terça-feira, 24 de dezembro de 2013
sábado, 21 de dezembro de 2013
PRESSÃO DO SINTE OBRIGA SED A MODIFICAR AS ORIENTAÇÕES SOBRE ESTABILIDADE PROVISÓRIA DAS ACTS GESTANTES
No último dia 12/12, SINTE/SC e sua Assessoria Jurídica estiveram reunidos na Diretoria de Gestão de Pessoas da SED – DIGP para tratar sobre os direitos das ACTs gestantes na escolha de vagas, bem como, sua estabilidade na gravidez e pós parto, que significa que elas não podem ser demitidas durante a gravidez no exercício profissional, e também assegurar a licença maternidade de 180 dias, direito que já foi regulamentado pela Assembleia Legislativa de SC.
Através de orientações vindas da SED, as trabalhadoras Acts grávidas, estavam sendo impedidas de proceder a escolha de aulas e de optarem pelo trabalho em sala de aula, visto que, na interpretação do SINTE a gestação não se constitui em doença, portanto, salvo indicação médica, as trabalhadoras podem continuar no exercício da docência.
Depois da reunião, as GEREDs receberam novas orientações da DIGP:
1 – A professora que solicitou a estabilidade provisória, no ano de 2013, terá na portaria “CONSIDERADA EM ESTABILIDADE PROVISÓRIA”, após o término do ano letivo, a contar de 21/12/12 e até cinco meses após o parto;
2 – As professoras que solicitaram estabilidade provisória, tendo participado do processo seletivo, conforme os editais nº 09/2013 e nº 10/2013, poderão escolher vagas de acordo com sua classificação;
3 – Após o término da estabilidade provisória, a permanência na vaga no ano de 2014 será garantida somente mediante a participação na escolha de vagas; o novo contrato não poderá ser inferior ao período da estabilidade provisória. Se não houver novo contrato, a servidora continuará em estabilidade provisória até 5 meses após o parto;
4 – A professora que p0ssuir 2 vínculos, até 20/12/13, terá direito a estabilidade provisória para ambos e, portanto, deverá constituir dois processos. A SED/DIGP/GEOPOP emitirá duas portarias;
5 – A professora em estabilidade provisória no término do ano letivo poderá solicitar o “fazer cessar” da portaria a partir de 04/02/14 para iniciar o novo contrato, ou, se não assumir novo contrato, deverá cumprir o horário de trabalho de acordo com a sua carga horária;
6 – Para o ano de 2014, todas as professoras que solicitaram estabilidade provisória continuarão recebendo a remuneração integral (vencimento, regência de classe, auxílio alimentação e triênios), conforme recebiam até o dia anterior ao início da estabilidade provisória;
7 – A professora em estabilidade provisória deverá obrigatoriamente encaminhar certidão de nascimento do filho à GERED. Por sua vez, a GERED enviará este documento à SED/DIGP/GEOPOP no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento;
8 – Em caso de interrupção da gestação, a professora em estabilidade provisória deverá encaminhar o laudo médico a GERED, que o enviará à SED/DIGP/GEOPOP para que seja efetuada a alteração na data-fim do benefício;
9 – Os processos de estabilidade provisória deverão ser constituídos com os seguintes documentos:
a) Requerimento da gestante;
b) Atestado médico comprovando o tempo de gravidez, com ultrassom;
c) Declaração do médico constando a provável data do nascimento da criança.
SINTE-SC
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
Chamada Ed. Especial e Ed.Física (ATENÇÃO PROFESSORES APAES da REGIONAL DE LAGUNA
Face a liberação pela ACAFE da publicação da listagem dos Classificados para escolha de Vagas ACT /2014 - APAEs, ocorrida hoje dia 19/12/2013, comunicamos que realizaremos a 1ª Chamada Educação Especial - Deficência Mental no dia 20/12/2013 (sexta-feira).
Local: EEM Almirante Lamego - CEAL / Sala 29
Horário: 14h
Ainda em tempo, informamos que será disponibilizado novamente 10h de Educação Física na APAE de Paulo Lopes, haja visto a desistência da Professora, a qual havia escolhido a referida vaga.
Solicito a gentileza de divulgarem junto aos profissionais da Educação.
Att,
Ana Cláudia de A. Martins Mendes
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS DOS PROFESSORES(a) ACTs REFERENTE AOS PAGAMENTOS MÊS DE DEZEMBRO
Em virtude dos vários questionamentos sobre os pagamentos com referência ao fim de contrato dos Professores ACTs, procuramos as informações e recebemos o email abaixo:
A RECISÃO DE CONTRATO E AS FÉRIAS SERÃO PAGAS EM FOLHA SUPLEMENTARE SAIRÃO JUNTAMENTE COM O PAGAMENTO DE DEZEMBRO.
ACALMEM OS PROFESSORES ACTs, E DESEJO A TODOS BOM NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO.
ROSANE DUARTE - DH 19ª GERED
A RECISÃO DE CONTRATO E AS FÉRIAS SERÃO PAGAS EM FOLHA SUPLEMENTARE SAIRÃO JUNTAMENTE COM O PAGAMENTO DE DEZEMBRO.
ACALMEM OS PROFESSORES ACTs, E DESEJO A TODOS BOM NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO.
ROSANE DUARTE - DH 19ª GERED
quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Informativo Jurídico 03-2013 - Nota Esclarecimento Estabilidade Provisória ACTS Grávidas
Prezados
Companheiros do Magistério Estadual,
Chegou ao conhecimento do SINTE/SC Orientações emitidas pela Gerência de
Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação (SED), acerca dos
procedimentos relativos à estabilidade provisória das servidoras contratadas em
caráter temporário (ACT’s). Diante da inconsistência de algumas informações
constantes nessas orientações da SED, e a fim esclarecer todos servidores
integrantes da carreira do magistério público estadual, a Assessoria Jurídica
do SINTE/SC vem prestar alguns esclarecimentos:
1. Todas as servidoras contratadas em
caráter temporário (ACT’s), que engravidaram no decorrer do contrato de
trabalho do ano de 2013, fazem jus à estabilidade provisória desde a concepção
(gravidez) até cinco meses após o parto (Ação Coletiva do SINTE n.
023.11.009290-5);
2. O direito deve ser pleiteado mediante de requerimento administrativo,
com a apresentação de atestado médico que comprove o tempo de gravidez, exame
de ultrassonografia e declaração do médico com a possível data do parto;
3. O direito à estabilidade
provisória, desde a concepção até cinco meses após o parto, garante à gestante
o direito ao trabalho (exercício das atividades de Professora ACT), de modo que
todas as servidoras nessa situação fazem jus à escolha de vagas (Processo
Seletivo de ACT’s), para que laborem até a data do parto (ressalvados os casos
de prescrição médica), recebendo a respectiva remuneração, que compreende o
vencimento e todas as vantagens pecuniárias, a exemplo do auxílio alimentação,
gratificação de regência de classe e demais benefícios funcionais;
4. Após o parto (ou a partir do 8º
mês de gestação), a servidora admitida em caráter temporário possui o direito
ao usufruto de licença gestação (afastamento remunerado), pelo período de 180
(cento e oitenta) dias (Ação Coletiva do SINTE n. 023.10.043870-1), auferindo a
regular remuneração;
Importante ressaltar que o SINTE/SC
tomará todas as providências e medidas cabíveis, inclusive judiciais se
necessário, para garantir o adequado e integral respeito ao direito à
estabilidade provisória das ACT’s gestantes, desde a concepção até cinco meses
após o parto, sendo que isso inclui, também, o direito à escolha de vagas,
desempenho das atividades como ACT no ano subsequente (2014), o recebimento da
regular e integral remuneração devida, bem como o direito à licença gestação de
180 (cento e oitenta) dias após o parto.
Portanto, todas as servidoras devem
exigir tais direitos, inclusive acompanhadas de representantes das Regionais do
SINTE/SC, sendo que caso ocorram restrições ao direito de escolha de vagas, nos
termos das Orientações emitidas pela Gerência de Gestão de Pessoas da SED,
indica-se a obtenção da documentação que comprove tal fato, com a imediata
remessa à Assessoria Jurídica do SINTE/SC.
Esperando ter contribuído para o
deslinde de vossas dúvidas, ficamos à disposição para outras informações e
orientações, ressaltando que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a
atuante em defesa dos trabalhadores da educação. Apresentamos votos de
consideração e apreço a essa tão combativa categoria.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2013.
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
SUSPENSA A CHAMADA ACT PROFISSIONALIZANTE
ATENÇÃO:
Rudmar M. Corrêa - Coordenação Regional Sinte Laguna
http://sintelaguna.blogspot.
DEVIDO AO EDITAL E AO CRONOGRAMA PUBLICADO PELA GERED, BEM COMO A OFERTA DE VAGAS, ESTAR EM DESACORDO, A CHAMADA PROFISSIONALIZANTE ESTÁ SUSPENSA E SERÁ REALIZADA NA SEGUNDA CHAMADA.
ROSANE DUARTE
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
Programação e Teses X Congresso Estadual do SINTE/SC
De 05 a 07 de dezembro de 2013, acontece o X Congresso Estadual do SINTE/SC na cidade de Fraiburgo, que pertence a Regional de Videira. São grandes as expectativas para o evento, que deve reunir mais de 600 participantes, entre delegados, convidados, observadores e organização.
Este ano o tema do Congresso é “Por uma educação crítica, transformadora e que promova a emancipação da classe trabalhadora”. Veja a programação:
Dia 05/12/2013
07hs: Credenciamento;
09h30min: Apresentação Cultural – Regional de Videira;
10hs: Homenagens: Em memória de Ana Ribas, Marcelino Chiarrello, Marli Braff e Gerson Fries
10h20min: Composição da Mesa de Abertura
11hs: Palestras de abertura
Carlos Augusto Abicalil – Mestre e Profº da Educação Básica e Ex-Deputado Federal
Reinaldo Lindolfo Lohn – Profº Dr. Chefe do Dpto de História da UDESC
Susana de Sá Gutierrez – Diretora do SEPE - RJ
12h30min: Almoço
14hs: Apresentação e Votação do Regimento;
15hs: Painel de Conjuntura;
Pedro Eloi Rech - Professor aposentado do Ensino Público do Paraná e Ex-Diretor da APP Sindicato
Sérgio Nobre – Secretário Geral da Executiva Nacional da CUT
Atnágoras Teixeira Lopes – Membro da Secretaria Nacional da CSP/Conlutas
16hs: Debate sobre o tema conjuntura;
17hs: Mesa de organização Sindical
18h30 min: Encerramento dos trabalhos do dia;
19h30min: Janta;
06/12/2013
08hs: Painel de Política Educacional;
João Zafalão – Profº de História e Diretor da APEOESP
Marta Vanelli – Secretária Geral da CNTE
Pedro Uczai – Deputado Federal
09h30min: Debate sobre Política Educacional;
12hs: Almoço;
14hs: Apresentação das Teses
15h30min Trabalhos em grupo;
17hs: Encerramento dos trabalhos em grupo;
18hs: Encontros de Setores;
19hs: Encerramento dos trabalhos do dia;
19h30min: Janta;
21hs: Confraternização.
07/12/2013
10hs: Plenária
13hs: Almoço;
14hs: Continuação da Plenária.
17hs: Encerramento do X Congresso Estadual do SINTE/SC.
Acesse a faça o download do Caderno de Teses aqui: http://sinte-sc.org.br/files/caderno.pdf
CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS - 1ª CHAMADA - ACT -MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CARGO: PROFESSOR
1ª CHAMADA - ACT -MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CARGO: PROFESSOR
DIA
|
HORÁRIO
|
DISCIPLINA
|
CÓDIGO
|
09/12/2013
|
8:30
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Língua Portuguesa/
|
202
|
|
9:00
|
Língua Portuguesa e Literatura
|
401
|
|
9:30
|
Inglês E.F
|
319
|
|
|
Inglês E.M.
|
319
|
|
10:00
|
Espanhol /LEE
|
320
|
|
10:30
|
Matemática E.F
|
301
|
|
|
MATEMÁTICA E.M.
|
301
|
|
11:30
|
Física
|
475
|
|
13:30
|
Química
|
513
|
|
14:00
|
Geografia E.F.
|
302
|
|
|
Geografia E.M.
|
302
|
|
15:00
|
História E.F.
|
304
|
|
|
História E.M.
|
304
|
|
16:00
|
Filosofia
|
437
|
|
16:30
|
Sociologia
|
536
|
|
17:00
|
Educação Religiosa
|
611
|
10/12/2013
|
8:30
|
Ciências
|
612
|
|
9:30
|
Biologia
|
255
|
|
10:00
|
Educação Física
|
307
|
|
11:00
|
Artes
|
628
|
|
13:30
|
Séries Iniciais
|
01
|
11/12/2013
|
8:30
|
Sala tecnologia
|
3307
|
|
13:30
|
Disciplinas dos cursos
técnicos
|
INTRODUÇÃOO AO TURISMO 1663
|
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|
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS 2471
|
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EMPRESAS TURÍSTICAS 2709
|
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|
ORG. E SUPER. DOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
210
|
|
|
|
RECR. E LAZER NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM 2711
|
|
|
|
DIREITO ÉTICA E LEGISLAÇÃO 2713
|
|
|
|
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO 633
|
|
|
|
ARQUITETURA DE COMPUTADORES
101
|
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO FUND. DE MARKETING E RH P/ HOSPEDAGEM 2712
|
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO FUND. DE MARKETING E RH P/ HOSPEDAGEM 2712
|
|
|
|
EMPREENDEDORISMO 30
|
|
|
|
GESTÃO DE PESSOAS 1828
|
|
16:00
|
Disciplinas do curso de
magistério
|
1003
Didática/Educação Infantil
|
|
|
|
1004
Didática/Anos Iniciais do Ensino Fundamental
|
|
|
|
594
Estagio Supervisionado/ Educação Infantil
|
|
|
|
587
Estagio Supervisionado/ Anos Iniciais
|
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