sábado, 21 de dezembro de 2013

PRESSÃO DO SINTE OBRIGA SED A MODIFICAR AS ORIENTAÇÕES SOBRE ESTABILIDADE PROVISÓRIA DAS ACTS GESTANTES‏

No último dia 12/12, SINTE/SC e sua Assessoria Jurídica estiveram reunidos na Diretoria de Gestão de Pessoas da SED – DIGP para tratar sobre os direitos das ACTs gestantes na escolha de vagas, bem como, sua estabilidade na gravidez e pós parto, que significa que elas não podem ser demitidas durante a gravidez no exercício profissional, e também assegurar a licença maternidade de 180 dias, direito que já foi regulamentado pela Assembleia Legislativa de SC.

Através de orientações vindas da SED, as trabalhadoras Acts grávidas, estavam sendo impedidas de proceder a escolha de aulas e de optarem pelo trabalho em sala de aula, visto que, na interpretação do SINTE a gestação não se constitui em doença, portanto, salvo indicação médica, as trabalhadoras podem continuar no exercício da docência.

Depois da reunião, as GEREDs receberam novas orientações da DIGP:
1 – A professora que solicitou a estabilidade provisória, no ano de 2013, terá na portaria “CONSIDERADA EM ESTABILIDADE PROVISÓRIA”, após o término do ano letivo, a contar de 21/12/12 e até cinco meses após o parto;
2 – As professoras que solicitaram estabilidade provisória, tendo participado do processo seletivo, conforme os editais nº 09/2013 e nº 10/2013, poderão escolher vagas de acordo com sua classificação;
3 – Após o término da estabilidade provisória, a permanência na vaga no ano de 2014 será garantida somente mediante a participação na escolha de vagas; o novo contrato não poderá ser inferior ao período da estabilidade provisória. Se não houver novo contrato, a servidora continuará em estabilidade provisória até 5 meses após o parto;
4 – A professora que p0ssuir 2 vínculos, até 20/12/13, terá direito a estabilidade provisória para ambos e, portanto, deverá constituir dois processos. A SED/DIGP/GEOPOP emitirá duas portarias;
5 – A professora em estabilidade provisória no término do ano letivo poderá solicitar o “fazer cessar” da portaria a partir de 04/02/14 para iniciar o novo contrato, ou, se não assumir novo contrato, deverá cumprir o horário de trabalho de acordo com a sua carga horária;
6 – Para o ano de 2014, todas as professoras que solicitaram estabilidade provisória continuarão recebendo a remuneração integral (vencimento, regência de classe, auxílio alimentação e triênios), conforme recebiam até o dia anterior ao início da estabilidade provisória;
7 – A professora em estabilidade provisória deverá obrigatoriamente encaminhar certidão de nascimento do filho à GERED. Por sua vez, a GERED enviará este documento à SED/DIGP/GEOPOP no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento;
8 – Em caso de interrupção da gestação, a professora em estabilidade provisória deverá encaminhar o laudo médico a GERED, que o enviará à SED/DIGP/GEOPOP para que seja efetuada a alteração na data-fim do benefício;
9 – Os processos de estabilidade provisória deverão ser constituídos com os seguintes documentos:
a) Requerimento da gestante;
b) Atestado médico comprovando o tempo de gravidez, com ultrassom;
c) Declaração do médico constando a provável data do nascimento da criança.

SINTE-SC

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Chamada Ed. Especial e Ed.Física (ATENÇÃO PROFESSORES APAES da REGIONAL DE LAGUNA‏

Face a liberação pela ACAFE  da publicação da listagem dos Classificados para escolha de Vagas ACT /2014 - APAEs, ocorrida hoje dia 19/12/2013, comunicamos que realizaremos a 1ª Chamada Educação Especial - Deficência Mental no dia 20/12/2013 (sexta-feira).

Local: EEM Almirante Lamego - CEAL / Sala 29
Horário: 14h

Ainda em tempo, informamos que será disponibilizado novamente 10h de Educação Física na APAE de Paulo Lopes, haja visto a desistência da Professora, a qual havia escolhido a referida vaga.

Solicito a gentileza de divulgarem junto aos profissionais da Educação.

Att,

Ana Cláudia de A. Martins Mendes

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Quadro de Vagas - APAES e HORÁRIO PARA ESCOLHA DE VAGAS


DATA: 17/12/13

HORA: 14:00

LOCAL: EEM. ALMIRANTE LAMEGO (CEAL)  -  LAGUNA

RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS DOS PROFESSORES(a) ACTs REFERENTE AOS PAGAMENTOS MÊS DE DEZEMBRO

Em virtude dos vários questionamentos sobre os pagamentos com referência ao fim de contrato dos Professores ACTs, procuramos as informações e recebemos o email abaixo:


A RECISÃO DE CONTRATO E AS FÉRIAS SERÃO PAGAS EM FOLHA SUPLEMENTARE SAIRÃO JUNTAMENTE COM O PAGAMENTO DE DEZEMBRO.
ACALMEM OS PROFESSORES ACTs, E DESEJO A TODOS BOM NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO.


ROSANE DUARTE  - DH 19ª GERED

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Informativo Jurídico 03-2013 - Nota Esclarecimento Estabilidade Provisória ACTS Grávidas‏


Prezados Companheiros do Magistério Estadual,

Chegou ao conhecimento do SINTE/SC Orientações emitidas pela Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação (SED), acerca dos procedimentos relativos à estabilidade provisória das servidoras contratadas em caráter temporário (ACT’s). Diante da inconsistência de algumas informações constantes nessas orientações da SED, e a fim esclarecer todos servidores integrantes da carreira do magistério público estadual, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem prestar alguns esclarecimentos:

1. Todas as servidoras contratadas em caráter temporário (ACT’s), que engravidaram no decorrer do contrato de trabalho do ano de 2013, fazem jus à estabilidade provisória desde a concepção (gravidez) até cinco meses após o parto (Ação Coletiva do SINTE n. 023.11.009290-5);

2. O direito deve ser pleiteado mediante de requerimento administrativo, com a apresentação de atestado médico que comprove o tempo de gravidez, exame de ultrassonografia e declaração do médico com a possível data do parto;

3. O direito à estabilidade provisória, desde a concepção até cinco meses após o parto, garante à gestante o direito ao trabalho (exercício das atividades de Professora ACT), de modo que todas as servidoras nessa situação fazem jus à escolha de vagas (Processo Seletivo de ACT’s), para que laborem até a data do parto (ressalvados os casos de prescrição médica), recebendo a respectiva remuneração, que compreende o vencimento e todas as vantagens pecuniárias, a exemplo do auxílio alimentação, gratificação de regência de classe e demais benefícios funcionais;

4. Após o parto (ou a partir do 8º mês de gestação), a servidora admitida em caráter temporário possui o direito ao usufruto de licença gestação (afastamento remunerado), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias (Ação Coletiva do SINTE n. 023.10.043870-1), auferindo a regular remuneração;

Importante ressaltar que o SINTE/SC tomará todas as providências e medidas cabíveis, inclusive judiciais se necessário, para garantir o adequado e integral respeito ao direito à estabilidade provisória das ACT’s gestantes, desde a concepção até cinco meses após o parto, sendo que isso inclui, também, o direito à escolha de vagas, desempenho das atividades como ACT no ano subsequente (2014), o recebimento da regular e integral remuneração devida, bem como o direito à licença gestação de 180 (cento e oitenta) dias após o parto.

Portanto, todas as servidoras devem exigir tais direitos, inclusive acompanhadas de representantes das Regionais do SINTE/SC, sendo que caso ocorram restrições ao direito de escolha de vagas, nos termos das Orientações emitidas pela Gerência de Gestão de Pessoas da SED, indica-se a obtenção da documentação que comprove tal fato, com a imediata remessa à Assessoria Jurídica do SINTE/SC.

Esperando ter contribuído para o deslinde de vossas dúvidas, ficamos à disposição para outras informações e orientações, ressaltando que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação. Apresentamos votos de consideração e apreço a essa tão combativa categoria.


Florianópolis, 10 de dezembro de 2013.

Sinte-SC 

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

SUSPENSA A CHAMADA ACT PROFISSIONALIZANTE

ATENÇÃO:

Professores inscritos no Processo Seletivo para ACTs, recebemos este comunicado abaixo da Gerência Regional de Educação de Laguna (19ª GERED).


Rudmar M. Corrêa  -  Coordenação Regional Sinte Laguna
http://sintelaguna.blogspot.com.br/




DEVIDO AO EDITAL E AO CRONOGRAMA PUBLICADO PELA GERED, BEM COMO A OFERTA DE VAGAS, ESTAR EM DESACORDO, A CHAMADA PROFISSIONALIZANTE ESTÁ SUSPENSA E SERÁ REALIZADA NA SEGUNDA CHAMADA.

 ROSANE DUARTE

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Programação e Teses X Congresso Estadual do SINTE/SC


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De 05 a 07 de dezembro de 2013, acontece o X Congresso Estadual do SINTE/SC na cidade de Fraiburgo, que pertence a Regional de Videira. São grandes as expectativas para o evento, que deve reunir mais de 600 participantes, entre delegados, convidados, observadores e organização.
Este ano o tema do Congresso é “Por uma educação crítica, transformadora e que promova a emancipação da classe trabalhadora”. Veja a programação:

Dia 05/12/2013
 07hs: Credenciamento;
09h30min: Apresentação Cultural – Regional de Videira;
10hs: Homenagens: Em memória de Ana Ribas, Marcelino Chiarrello, Marli Braff e Gerson Fries
10h20min: Composição da Mesa de Abertura
11hs: Palestras de abertura
Carlos Augusto Abicalil – Mestre e Profº da Educação Básica e Ex-Deputado Federal
Reinaldo Lindolfo Lohn – Profº Dr. Chefe do Dpto de História da UDESC
Susana de Sá Gutierrez – Diretora do SEPE - RJ
12h30min: Almoço
14hs: Apresentação e Votação do Regimento;
15hs: Painel de Conjuntura;
Pedro Eloi Rech - Professor aposentado do Ensino Público do Paraná  e  Ex-Diretor da APP Sindicato
Sérgio Nobre – Secretário Geral da Executiva Nacional da CUT
Atnágoras Teixeira Lopes – Membro da Secretaria Nacional da CSP/Conlutas
16hs: Debate sobre o tema conjuntura;
17hs: Mesa de organização Sindical
18h30 min: Encerramento dos trabalhos do dia;
19h30min: Janta;

06/12/2013
08hs: Painel de Política Educacional;
João Zafalão – Profº de História e Diretor da APEOESP
Marta Vanelli – Secretária Geral da CNTE
Pedro Uczai – Deputado Federal
09h30min: Debate sobre Política Educacional;
12hs: Almoço;
14hs: Apresentação das Teses
15h30min Trabalhos em grupo;
17hs: Encerramento dos trabalhos em grupo;
18hs: Encontros de Setores;
19hs: Encerramento dos trabalhos do dia;
19h30min: Janta;
21hs: Confraternização.

 07/12/2013
10hs: Plenária
13hs: Almoço;
14hs: Continuação da Plenária.
17hs: Encerramento do X Congresso Estadual do SINTE/SC.
Acesse a faça o download do Caderno de Teses aqui: http://sinte-sc.org.br/files/caderno.pdf

CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS - 1ª CHAMADA - ACT -MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CARGO: PROFESSOR

1ª CHAMADA - ACT -MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CARGO: PROFESSOR

DIA
HORÁRIO
DISCIPLINA
CÓDIGO
09/12/2013
8:30
Língua Portuguesa/ 
202

9:00
Língua Portuguesa e Literatura
401

9:30
Inglês        E.F
319


Inglês         E.M.
319

10:00
Espanhol /LEE
320

10:30
Matemática    E.F
301


MATEMÁTICA   E.M.
301

11:30
Física
475

13:30
Química
513

14:00
Geografia     E.F.
302


Geografia      E.M.
302

15:00
História         E.F.
304


História         E.M.
304

16:00
Filosofia
437

16:30
Sociologia
536

17:00
Educação Religiosa
611
10/12/2013
8:30
Ciências
612

9:30
Biologia
255

10:00
Educação Física
307

11:00
Artes
628

13:30
Séries Iniciais
01
11/12/2013
8:30
Sala tecnologia
3307

13:30
Disciplinas dos cursos técnicos
INTRODUÇÃOO AO TURISMO 1663




ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS 2471




EMPRESAS TURÍSTICAS 2709




ORG. E SUPER. DOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
210




RECR. E LAZER NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM 2711




DIREITO ÉTICA E LEGISLAÇÃO 2713




HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO 633




ARQUITETURA DE COMPUTADORES  101



ADMINISTRAÇÃO FUND. DE MARKETING E RH P/ HOSPEDAGEM 2712




ADMINISTRAÇÃO FUND. DE MARKETING E RH P/ HOSPEDAGEM 2712




EMPREENDEDORISMO 30




GESTÃO DE PESSOAS 1828


16:00
Disciplinas do curso de magistério
1003
Didática/Educação Infantil




1004
Didática/Anos Iniciais do Ensino Fundamental




594
Estagio Supervisionado/ Educação Infantil




587
Estagio Supervisionado/ Anos Iniciais