segunda-feira, 30 de setembro de 2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A DECISÃO DO STF QUE DERRUBA A LEI DO SEGUNDO PROFESSOR EM SC

O SINTE-SC, uma entidade que representa os (as) trabalhadores (as) em educação da rede pública, sempre teve como uma de suas principais defesas a educação pública gratuita, de qualidade e universal, devendo ser inclusiva.
O SINTE-SC sempre cobrou uma política de educação especial para a rede estadual. A educação especial é uma modalidade transversal, e por isso, o Estado deve ser responsável por esse atendimento. A rede pública estadual oferece serviços especializados de segundo professor, através da resolução nº 100/2016. Porém, há uma necessidade de regulamentação da presença desse profissional na sala de aula em todo sistema estadual de educação.
Com esse objetivo, a deputada estadual Luciane Carminatti propôs a Lei nº 17143/2017, que tem como objetivo central valorizar a educação especial e a proteção de direitos aos estudantes com deficiência. Essa Lei foi vetada pelo governador e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina derrubou o veto e promulgou a Lei. Por sua vez, o governo do Estado entrou com uma ADI (Medida Cautelar Na Ação Direta De Inconstitucionalidade) 5.786. O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a medida deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que invalidou a Lei no que diz respeito a sua forma, ou seja, a Lei não pode ter origem em iniciativa parlamentar.
Apesar disso, o ministro afirmou que é “louvável o propósito da tutela” em favor dos estudantes com deficiência das escolas públicas catarinenses. Ressaltamos que a suspensão dessa lei não implica na interrupção dos serviços e na contratação dos segundos professores, portanto não altera a dinâmica atual de segundos professores nas escolas e não significa a suspensão do processo seletivo para 2020 já anunciado pela SED.
O SINTE-SC lamenta a decisão do STF e irá somar forças com outros movimentos em favor da educação catarinenses, para que os estudantes com deficiência continuem com o atendimento do segundo professor e que esses profissionais possam ser reconhecidos e valorizados legalmente, garantindo-lhes um regime jurídico, com cargos, concursos, estabilidade e aposentadoria. Essa nossa luta irá continuar.


http://sinte-sc.org.br/Noticia/7184/nota-de-esclarecimento-sobre-a-decisao-do-stf-que-derruba-a-lei-do-segundo-professor-em-sc

30/09/2019 - ALTERAÇÃO - CHAMADA PELA LISTAGEM - CHAMADA PÚBLICA

Vagas Abertas
ConcursoEnsinoRegional
Unidade escolarProva / Eixo
DisciplinaÁrea
    
Observação: Clique no número da vaga para acessar as aulas da vaga
VagaTipoRegionalSituaçãoTipoObservaçãoUnidade escolarMunicípioDisciplinaÁreaProva / Eixo
55561Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularVaga vinculada mat. 332.856-2-03, em Lic. Saúde até 15/10/2019 Horário:Matutino: segunda/terça/quarta e sexta; Vespertino: segunda e sexta5991-EEB FREDERICO SANTOSPAULO LOPES304-HIS-HISTÓRIANUCLEO COMUM - ACT
56345Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularVaga de Atendimento Pedagógico Domiciliar até 30/10/2019. 3ª Série do Ensino Médio Vespertino. Parecer SED 7159/2019 .94196-EEB PROF GRACINDA AUGUSTA MACHADOIMBITUBA4010-R31-ATENDIMENTO DOMICILIARENSINO MÉDIO
56527Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regular05 aulas de geografia Matutino e 15 aulas Vespertino - LTS até 17/10/2019155071-EEB PREFEITO LUIZ CARLOS LUIZGAROPABA302-GEO-GEOGRAFIANUCLEO COMUM - ACT
56545Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularL.T.S , até 13/10/2019/30 HS/ mat: 286416-9-0394234-EEB PROF JULIETA PAVAN SIMOESIMBITUBA319-LEI-LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊSNUCLEO COMUM - ACT
56735Alteração de carga horáriaLAGUNAAbertaEnsino regularPRORROGAÇÃO VAGA DE 20 HORAS, MATUTINO, DISCIPLINA 1LLL LETRAS ENS. FUND. ANOS INICIAIS, PARA PROFESSORA JANAÍNA DA ROSA FERNANDES, MAT. 605590-7-01, CPF 108.012.479.93, NA LICENÇA DA PROFESSORA SILVANIA SILVA MACHADO DE SOUZA, MAT. 689090301, CPF.079.624.339.57 EM LICENÇA GESTAÇÃO ACT139351-EIEF TEKOA MARANGATUIMARUÍ1-LLL-LETRAS - ENS. FUND.- ANOS INICIAISEDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA - ACT
56738Alteração de carga horáriaLAGUNAAbertaEnsino regularPRORROGAÇÃO VAGA DE 20 HORAS, VESPERTINO, DISCIPLINA 1LLL LETRAS ENS. FUND. ANOS INICIAIS, PARA PROFESSORA PRISCILA DE AMORIM SILVA, MAT. 989360101,CPF, 077.174.309-24, NA LICENÇA DA PROFESSORA SILVANIA SILVA MACHADO DE SOUZA, MAT. 689090301, CPF.079.624.339.57 EM LICENÇA GESTAÇÃO ACT139351-EIEF TEKOA MARANGATUIMARUÍ1-LLL-LETRAS - ENS. FUND.- ANOS INICIAISEDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA - ACT

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

SINTE-SC discute edital dos ACTS com a FCEE

O SINTE/SC esteve reunido hoje, (25), na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) para tratar sobre o edital dos ACTS, que deverá ser publicado em breve. Pelo sindicato estavam presentes o coordenador estadual Luiz Carlos Vieira, a vice-coordenadora Ilone Moriggi e o secretário de ACTs Michel Flor. Representando a FCEE Joice da Silva e Eliane Rosa da GEPES – gestão de pessoas, o diretor de ensino Edilson dos Santos e a supervisora da educação especial Kely Gelsleuchter.
A FCEE iniciou a conversa afirmando que o edital está em construção, entretanto, alguns pontos estão sendo analisados pela Consultoria Jurídica - Cojur. O SINTE destaca alguns pontos:
Dispensa de ACTs
O candidato que escolher vaga e desistir da mesma, ou aquele que não apresentar toda a documentação exigida pelo contrato no prazo de 24 horas, será excluído da listagem de classificação da escolha de vagas, e ficará impedido de escolher outra vaga no ano letivo em andamento.  
O secretário de ACTs Michel Flor questionou a medida afirmando que a dispensa pode se dar por vários motivos, e que o(a) trabalhador(a) precisa ter a oportunidade de se justificar em alguns casos, para não ser prejudicado. A FCEE alegou que a dispensa de ACTs é muito grande e que a entidade não tem equipe para analisar as justificativas desses trabalhadores(as) caso a caso e que será possível a recontratação desse professor desistente, no caso de esgotada a listagem dos professores classificados por disciplina no processo seletivo.
Vaga Vinculada
O ACT classificado no processo seletivo que estiver ocupando uma vaga vinculada poderá ter seu contrato prorrogado enquanto o titular da vaga estiver afastado. Esta que foi uma reivindicação do SINTE/SC. A FCEE respondeu que é possível desde que não haja interrupção do afastamento do titular, e que não tenha sido rodada a folha de pagamento do mês vigente.
Habilitados e não habilitados
O SINTE reivindicou que os professores que realizarem o processo seletivo como não habilitados possam requerer o pagamento como habilitados a qualquer tempo, desde que apresente a comprovação de sua habilitação.
Professores de Informática
A equipe da FCEE anunciou que a partir da orientação da SED, o edital não deve prever a contratação de profissional para as salas de informática. De acordo com a diretora de gestão de pessoas Joice da Silva, o centro tecnológico da FCEE afirma que o professor de sala tem capacitação feita pelo setor, bem como, a formação acadêmica, no curso de pedagogia, que traz a disciplina de informática no currículo, não sendo necessária a contratação de outro profissional. Ela menciona ainda que o principal motivo é a falta de legislação para a contratação desses educadores. O SINTE/SC contestou a afirmação dizendo que a discussão é a necessidade pedagógica, não apenas a legislação.
Os dirigentes ressaltaram que os(as) professores(as) nas APAES e Congêneres, na prática, não tem condições de atender mais essa demanda, visto tantas atribuições que precisam realizar no atendimento a estudantes com diversos tipos de necessidades especiais. A defesa do sindicato é de que se mantenham esses trabalhadores nas conveniadas.
O coordenador estadual do SINTE/SC Luiz Carlos Vieira afirmou que não manter no edital o professor de informática é negar aos estudantes com necessidades especiais o acesso ao meio digital, hoje tão importante para o desenvolvimento humano e pedagógico.
O secretário de ACTs argumentou que esses profissionais dão suporte tanto a alunos quanto aos professores, e que a FCEE estará seguindo a política de redução de trabalhadores da SED que retirou mais de 1000 professores das salas de informática, deixando os estudantes carentes dessa disciplina em todo o estado.
Diante desses argumentos apresentados pelo sindicato, o diretor de ensino da FCEE Edilson dos Santos se comprometeu em rediscutir a questão e reavaliar as possibilidades da manutenção desse profissional no edital, isso depois de uma avaliação na rede, levando em consideração o número de turmas nas conveniadas. A FCEE assumiu compromisso de trazer respostas aos questionamentos e propostas feitas pelo SINTE até a próxima segunda-feira (30/09).

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Projeto APAE-Escola é rejeitado em audiência pública na ALESC

Professores, dirigentes das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), pais e profissionais dedicados às pessoas com deficiência que participaram de audiência pública proposta pelas Comissões de Educação, Cultura e Desporto e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa, realizada na tarde de segunda-feira (23), em Florianópolis, rejeitaram majoritariamente o projeto Apae-Escola. A proposta pode reconhecer as unidades da Apae como unidades de educação especial, com a certificação dos alunos e a possibilidade de recebimento de recursos do Fundeb.
Com o plenário e galerias lotadas a frase "NADA SOBRE NÓS SEM NÓS", foi dita e escrita em muitos cartazes por pessoas com deficiência presentes na audiência pública, elas que se consideraram deixadas de lado na discussão do Conselho Estadual de Educação que aprovou tal resolução de forma unilateral e antidemocrática.
“Antes era escola para negros e escola para brancos. A integração escolar veio unir negros e brancos. Agora é a integração dos especiais. Uns podem estar na escola, outros não? Esses que a gente não acredita no potencial não podem? Nosso desafio é a vivência de todos os seres humanos, nós já nascemos na pluralidade”, argumentou a professora Rosângela Machado.
“Nosso voto no Conselho Estadual de Educação [CEE] foi contrário à Apae-Escola. Sabemos que os estudantes com deficiência devem ter pleno convívio com a sociedade”, avaliou o coordenador estadual do SINTE/SC, Luiz Carlos Vieira.
“Por que nosso filho com deficiência não pode aprender? Precisamos acreditar no potencial”, destacou a coordenadora da Associação de Pais Amigos do Autista (Ama Litoral), Catia Cristiane Franzoi, que defendeu o ensino regular para os deficientes.
“O que ouvimos é uma aberração, querem tirar das crianças que não têm deficiência alguma o privilégio de estudar com uma criança com deficiência. Somos contrários a este projeto”, afirmou o representante dos deficientes visuais, Henrique Salles.
“Querem tirar nosso potencial de ir à escola. Fui para a escola regular, não fiquei um presidiário dentro da minha casa porque minha família soube fazer minha inclusão”, exemplificou o presidente da Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos (Aflodef), José Roberto Leal, que cobrou mobilidade no acesso às escolas.
“Penso que todos os alunos e todas as pessoas com deficiência têm direito de dizer o que querem para si mesmos, chega de ter gente falando por nós. Ninguém perguntou à criança se ela não quer brincar de carrinho com o amiguinho sem deficiência”, declarou o professor João de Paula, que é cego.
A presidente da Comissão de Educação, deputada Luciane Carminatti (PT), propositora da audiência pública juntamente com Caropreso, alertou para o caráter consultivo da audiência pública. “Esta audiência não tem prerrogativa de determinar ao Conselho Estadual de Educação o que deve fazer, mas de construir um diálogo com o conselho. Vamos trabalhar na perspectiva de legitimar a inclusão. Não queremos que se configure a ideia de as Apaes se transformarem em Apaes-Escolas, queremos a inclusão de todos os alunos na rede regular, naqueles níveis que a FCEE entender”, informou a deputada.
Outros encaminhamentos
Também foi decidido constituir uma comissão para ouvir os interessados e conhecer novas experiências; cobrar da SED e da FCEE a capacitação dos profissionais de educação especial, inclusive da rede regular; a implantação de salas de informática acessíveis; e concurso público na FCEE.

Fonte: Agência ALESC

INFORMATIVO JURÍDICO 10/2019 Correção da Vantagem Pessoal devida aos Assistentes de Educação

 TJSC dá Ganho de Causa aos Assistentes de Educação e Jurídico do SINTE/SC entrará com Ações de Cobrança para Correção da Vantagem Pessoal devida aos Assistentes de Educação (Gratificação do art. 36, § único da LC 668/2015)

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC informa que no dia 20/09/2019 transitou em julgado (não cabe mais recursos), decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), nos autos da ADI nº 4012606-90.2016.8.24.0000, que declarou a constitucionalidade do parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 668/2015.
Na prática, o Governo Estadual buscava a declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo legal, que transformou em vantagem pessoal nominalmente identificável (VPNI) a gratificação paga aos Assistentes de Educação no percentual de 30% sob o valor vencimento do nível 10-A da antiga tabela salarial do magistério, prevista na Lei n.1.139/92. 
O Governo não teve êxito na ação e foi reconhecida a validade daquele direito, o que permite a cobrança dos respectivos valores e reflexos, que não vem sendo regularmente pagos pelo Governo aos Assistentes de Educação. 
O art. 36, § único garante que esta gratificação, transformada em vantagem pessoal nominalmente identificável (VPNI), integra a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, décimo terceiro e terço constitucional de férias, ficando sujeita à atualização decorrente dos índices dos reajustes do Magistério Público Estadual, o que não vem sendo cumprido pelo Estado desde a LC nº 668/2015, de 31.12.2015. 
Desta forma, os servidores ingressantes antes dessa legislação (até 31/12/2015), que recebiam as verbas transformadas em VPNI pela Lei Complementar, podem pleitear o pagamento junto ao Estado dos valores/reflexos previstos no dispositivo legal (valores futuros e atrasados).
Já os servidores que ingressaram a partir de 01/01/2016 não possuem o direito, vez que não tiveram a gratificação transformada em VPNI.
Neste contexto, será devida a cobrança de todos os valores devidos a título desta gratificação e reflexos correspondentes, desde o advento da Lei Complementar 668/15, quando passou a gerar efeitos.
Portanto, todos(as) os(as) servidores(as) Assistentes de Educação que ingressaram até 31.12.2015 fazem jus à cobrança dos respectivos valores, devendo encaminhar à Assessoria Jurídica do SINTE, por meio das Regionais, os seguintes documentos:

(I) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(II) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(III) Transcrição funcional completa retirada nas respectivas regionais da SED/SC e da FCEE, ou no portal do servidor;
(IV) Fichas financeiras desde 2014 até 2019, inclusive (retirada nas respectivas regionais da SED/SC e da FCEE, ou no portal do servidor).


Da mesma forma, todos(as) aqueles(as) servidores(as) Assistentes de Educação que tiverem dúvidas sobre a questão também podem encaminhar sua documentação para análise da Assessoria Jurídica do SINTE/SC.
Reafirmamos a elevada consideração a toda categoria do Magistério Público Estadual e ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outras explicações.

SINTE REGIONAL LAGUNA
Fone: (48) 3644-4341
whats: (48) 9.9826-8527

25/09/2019 - ALTERAÇÃO - CHAMADA PELA LISTAGEM - CHAMADA PÚBLICA

Vagas Abertas
ConcursoEnsinoRegional
Unidade escolarProva / Eixo
DisciplinaÁrea
    
Observação: Clique no número da vaga para acessar as aulas da vaga
VagaTipoRegionalSituaçãoTipoObservaçãoUnidade escolarMunicípioDisciplinaÁreaProva / Eixo
55561Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularVaga vinculada mat. 332.856-2-03, em Lic. Saúde 30 dias até 15/10/2019 Horário:Matutino: segunda/terça/quarta e sexta; Vespertino: segunda e sexta5991-EEB FREDERICO SANTOSPAULO LOPES304-HIS-HISTÓRIANUCLEO COMUM - ACT
55836Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regular09 aulas de Inglês Matutino até 13/10/2019 - LTS94234-EEB PROF JULIETA PAVAN SIMOESIMBITUBA319-LEI-LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊSNUCLEO COMUM - ACT
55945Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularLíngua Portuguesa, Ensino Fundamental- Terças e Sextas - matutino- Licença tratamento de saúde até 24/10/201994226-EEB VISCONDE DO RIO BRANCOIMBITUBA401-LPL-LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURANUCLEO COMUM - ACT
55948Alteração de carga horáriaLAGUNAAbertaEnsino regularMATRICULA 286416-9-03/L.T.S /PERÍODO Até 13/10/2019/HORÁRIO 2ª E 4 ªFEIRA. 04 aulas matutino/ VAGA PARA ALTERAÇÃO COM 04 AULAS94234-EEB PROF JULIETA PAVAN SIMOESIMBITUBA401-LPL-LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURANUCLEO COMUM - ACT
56002Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularatestado medico até 05/10/2019 ( aguardando pericia medica) 08 aulas -93491-EEB DR RENATO RAMOS DA SILVALAGUNA611-ERE-ENSINO RELIGIOSONUCLEO COMUM - ACT
56041Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularSéries iniciais - 20 horas - matutino - Licença tratamento saúde - Matrícula: 277646-4-02, até dia 14/11/2019.94439-EEB PROF LUIZ FELIX BARRETOIMARUÍ1-LLL-LETRAS - ENS. FUND.- ANOS INICIAISNUCLEO COMUM - ACT
56042Alteração de carga horáriaLAGUNAAbertaEnsino regularProrrogação - 3891-Q91- Penoa /Leitura e Escrita - 03 aulas matutinas e 05 aulas de planejamento vespertinas, ocupada por CLARISSA RIBEIRO MORONE CPF: 447333838-00. Período de 23/09 a 22/10.93890-EEM ALMIRANTE LAMEGOLAGUNA3891-Q91-PENOA/LEITURA E ESCRITAENSINO MÉDIO
56048Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularSegundo Professor - 20 horas - vespertino - EF - Parecer 2732/2016/FCEE e SED 1435/16 - LTS - matrícula: 277646-4-02- Até dia 14/11/2019.94439-EEB PROF LUIZ FELIX BARRETOIMARUÍ1344-INC-2º PROFESSOR - 20ENS.FUND.ANOS FINAIS
56058Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularEnsino Religioso- Área 02- 04 aulas matutino e 04 aulas vespertino=08 aulas - CPF: 265.063.088-42 .HORARIO COM AULAS DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA.94200-EEB ANDRE A DE SOUZAIMBITUBA611-ERE-ENSINO RELIGIOSONUCLEO COMUM - ACT
56145Alteração de carga horáriaLAGUNAAbertaEnsino regularProfessora ACT Completa Nº Aulas 20 horas matutino. Teve sua admissão na EEB Maria Corrêa Saad até 30/09, mas irá prorrogar. A licença saúde da efetiva é até dia 11/10, por isso o pedido de prorrogação do Completa da Professora ACT Fernanda Rauen, CPF 049.670.539-39.94170-EEB HENRIQUE LAGEIMBITUBA1-LLL-LETRAS - ENS. FUND.- ANOS INICIAISNUCLEO COMUM - ACT
56158Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularLicença de saúde - matricula: 684254-2-01 Período: (aguardando pericia medica) ATÉ 08/10/2019 Disciplina: Anos inicias, turno: vespertino Carga horaria: 20 horas94056-EEB PROF JUSTINA DA CONCEICAO SILVAIMBITUBA1-LLL-LETRAS - ENS. FUND.- ANOS INICIAISNUCLEO COMUM - ACT
56248Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularSegundo Professor- 20 horas- Matutino- Ensino Fundamental- Parecer SED: 6974/2019 e Parecer FCEE: 5179/2019/CENAP. Até: 20/12/2019/aulas excedentes.93521-EEB SAUL ULYSSEALAGUNA1344-INC-2º PROFESSOR - 20ENS.FUND.ANOS FINAIS
56264Alteração de carga horáriaLAGUNAAbertaEnsino regularProrrogação de Vaga - CPF: 029.855.419-48 Carolina Assoni Machado 06 aulas Matutino e 06 aulas Vespertino até 05/10/2019.93920-EEB COMENDADOR ROCHALAGUNA302-GEO-GEOGRAFIANUCLEO COMUM - ACT
56265Alteração de carga horáriaLAGUNAAbertaEnsino regular089.759.009-08 SUELLEN PINTO COSTA, ALTERAÇÃO DE CARGA HORARIA NA MESMA AREA A PARTIR DE 11/09/2019 A 25/09/201993491-EEB DR RENATO RAMOS DA SILVALAGUNA1344-INC-2º PROFESSOR - 20ENS.FUND.ANOS FINAIS