesmo percentual do valor mínimo por aluno do FUNDEB, pois, segundo o argumento, retiraria dos chefes do Poder Executivo a prerrogativa de avaliar a conveniência ou não quanto à elaboração de projeto de lei destinado à concessão de aumento ao funcionalismo público. O dispositivo da Lei questionado tem a seguinte redação:
Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
                   Outro contraponto utilizado na Ação diz que a norma questionada afrontaria o art. 37, XIII, da Constituição, cujo teor veda a equiparação da remuneração dos servidores públicos a índices de reajuste. Nesse sentido, a argumentação constante da ADI nº 4.848/DF aferra-se à premissa de que a utilização do valor mínimo por aluno do FUNDEB como parâmetro para a atualização do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério teria o objetivo de estabelecer uma espécie de indexador automático a ser aplicado obrigatoriamente pelos entes federativos.
                   Por último, alega a ofensa ao art. 206, VIII, da Constituição e ao art. 60, III, “e”, do ADCT, justificando que ambos as regras jurídicas exigem que as atualizações anuais do valor do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério sejam feitas por meio de lei específica. Assim, entendem os governadores que não é permitido a fixação dos respectivos índices de reajustamento em portarias do Ministério da Educação.

2. O Princípio Federativo e o Precedente do STF
Importante lembrar que a matéria atinente a violação da competência legislativa dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, com respeito a determinação do valor do Piso Nacional do Magistério, já foi objeto de análise na primeira ADIn proposta pelos Governadores. A emenda do acórdão do Supremo Tribunal Federal confirmou que, por força do art. 206 da Constituição, a União pode legislar sobre a determinação do valor do vencimento inicial na carreira do magistério, bem como os mecanismos de indexação. O acórdão apresenta os elementos fundamentais da pretensão dos integrantes do magistério público estadual:
Ementa:
CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.
1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração globalCompetência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta quanto ao § 1º do artigo 2º, aos incisos II e III do art. 3º  e ao artigo 8º, todos da Lei nº 11.738/2008, com a ressalva do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que dava interpretação conforme no sentido de que a referência do piso salarial é a remuneração, e vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio Mendes de Mello.
                   Portanto, a análise da lei, pelo STF, acabou por considerar o dispositivo contido no art. 206, VIII da Constituição como típico mecanismo estruturante da ordem jurídica adicionado ao rol de garantias sociais e econômicas. Em conseqüência do princípio federativo deve-se a observância obrigatória do preceito, inclusive, impondo aos entes subnacionais o integral cumprimento da legislação regulamentadora. Considera-se que a impugnação não encontra suporte na Constituição e nem mesmo nos precedentes do STF.
                   A mesma lógica utilizada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do mérito da ADI nº 4.167/DF é plenamente aplicável ao art. 5º, da Lei nº 11.738/2008, na medida em que o referido dispositivo legal, ao estabelecer a forma de atualização do valor do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério, teve por intuito promover a concretização do art. 206, VIII, da Constituição Federal, no que concerne, justamente, à valorização do magistério por intermédio da fixação de parâmetros uniformes de remuneração para os docentes das redes públicas de ensino. Assim, garante-se a manutenção do valor real contra a discricionariedade dos chefes do Poder Executivo estadual, distrital ou municipal, se acaso ocorresse, acabaria por comprometer completamente a natureza de princípio constitucional atribuída ao Piso.
                   De fato, se a atualização do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério dependesse dos projetos de lei formulados pelos governadores e prefeitos, o intuito equalizador que orientou a elaboração da Lei nº 11.738/2008 viria se perder completamente, porquanto os índices de reajuste a serem conferidos anualmente no âmbito das diferentes unidades federativas poderiam variar consideravelmente, resultando, ao fim e ao cabo, no restabelecimento do quadro de desigualdade remuneratória que aquele diploma legal procurou eliminar.  Assim, com o passar do tempo, o Piso Nacional dos Profissionais do Magistério perderia a uniformidade atribuída pela lei e a natureza de princípio constitucional dada pelo STF, pois sua sucessiva atualização por intermédio de diferentes índices criaria valores diferentes com validade restrita às respectivas unidades federativas.
                   Vê-se, portanto, que o estabelecimento de critérios uniformes para a atualização do valor do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério, nos termos do art. 5º, da Lei nº 11.738/2008, é condição essencial para o atendimento às diretrizes e bases da educação nacional elencadas nos artigos 206, I, VII, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, em especial no que diz respeito à valorização do magistério.
3. A Vinculação do art. 37, XIII da Constituição
O segundo argumento lançado na ADIn diz respeito a vedação contida no art. Art. 37 , XIII da Constituição, que apresenta a seguinte redação:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Assinala-se que a vinculação ou equiparação tem referência a “quaisquer espécies remuneratórias”, ou seja, a Constituição proíbe que grandezas que expressam parâmetros gerais de pagamentos possam ser utilizadas para indexar a remuneração dos servidores públicos. Nas vedações incluem-se, por exemplo, o salário mínimo, vantagens pessoais ou vencimento do nível inicial da carreira.
Ao contrário do que pensam os Governadores, o valor do Piso Nacional do Magistério não foi fixado levando-se em conta determinadas “espécies remuneratórias” (ex.: 3,2 vezes o salário mínimo, ou 2 vezes o valor mínimo anual por aluno).  O critério de atualização, por outro lado, corresponde a variação percentual do valor anual por aluno que se coaduna com as diretrizes constitucionais concernentes à equalização da qualidade do ensino básico e à valorização do magistério.
Portanto, constatamos que a forma de indexação do Piso Nacional do Magistério não afronta o art. 37, XIII da Constituição.
4. A Necessidade de Lei para Atualização do Piso
                   O último argumento apresentado na ADIn – exigência de lei específica para a definição dos valores atualizados do Piso – também não encontra respaldo no texto constitucional.  Na verdade, o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738 exaure a pretensão, porquanto declara expressamente que o valor mínimo por aluno respeitará os parâmetros fixados na lei 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB. Os dispositivos daquela lei assinalam:
Art. 1o  É instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de natureza contábil, nos termos do art. 60 do Ato das  Disposições  Constitucionais Transitórias – ADCT.
Parágrafo único. A instituição dos Fundos previstos no caput deste artigo e a aplicação de seus recursos não isentam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da obrigatoriedade da aplicação na manutenção e no desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 212 da Constituição Federal e no inciso VI do caput e parágrafo único do art. 10 e no inciso I do caput do art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de:
I – pelo menos 5% (cinco por cento) do montante dos impostos e transferências que compõem a cesta de recursos do Fundeb, a que se referem os incisos I a IX do caput e o § 1o do art. 3o desta Lei, de modo que os recursos previstos no art. 3o desta Lei somados aos referidos neste inciso garantam a aplicação do mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) desses impostos e transferências em favor da manutenção e desenvolvimento do ensino;
II – pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos demais impostos e transferências.
Art. 2o  Os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração, observado o disposto nesta Lei.
                   Portanto, em perfeita consonância com o disposto em lei, os fundos criados por lei têm o objetivo precípuo de manter o desenvolvimento da educação básica, além de promover a valorização dos profissionais do magistério. Há coerência no ordenamento jurídico ao determinar que a indexação da remuneração dos membros do magistério respeite a variação do incremento das receitas do FUNDEB.
                   Ainda assim, importa destacar que alegação dos governadores se volta contra a infringência do art. 206, VIII da Constituição e art. 60 do ADCT, com a seguinte redação:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.” (Destacou-se)
Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
III – observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.” (Destacou-se)
                   Para ambos os dispositivos da Constituição, a exigência de lei é para a fixação do valor do Piso Nacional do Magistério e não para estabelecer-se o mecanismo de indexação. Portanto, entende-se que a impugnação não está de acordo com a ordem constitucional.

SINTE-SC

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

MERITOCRACIA: uma visão de atraso na gestão pública


O governo do estado de Santa Catarina tem manifestado por diversas vezes a intenção de implantar a meritocracia na educação, isto representa o fim de qualquer carreira e responsabiliza os trabalhadores/as pelo caos instalado na educação.

O SINTE/SC, tem posição contrária a qualquer tentativa de implantação da avaliação meritocrática, e chama a atenção de todos os educadores quanto à visão retrógrada que isto representa, desconectada dos tempos que estamos vivendo.

Para ajudar os profissionais da educação a se posicionarem claramente diante desta proposta, apresentamos a visão de alguns teóricos do capitalismo sobre o tema para que possamos entender que nem os criadores da meritocracia acreditam em sua eficácia.

De acordo com Edvard Deming, guru norte-americano dos programas de qualidade no Japão. “O sistema anual de avaliação de desempenho dos assalariados é negativo porque é um sistema arbitrário e injusto, que desmoraliza os empregados, alimenta o desempenho imediatista, aniquila o trabalho em equipe, estimula o medo e a mobilidade administrativa, já que as pessoas mal avaliadas tendem a procurar outros empregos”.

Outros teóricos do capitalismo moderno, como Juran e Ishikawa, ligados também aos programas de qualidade, afirmam que “80 a 85% dos problemas das empresas são de origem sistêmica e não da responsabilidade individual dos funcionários.” Diante desta realidade os mesmos indagam:
“Como podemos avalia-los de forma correta”?
“Como será possível discernir, em um mau desempenho, a parcela da culpa do sistema, da responsabilidade do indivíduo”?
Na opinião dos mesmos. “Apurar ou não o merecimento não é mais a questão. O essencial é como apurar o merecimento.”

Diane Ratvitch que implantou e defendeu o modelo meritocrático nos EUA durante a era Reagan, afirma que, em vez de melhorar a educação, o sistema, em vigor nos USA, está formando alunos treinados para fazer a avaliação; porem, nota alta não é educação melhor. Para Martin Carnoy, o que tem sido feito nos EUA não é bônus, mas punição, a exemplo do que tem feito alguns estados, especialmente São Paulo.

Para nós fica claro que comparar a escola pública com uma empresa privada é grave. Ao persistir na velha cultura de introduzir elementos ligados ao mundo dos negócios, nas esferas públicas para resolver a situação, sobretudo, quando se trata de educação é um erro. Ao tomar como modelo a empresa privada, como se não fosse possível administrar o bem público a não ser na lógica empresarial, os encarregados das funções ditas sociais não levam em conta que o universo escolar é totalmente diverso do privado. Acabam por contribuir enormemente para a depreciação da coisa pública.

Conceitualmente o mérito é uma avaliação sobre a formação, pontualidade, assiduidade, qualidade do trabalho e dedicação dos profissionais. Já a meritocracia, é uma comparação entre situações desiguais, comparando a produção de profissionais com diferentes condições de trabalho. Isto leva a uma verdadeira disputa entre escolas e seus trabalhadores, ao invés de haver uma troca de experiências, um trabalho de colaboração entre elas. A meritocracia é oriunda da política neoliberal, que é o aprofundamento da visão capitalista de que é necessário haver competições em todos os campos para que se tenha melhores resultados. A colaboração deve acontecer apenas dentro de cada setor. Não há  preocupação de que todos cresçam, mas apenas os mais capazes!

É preciso reconhecer o mérito dos trabalhadores e impedir que isso alimente o discurso de gestores que o transformam num processo de disputa insana entre os/as trabalhadores/as ou entre as escolas, deixando de levar em conta o que acontece de bom nestes ambientes. A meritocracia paga mais a quem aprova o maior número de alunos, sem primar pela qualidade.
A revolta de quem trabalha com educação vai bem além das questões salariais, embora este seja um sinal inequívoco do valor atribuído ao trabalho e aos/as trabalhadores/as, ela está diretamente relacionada à insegurança que sentem diante de um governo que não cumpre acordos e ao desencanto com sua profissão.


Não podemos confundir mérito com meritocracia.

SINTE-SC

Pacotaço do Governo


Na reunião do Conselho do SINTE/SC realizada no dia 19 de outubro, discutimos o pacotaço do governo, as implicações que essas medidas trazem para o ensino básico em SC e principalmente para os trabalhadores em Educação.

A Meritocracia e avaliação de desempenho dos servidores não é uma política isolada de SC. As políticas do Governo Federal vão neste sentido, como por exemplo, a sistemática de avaliação. Já foi implantada nos EUA, o que hoje resultou num livro da secretaria da época, no governo Bush, que se chama “lições aprendidas”. Colombo já anunciava sua pretensão em aplicar na Educação Catarinense na sua campanha eleitoral. Nossas lutas e nossa greve de 2011 impediu que isso ocorresse.  Para os funcionários da Assembleia Legislativa, o Plano já está sendo aplicado a partir de julho de 2012, caracterizando um profundo ataque. Todos passam a ser avaliados com critérios que se sustentam em privatização do ensino, em produtividade, pontualidade, frequência, iniciativa, respeito a ordem, aprovação de alunos (rendimento). Quem aprova menos é um professor que "Não tem Mérito", logo não recebe o prêmio, bônus ou gratificação.

Segundo informações, Colombo comprou esse pacotaço do Instituto ALFA e BETO, e sua primeira parte já foi apresentada numa reunião ocorrida em Fraiburgo, de 24 a 28 de setembro, para 130 representantes das gerencias de Educação e o Secretario da educação apresentou aos diretores de Florianópolis no dia 10 de outubro de 2012. Veja o que disse o secretário: O governo vai aplicar um projeto estratégico em SC e deve começar com uma mudança geral na SED, vão trazer de volta para as escolas os Orientadores Escolares e para as GEREDs os supervisores escolares, que terão o papel de fiscalizar o dia a dia do professor e aquele que merecer terá um prêmio.


Isso vai causar um caos dentro das escolas, a disputa individual pelo prêmio, a falsificação de alunos aprovados, vai gerar um clima de mercado na escola. Como a frequência é um dos critérios para avaliação, greves, doenças, licenças, mais de cinco faltas dificultam a premiação. A chamada Meritocracia é incompatível com carreira, já que parte da lógica de valorizar poucos. Com essa história do piso não ser aplicado na carreira em nenhum estado, as carreiras estão destruídas.

O calendário escolar apresentado para 2013 parte da flexibilização dos direitos trabalhistas. Segundo o governo, não haverá recesso em julho para professores, os alunos terão uma semana e os professores farão cursos. E vem também a Grade Curricular por áreas de conhecimento - Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e da Natureza- Ou seja, quem é formado em matemática poderá ministrar aulas de física, química, ciências. Nas Humanas também, quem é formado em Geografia poderá ministrar aulas de historia, filosofia, sociologia, etc... A hora- aula será hora/relógio, logo estará aplicado 1/3 de hora atividade. O piso vira teto. Agora não dá para encerrar o Ano sem dizer não. Todas as escolas devem reunir-se e participar das atividades propostas pelo SINTE/SC.

O Piso Salarial Nacional é a parte principal de uma política seria de valorização dos profissionais de educação, e a proposta meritocrática vem em sentido frontalmente contrario à valorização, uma vez que exclui os aposentados e os ACTs, priorizando uma visão empresarial e mercantilista de educação, baseada na competição entre os profissionais do magistério. A estrutura de governo na área da educação é baseada em gerentes e supervisores. A proposta meritocratica prevê a designação dos orientadores e supervisores escolares para as escolas, mas, em detrimento de seu importante papel nas funções de suporte pedagógico a docência, terão o papel de avaliadores e fiscalizadores, e responsáveis pela mensuração do desempenho profissional para a concessão dos prêmios e bônus previstos na proposta do governo.

SINTE cobra propostas concretas na retomada das mesas de negociações


Na tarde de hoje, 19, foram reabertas as mesas de negociações entre os trabalhadores em educação representados pelo SINTE/SC e Governo, estas que foram suspensas pelo Estado por causa do período eleitoral. A reunião deveria ter acontecido ontem, mas foi cancelada por conta de um problema de saúde do negociador Décio Vargas.

Os dirigentes do sindicato iniciaram as falas cobrando respostas concretas sobre qual percentual de reajuste dos 22% será aplicado ainda este ano, e quando será pago o restante do valor total. E salientaram que a categoria já está cansada de esperar uma solução para o impasse.

Décio Vargas mais uma vez ponderou sobre a queda na arrecadação e no FUNDEB, e disse ainda, que independentemente do reajuste os valores deverão ser aplicados em uma nova tabela, pois a que está vigente se encontra “mutilada”.

A proposta do negociador é colocar na mesa as discussões do reajuste do Piso de 2012 e já o de 2013. Com relação à tabela do plano de carreira, Décio afirmou que a proposta do SINTE, deliberada na Assembleia de Lages se torna impraticável em longo prazo, e solicitou ao sindicato que elabore nova tabela salarial.

Entretanto nenhuma proposta foi apresentada na mesa, pois segundo Décio, o Secretário Eduardo Deschamps deve estar presente. Sendo assim, ele se comprometeu a marcar uma reunião na próxima semana com a presença de Eduardo. Neste encontro o SINTE pretende ainda questionar o secretário sobre o pacote meritocrático que o Estado quer implantar.

Foi solicitada também, audiência com a Diretoria de Ensino para discutir o calendário escolar de 2013, ensino médio integral, data de matrícula do ensino fundamental, entre outros assuntos relacionados.

Sinte_SC

Encaminhamentos da Reunião Conselho Deliberativo e Assembleia Estadual 19/10/2012


No dia 19/10/2012 foi realizada a reunião do Conselho Deliberativo do SINTE/SC, com a discussão da seguinte pauta:
1 – Informes;
2 – Conjuntura;
3 – Cancelamento do X Congresso Estadual do SINTE/SC; (As Regionais de Laguna, Tubarão, Criciúma e Araranguá, se posicionaram contrário ao cancelamento do X Congresso Estadual do SINTE/SC, fazendo uma ampla defesa perante o Conselho Deliberativo mas não teve aprovação da plenária).
4 –Calendário de Mobilização;
5 – Encaminhamentos;
6 – Outros;

Regionais Presentes: Florianópolis, Tubarão, Criciúma, Blumenau, Joinville, Rio do Sul, Lages, Mafra, Joaçaba, Concórdia, Chapecó, São Miguel do Oeste, Itajaí, Araranguá, Brusque, Xanxerê, Canoinhas, Jaraguá do Sul, Laguna, Ituporanga, Maravilha, Curitibanos, Ibirama, São José, São Lourenço do Oeste, Campos Novos, Videira, São Joaquim e Palmitos.

Municipais Presentes: Morro da Fumaça, Treviso, Nova Veneza, Erval Velho, Herval do Oeste, Luzerna, Aguas Frias, Coronel Freitas, Guatambu, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Princesa, São José do Cedro, Sombrio, Pinhalzinho, Romelândia,  , Santa Cecilia, Campo Erê.

Componentes da Diretoria Executiva Presentes: Alvete, Janete, Anna Julia, Sandro, Tania, Vieira, Evandro, Inês, Marcus, Marcelo Speck, Regina, Claudete, Joaninha, Carlos Alberto, Marcelo Serafim e Aldoir.


Foram aprovados, por ampla maioria, os seguintes encaminhamentos:

·          O SINTE/SC elaborará uma proposta de calendário escolar para o ano letivo de 2013 e encaminhara às regionais e escolas, para que seja avaliado e que as escolas assumam e que façam a adequação à sua realidade;
·          Fazer um contraponto ou resposta a campanha da RBS, A educação precisa de respostas;
·          Utilizar o dinheiro do imposto sindical para confecção de materiais e na mobilização contra o pacote;
·          Confecção de materiais do SINTE/SC sobre as Reformas: Ensino Médio e Meritocracia;
·          Posição contraria a contratação de ACTs sem habilitação nas áreas afins;
·          Moção de repudio a assinatura da ADIn;
·          Moção de repudio contra as reformas da previdência em 1998 e em 2003;
·          Posição contrária ao projeto de flexibilização das leis trabalhistas (Acordo Coletivo Especial - ACE), com participação dos atos juntamente com as outras categorias profissionais;
·          Moção de apoio à implantação do curso de Medicina no campus da UFFS de Chapecó;
·          Moção de repudio à Gerencia de Lages por abertura de processo administrativo contra dirigente do SINTE Regional de Lages;
·          Protocolar pedido de audiência com diretoria de Ensino da SED para discussão de questões educacionais, especialmente o calendário letivo de 2013;
·          Dar continuidade as políticas do SINTE/SC sobre o programa de correção de fluxo;
·          Continuar com as denuncias ao MP sobre as escolas que não estão mais oferecendo matrículas no primeiro ano do ensino fundamental, nas escolas estaduais;
·          Solicitar apoio das entidades estudantis nas ações sobre Ensino Médio Integral, meritocracia e para o ato do dia 07/11;
·          Acompanhar o processo de contratação pela SED do Instituto Alfa e Beto;
·          Suspensão do Congresso do SINTE/SC, de 15 a 17/11/2012;


Calendário de lutas:
Até o dia 05/11, realização de assembleias regionais e visitas as escolas, convocando a categoria para participar do ato no dia 07/11 e das demais lutas contra a reestruturação do Ensino Médio;
06 e 07 de Novembro – Seminário sobre Piso com valorização, Diretrizes de Carreira, Reestruturação Neoliberal da Educação Básica; (Meritocracia)
07 de Novembro – 14hs – Praça Tancredo Neves em Florianópolis - Ato de Repúdio a assinatura da ADIn 4848/2012 e demais políticas que estão sendo implantadas pelo governo do estado.
21/11 – 19hs – Auditório da Catedral em Florianópolis - Seminário para discutir Reforma da Previdência, Lei Anti-Greve e Acordo Coletivo Especial (ACE);
23/11 – 09hs – Hotel Itaguaçu em Florianópolis - Encontro de Formação de Mulheres do SINTE/SC;

O seminário dos dias 06 e 07/11 é dirigido aos Coordenadores Regionais, Coordenadores Municipais e Conselheiros.



Diretoria Executiva