sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Direção da CNTE decide aceitar alteração na Lei do Piso


Para ajudar os governos, a direção da CNTE abre mão de defender índice do custo aluno do FUNDEB e concorda que a Lei do Piso seja alterada

Em uma decisão burocrática, e contrária à luta dos educadores de todo o País, a direção da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) aprovou, em reunião do Conselho Nacional de Entidades, uma proposta de alteração do índice de reajuste do Piso Nacional para negociar no Congresso Nacional. Aceitando argumentos absurdos, a CNTE admite a retirada do critério de correção que valoriza o Piso dos educadores.

Essa decisão ocorreu em uma reunião de dirigentes da Entidade, durante a realização da 8º Conferência Nacional de Educação da CNTE. A partir dessa decisão, a Conferência passou a debater centralmente esse tema. Muitos educadores presentes manifestaram a sua discordância frontal com a decisão e outros argumentaram que ela fragiliza a luta nacional contra os ataques dos governadores à Lei do Piso.

No entanto, os principais dirigentes da CNTE afirmavam que “dirigente foi eleito para decidir” e que “a luta pela manutenção do custo aluno já estava derrotada”! Os dirigentes do CPERS/Sindicato manifestaram publicamente o seu repúdio a essa atitude e afirmaram que, na verdade, essa decisão tinha relação com os vínculos que a CNTE mantém com os governos. Ou seja, mais uma vez os trabalhadores em educação poderão sofrer perdas pela postura de conivência da direção da CNTE com o governo federal.

A direção do CPERS/Sindicato apresentou, em forma de emenda ao documento da Conferência, uma crítica (ver abaixo) à resolução da CNTE. Essa emenda não foi aprovada, mas teve apoio de diversos educadores presentes ao encontro, que expressaram sua surpresa e descontentamento com os rumos da Confederação.



EM DEFESA DO PSPN – DIREITO CONQUISTADO PELOS TRABALHADORES NÃO SE NEGOCIA

Apenas alguns dias após o ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.848, movida por seis governadores contra a Lei do Piso Nacional, os trabalhadores em educação de todo o País estão sendo surpreendidos com uma decisão do Conselho Nacional de Entidades da CNTE de aceitar alterações no critério de reajuste definido pela Lei.

Consideramos essa decisão um grave erro pelos seguintes motivos:

1) A Lei 11.738/08 já foi aprovada, sancionada e sua constitucionalidade já foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal, não cabendo mais recursos aos governos. Portanto, o cumprimento do Piso Nacional é um direito dos educadores de todo o País, do qual não há qualquer razão para abrirmos mão.

2) Além de aceitar a retirada de um direito conquistado, fruto de uma luta histórica dos educadores de todo o País, a decisão da direção da CNTE fortalece o ataque promovido pelos governadores e o discurso de que é inviável o cumprimento da Lei do Piso.

3) Não cabe à CNTE e ao movimento sindical propor alterações que signifiquem retrocesso nos direitos e na vida profissional dos educadores. Ao contrário, deveria ser papel de nossa Entidade buscar ampliar as conquistas e rechaçar os ataques dos governos.

4) Por fim, consideramos antidemocrática uma decisão tomada sem a ampla participação dos trabalhadores. Essa decisão afeta um direito de centenas de milhares de educadores, que sequer tomaram conhecimento do debate feito pelos dirigentes da CNTE.
 
fonte: http://www.facebook.com/l/CAQFiRk34AQEOnGdNxflvgevxsmZvojZSR2dP4n65efJBKQ/www.cpers.com.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3344

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

REUNIÃO COM CANDIDATOS A PREFEITO NO MUNICÍPIO DE LAGUNA‏


Hoje o Sinte Regional protocolou seus últimos ofícios convidando os candidatos a prefeito do município da Laguna para uma Reunião. Tal reunião foi solicitada por um único motivo momentâneo: A MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
 
Todos os candidatos foram convidados, assim também como convidamos a todos os Profissionais da Educação da Rede Estadual e Municipal de Laguna e município vizinhos para participarem deste momento.
 
A reunião acontecerá na SEDE do Sinte Regional Laguna, sito a R. Mauro Camilo (Frente a EEB Comendador Rocha) no próximo dia 01/10 as 18:00 horas.
 
Sua participação é fundamental.
Rudmar M. Corrêa  -  Coordenação Regional Sinte Laguna

X CONGRESSO ESTADUAL DO SINTE/SC

       Professores, nos dias 15, 16 e 17 de novembro, o Sinte estará realizando seu X Congresso Estadual. 
       Este ano o Congresso acontecerá no município de Fraiburgo/Videira,  lembre-se da importância deste momento, e se você possui o interesse em participar, deverá seguir alguns critérios, dentre eles:
- Ser filiado ao Sinte/SC ou se FILIAR ATÉ DIA 30/09,
- Participar da Assembleia Regional que será realizada entre os dias 08 a 11 de Outubro (com data a ser confirmada),
 Gostaríamos que os interessados em participar e ainda não possui sua filiação efetivada junto ao Sinte Estadual, entrar em contato com nossa Regional para que possamos sanar todas as dúvidas e resolver possíveis situações adversas.
9907-5324
3644-4341 (vespertino)

Att
Rudmar M. Corrêa  -  Coordenador Regional Sinte Laguna

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Orientações Gerais sobre o X Congresso Estadual do SINTE-SC


Valemo-nos do presente para informar a todas as Coordenações Regionais, que a Comissão Organizadora do X Congresso Estadual do SINTE/SC, reunida no dia 10/09/2012, na Sede Estadual do SINTE/SC, dá os seguintes encaminhamentos:

TEMA: será definido pela Comissão do X Congresso Estadual do SINTE/SC até do dia 17/09;
DATA: 15, 16 e 17 de Novembro de 2012;
LOCAL: Fraiburgo - SC – Regional de Videira
OBS: O tema gerador da tese terá como principio norteador a relação dos 100 Anos da Guerra do Contestado como as problemáticas da Educação Catarinense: Piso, Carreira.

Serão aceitas as inscrições das teses (completas ou incompletas) até às 14 horas do dia 15/10/2012, protocoladas na Secretaria Geral do SINTE/SC para posteriormente serem encaminhadas à Comissão Estadual do Congresso, bem como deverão os representantes das teses organizar um caderno de Síntese da Tese (completa ou incompleta) e encaminhar a Secretaria Geral do SINTE/SC, até às 14 horas do dia 01/10/2012 para serem protocoladas, e depois de encaminhadas a Comissão, para elaboração do Jornal Informativo que servirá de material auxilio nos debates junto as Assembléias Regionais.

As teses deverão constar os seguintes temas e serão consideras Teses Completas:
a)      Conjuntura;
b)     Política Educacional;
c)      Política Sindical;
d)     Plano de Lutas;
e)      Balanço da Gestão;
f)       Setores;
g)      Políticas Afirmativas;
h)     Estatuto do SINTE/SC;

As Teses Completas deverão obedecer aos seguintes critérios para inscrição:
Número de Páginas: no máximo 15;
Fonte: Times New Roman, Tamanho 12
Configuração de página: Margem superior e esquerda – 2 cm, inferior e direita 1,5 cm
Espaço entre linhas: 1,5

Quem desejar escrever teses incompletas deverá constar os seguintes temas:
a)        Conjuntura;
b)       Política Educacional;
c)        Política Sindical;
d)       Plano de Lutas;

As Teses Incompletas deverão obedecer aos seguintes critérios para inscrição:
Número de Páginas: no máximo 10;
Fonte: Times New Roman, Tamanho 12
Configuração de página: Margem superior e esquerda 2 cm, inferior e direita 1,5 cm
Espaço entre linhas: 1,5

Em relação às Eleições dos(as) Delegados(as) para o X Congresso Estadual do SINTE/SC, a Comissão deliberou os seguintes critérios e calendário:

Assembleias Regionais: As Regionais do SINTE/SC deverão, até o dia 01/10 (segunda-feira), às 12 horas, protocolar na Secretaria Geral do SINTE/SC o local e horário das Assembléias. Caso não apresentarem ate a data e horário determinado, não participarão do X Congresso Estadual e também serão invalidadas as Assembleias Regionais sem a prévia comunicação.

Divulgação das Assembleias Regionais: todas as assembleias regionais do SINTE/SC serão divulgadas nas Redes Sociais do SINTE/SC no dia 02/10, a partir das 10 horas.

Números de Delegados(as) por Regional: serão um total de 600 delegados(as) e a sua distribuição se dará proporcionalmente ao número de sócios de cada regional, tendo como referência a Consignação de Setembro/2012. O Quadro de Delegados por Regional será divulgado no dia 02/10 até às 18 horas através dos e-mails e postado nas Redes Sociais do SINTE/SC.

Quem poderá ser delegado(a): para ser delegado(a) do X Congresso Estadual do SINTE/SC o(a) trabalhador(a) em educação deverá comprovar sua filiação ou protocolado a ficha de filiação ao SINTE/SC até o dia 30/09, e anexar cópia do contracheque que comprove o vínculo com a SED/SC.

Critérios para eleição de delegados (as) nas Assembleias Regionais: os(as) delegados(as) serão eleitos nas Assembléias Regionais por meio de Chapas, obedecendo ao critério de proporcionalidade entre as Chapas inscritas. Para o caso de 2 Chapas inscritas, a votação mínima para garantir a Eleição de delegados(as) será de 15% dos votos do total de professores que assinarem a lista de presença. Para o caso de 3 ou mais chapas inscritas, a votação mínima de cada uma deverá ser de 10 % para garantir a eleição dos(as) delegados(as). Para o caso de 3 ou mais chapas, caso uma delas não atingir o coeficiente mínimo, deverá ser excluída da contagem e feita a redistribuição proporcional dos votos entre as outras chapas que obtiveram o mínimo de votos.
A assembleia deverá eleger também os suplentes dos(as) delegados(as) do X Congresso Estadual do SINTE/SC em um percentual de até 50% dos(as) delegados(as) que a regional terá direito, obedecendo aos mesmos critérios da eleição dos(as) delegados(as) titulares.

Substituição dos(as) Delegados(as)/Suplentes: Em ocorrendo algum caso de delegado(a) ou suplente inapto, a Comissão Organizadora do X Congresso Estadual do SINTE/SC encaminhará à Regional o pedido de substituição e este deverá ser substituído entre os dias 06 a 08/11, até as 17 horas, protocolada junto a Secretaria Geral do SINTE/SC.

Envio da relação dos(as) delegados(as) e suplentes ao SINTE/SC: todas as regionais deverão encaminhar para a Sede Estadual do SINTE/SC a relação dos(as) delegados(as) e suplentes em até 48 horas após a sua Assembleia Regional, considerando dias úteis.

Pauta para a Assembleia Regional: as Regionais deverão organizar as suas pautas da Assembléia Regional da seguinte forma: a) Informes; b) Apresentação das Teses do X Congresso Estadual do SINTE/SC, c) Eleição dos(as) Delegados(as) e suplentes; d) outros (aqui poderá organizar outros assuntos que acharem importantes para o debate na assembléia)
Para a Apresentação das Teses, deverão garantir nas Assembléias Regionais, que cada representante de Tese terá 10 minutos para defesa através de sorteio.

Representantes de Teses: as despesas dos Representantes das Teses nas Assembléia Regionais serão Estadualizadas. Estes apresentarão, junto ao Departamento Financeiro do SINTE/SC, as Notas Fiscais para o devido ressarcimento. Serão somente ressarcidas as despesas dos representantes das Teses pertencentes à Categoria do Magistério, integrante da Tese e associado ao SINTE/SC.

Calendário das Assembléias Regionais:

De 08 à 11/10 – Litoral: Florianópolis, São José; Sul: Araranguá, Criciúma, Tubarão, Laguna;

De 15 à 20/10 – Extremo Oeste: Maravilha, Palmitos e São Miguel do Oeste; Oeste: Concórdia, Chapecó, Xanxerê; São Lourenço do Oeste; Meio Oeste: Joaçaba, Videira e Caçador;

De 22 às 27/10 – Planalto Serrano: Lages, Curitibanos, São Joaquim e Campos Novos; Planalto Norte: Canoinhas e Mafra;

De 29/10 à 01/11 – Vale do Itajaí: Blumenau, Itajaí, Ibirama, Rio do Sul, Ituporanga e Brusque; Norte: Joinville e Jaraguá do Sul;


Comissão do X Congresso Estadual do SINTE/SC:

Anna Julia Rodrigues;
Sandro Luiz Cifuentes;
Aldoir José Kraemer;
Inês Leodete Fortes Pereira
Marcelo Speck da Rosa;
Marcelo Batista Serafim dos Santos

Estaremos encaminhando os formulários para inscrição de delegados(as) e suplentes, bem como substituição dos inaptos até do dia 04/10, através dos endereços de email ou malote para as regionais.

Salientamos a todos a importância de seguir corretamente as normas para que o processo de escolha dos(as) delegados(as) e suplentes transcorra da melhor forma possível e garanta um processo democrático e transparente.
 SINTE-SC

Orientações sobre Participação no Ato em Porto Alegre em 01/10/2012


 Conforme aprovado em nosso último CNE da CNTE, realizado em 19 de setembro. O CPERS/Sindicato realizará no próximo dia 1º, às 18h, no teatro da Amrigs, em Porto Alegre, um ato político nacional de repúdio aos governadores que ingressaram no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn contra a Lei do Piso. A atividade reunirá representantes dos educadores dos estados que resolveram afrontar uma lei cuja legalidade já foi confirmada pelo STF.

Além do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), a Adin é assinada pelos governadores Marconi Perillo (PSDB/GO), Wilson Martins (PSB/PI), José de Anchieta Jr. (PSDB/RR), André Puccinelli (PMDB/MS) e Raimundo Colombo (PSD/SC).

Como parte das nossas atividades da luta em defesa da carreira e do piso nacional, A DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC está convidando às coordenações ou representações das regiões para participar do referido ato.

De acordo com a decisão da executiva enviaremos um ônibus ao protesto, com uma representação por regional. Entretanto, havendo sobras de assentos, as vagas de suplentes serão preenchidas de acordo com a ordem de data e horário de envio da lista de cada regional.

Neste sentido, em virtude da urgência estamos solicitando os nomes e o número da carteira de identidade até quinta feira 27/10.

Por fim, lembramos que só poderão viajar aqueles que estiverem de posse de um documento de identificação original com foto.

Sem mais para o momento, agradecemos a participação de todos.

Saudações Sindicais,
SINTE-SC

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Professores, 07 de outubro é o dia da desforra da categoria do Magistério Catarinense.


Professores, 07 de outubro é o dia da desforra da categoria do Magistério Catarinense, e vai ser nas URNAS QUE IREMOS MOSTRAR. O DESgoverno vestido de cordeirinho manda seus "aliados" às bases, e "disfarçadamente" tenta colocar através de seus cabos eleitorais "OS INIMIGOS DA EDUCAÇÃO" no comando de nossos municípios seus FUTUROS AFILHADOS.

Serão aqueles que irão municipalizar nossas escolas, transformar as escolas equivocadamente e Escolas de Ensino Médio Integral, pregam as reformas na Educação e nem sabem do que se trata e de como fazer.

Portanto nestes dias que antecedem as eleições é FUNDAMENTAL QUE NÓS MEMBROS DO MAGISTÉRIO CATARINENSE, façamos de nossa voz a voz de todo povo catarinense em nossas regiões.

Temos que ir as ruas de nossos municípios e gritar em alto e bom tom quem na verdade são os  candidatos de nossa Região, vamos desmascarar aqueles que de uma forma ou de outra estão se usando da máquina fornecida pelo DESgoverno para fortalecer suas campanhas eleitorais.

Não esqueçamos como já afirmamos no dia 07 de Setembro em Laguna, que não existe um povo liberto se em suas bases não existir, EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA.

PORTANTO, NOS UNAMOS PARA IRMOS AS RUAS  GRITAR A POPULAÇÃO QUEM SÃO NA VERDADE NOSSOS CANDIDATOS, E NÃO ESQUEÇA QUE É NAS URNAS QUE A DEMOCRACIA SE SOLIDIFICA.


Rudmar M. Corrêa  -  Coordenador Regional Sinte Laguna

domingo, 16 de setembro de 2012

Conteúdos Gerais para Concurso Público de 2012



2. DAS DISCIPLINAS DA PROVA ESCRITA

2.1. CONHECIMENTOS GERAIS (10 QUESTÕES)

2.1.1. ÁREAS: Ensino Fundamental (séries inicias e séries finais) e Ensino Médio

O Projeto Político-Pedagógico, o Currículo, a Educação Especial, a Avaliação da Aprendizagem de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina – Temas Multidisciplinares, 1998; http://www.sed.sc.gov.br/educadores/proposta-curricular?showall=1

Educação de Jovens de acordo com a Proposta Curricular da Rede Estadual de Santa Catarina – Estudos Temáticos, 2005;

As diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica/Resolução CNE/CEB nº 4/2010;


Diretrizes Nacionais para o Ensino Fundamental/Resolução CNE/CEN 07/2010;


Planejamento: Plano de Curso e Plano de Ensino;

Estatuto da Criança e do Adolescente;


Política da SED/2011 de Educação, Prevenção, Atenção e Atendimento às Violências na Escola. http://www.sed.sc.gov.br/secretaria/documentos/doc_download/2386-politica-de-prevencao

Vamos pensar grande, Federalização da Educação Básica - JÁ!!!!



Saiba mais sobre Promoção Automática de alunos‏


PROMOÇÃO AUTOMÁTICA


Ao não implementar corretamente e de forma gradativa a transposição do modelo de seriação para a Lei dos nove anos o governo penaliza os/as alunos/as que estão neste processo. Promovê-los via decreto, o Estado desrespeita o aluno/a, pois não leva em consideração seu nível de aprendizado e as normas legais estabelecidas pela LDB como vemos a seguir.



Para referendar nossa afirmação citamos as palavras de Ludke. “Não se pode simplesmente suprimir as séries e suspender a avaliação dos alunos nas passagens entre elas, como às vezes tem sido interpretada a aprovação automática, passando o aluno das mãos de um professor para as de outro, sem assumir a responsabilidade de verificar como ele se encontra em relação aos domínios esperados para aquele período (Ludke, 2001, p.50)”.



O que o governo faz é confundir progressão continuada com progressão automática via decreto onde desconsidera a avaliação necessária que deve ser feita pelos professores e pela escola. A avaliação é uma estratégia para acompanhar o desenvolvimento progressivo do/a aluno/a, e um mecanismo que fornece ao professor os elementos necessários para que reflita sobre sua prática pedagógica. Desta forma os alunos e professores estão em processo permanente de formação. Esse processo é global e social.



A progressão continuada não elimina a avaliação. Ao contrário, ela inscreve-se numa proposta pedagógica que tem como um de seus princípios o respeito pelo desenvolvimento do ser humano, pois não corresponde ao tempo cronológico e administrativo usualmente adotado pelas escolas. A progressão continuada propõe que se faça o acompanhamento passo a passo do aluno - avaliação e organização de situações didáticas que assegurem o seu desenvolvimento.



 O Art. 24 da LDB em seu parágrafo II estabelece que a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

a)     - por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

Neste caso o aproveitamento e a fase em que os/as alunos/as se encontravam não foram levados em consideração, pois foram promovidos, sem que lhes fosse proporcionado qualquer tipo de apoio pedagógico para suprir minimamente as deficiências de aprendizado.

Quanto à verificação de desempenho a LDB estabelece.

Parágrafo V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:



a)     Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

b)     Voltamos a afirmar que a avaliação é uma estratégia para acompanhar o desenvolvimento progressivo do aluno, e um mecanismo que fornece ao professor os elementos necessários para que reflita sobre sua prática pedagógica. Esse processo é global e social.

Neste mesmo parágrafo lei estabelece que:

c)      Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

d)      Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;



Com o decreto da aprovação a qualidade, aprendizado, rendimento e recuperação sequer são levadas em consideração, pois as escolas não oferecem nenhum projeto e nem condições de que contemple ou implemente nas escolas mesmo que minimamente processos de recuperação com aulas para todos/as os/as alunos/as das disciplinas específicas da 8ª série, uma vez que os/as alunos/as promovidos deixarão de aprender estes conteúdos.



Estes/as alunos/as serão seriamente prejudicados, pois não tiveram disciplinas básicas fundamentais que são o suporte necessário para que consigam acompanhar o Ensino Médio sem problemas. Esta deficiência que já existe os/as que frequentaram a 8ª série normalmente se fará sentir de forma mais acentuada certamente no decorrer do seu processo de escolarização.

 Sinte-SC

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Justiça Confirma a Ilegalidade de Descontos do IRPF sobre Licença-Prêmio Indenizada e Pagamentos Atrasados


O SINTE/SC, por meio de sua Assessoria Jurídica (CRISTÓVAM &PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) obteve importante vitória para o Magistério em Ação Coletiva (Autosn. 023.11.037698-9), assegurando o direito do recebimento da Licença-Prêmio indenizada (licença-prêmio vendida) e de valores atrasados sem os descontos de IRPF (Imposto de Renda). Estas retenções eram irregularmente promovidas pela SED/SC e motivou o ingresso da ação judicial pelo SINTE-SC.

A Justiça já havia deferido medida liminar beneficiando todos os trabalhadores na educação da Rede Estadual de Ensino determinando a suspensão dos descontos considerados ilegais. Agora, por ocasião do julgamento do mérito, foi reconhecido o direito de ressarcimento para todos que sofreram as retenções indevidas do IRPF, cujos valores serão apurados para cada associado prejudicado.
Muito embora ainda pendente de recurso, essa nova decisão representa uma grande vitória de toda a categoria do Magistério Público.

O julgamento favorável impede que a SED faça futuros descontos do IRPF sobre os valores atrasados recebidos acumuladamente e das licenças prêmio vendidas. Além disso, permite que todos os associados sejam reembolsados dos descontos ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos. Aqueles que não buscaram a restituição dos valores na declaração anual de ajuste (Declaraçãode imposto de renda) podem fazê-lo por meio da Ação judicial, encaminhando os seguintes documentos para a Assessoria Jurídica:

a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido de assistência individual de todos os interessados;
c) ficha financeira a contar de 2006;
d) ficha funcional completa;
e) especificação dos meses em que houve o desconto irregular de IRPF (ou pela venda daLicença-Prêmio ou pelo recebimento de valores atrasados) - podem ser os contracheques (mecanizadas) dos respectivos meses.

O SINTE/SC aproveita, ainda, para alertar que muitos associados estão sendo procurados por diversos advogados, que oferecem serviços relacionados exatamente ao direito objeto da presente ação, o que é totalmente desnecessário, ante a existência da Ação Coletiva. Por esta razão, não recomendamos o ingresso de ações judiciais individuais para discutir a suspensão de descontos do IRPF sobre os valores recebidos pela venda da Licença-Prêmio, bem como no caso de recebimento de valores atrasados, sob pena de correr risco de não se obter o resultado esperado, dificultando todo o encaminhamento da questão e a própria tramitação das ações (morosidade).

Orientamos que os associados (atuais ou que venham a se filiar ao SINTE/SC) encaminhem a documentação acima indicada, sendo que todos os valores atrasados (irregularmente retidos) serão calculados individualmente, para cada associado, com a cobrança acrescida de juros e correção monetária, nos termos já assegurados pela decisão judicial. 

Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.

SINTE-SC

Poder Judiciário garante a Gratificação de Produtividade para Professores que atuam nas APAEs

 O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou o direito dos professores que atuam nas APAEs de receber a Gratificação de Produtividade criada pela Lei nº13.763/2006. É bom lembrar que atualmente só ganham a gratificação os servidores que exercem as funções na sede da Fundação Catarinense de Educação Especial. Isso ocorre porque a FCEE considera um ato jurídico válido os professores serem lotados nas APAEs, entidades que não integram a estrutura da Administração Pública Estadual.

Em conseqüência negam a extensão do direito para os servidores que trabalham nas APAES. Por esta razão, a Assessoria Jurídica do SINTE-SC (CRISTÓVAM& PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) ingressou com uma Ação Coletiva (Autos n. 064.10.023773-1), com a finalidade de assegurar o direito para todos que detém lotação ou exercem suas funções vinculados à FCEE, independentemente do local físico onde exercem as atividades.

A decisão do Tribunal de Justiça (ainda sujeita a recurso) reafirmou o entendimento do Juiz da Vara da Fazenda de São José–SC e declara que os servidores membros do magistério, apesar de atuarem nas APAES, permanecem lotados na FCEE. Por conta disso tem o direito a Gratificação de Produtividade, conforme estabelecido na Lei nº 13.763/2006.

Trata-sede uma vitória bastante importante para os servidores do Magistério Público que trabalham com a educação especial, porque possibilita um incremento significativo da remuneração.
Além disso, todos os associados podem receber os valores não pagos retroativos ao ano de 2006. Basta encaminhar os seguintes documentos para a Assessoria Jurídica:

a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido deassistência individual de todos os interessados;
c) fichafinanceira a contar de 2006;
d) Transcriçãofuncional completa;

Orientamos que os associados (atuais ou que venham a se filiar ao SINTE/SC) encaminhem a documentação acima indicada, sendo que todos os valores atrasados serão calculados individualmente e a cobrança será acrescida de juros e correção monetária, nos termos da decisão judicial. Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! 
E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.

SINTE-SC

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

13 de Setembro - 14 meses da Aprovação do PLC 026 - Não vamos esquecer!



É para não esquecer!!


Eleição 2012 chegando, eles querem votos.




Vamos dar um NÃO enorme de presente para eles?




Os Deputados Estaduais que aprovaram o PLC n° 026/2011 - Destruíram o Plano de Carreira do Magistério Público Catarinense.




Todos contam com o esquecimento dos professores sobre o fato ocorrido no dia 13 de Julho de 2011.
PASSADOS 14 MESES E O GOVERNO CONTINUA MASSACRANDO OS PROFESSORES.


ATÉ QUANDO?

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

EDUCAÇÃO EM LAGUNA: HISTÓRIA DA CAROCHINHA‏


Em nossas visitas as escolas da Regional de Laguna, muito me preocupa o que tenho encontrado, é que as falas perante a mídia deste DESgoverno não é a mesma aparente nas Escolas.  

A quem eles pensam que enganam?

No último dia 23/08/2012 o Secretário de Educação visitou o município de Laguna, para assinar ordens de serviços de três das Escolas entre as que estão precisando de uma ampla reforma, ou a construção de uma NOVA UNIDADE ESCOLAR de imediato.
 Então... O Sr Sandro Mathias Cunha, Gerente Regional de Educação, resolveu fazer um discurso baseado nos contos de fadas, pois não tem outra explicação para o total desconhecimento dos assuntos da Educação Pública (totalmente explicável, já que o mesmo é oriundo da Rede de Ensino Privado) quando o mesmo proferiu a seguinte frase: “O Professor de Laguna está e trabalha feliz...”
Isso é tão descabido que chega a ser o MAIOR absurdo falado por ele desde que assumiu a gerência. De onde ele tira estas conclusões fantasiosas? Ele trabalha para quem? Em que setor? Com certeza não é o da Educação, pois se assim o fosse saberia que o DESCONTENTAMENTO da categoria do Magistério é algo visível em TODAS as Escolas do Estado. Quem sabe ao invés de ficar dizendo falácias comece por visitar as escolas e a dialogar com nossos professores para ver a quanto estão tristes, abatidos, desmotivados e com a autoestima em frangalhos frente ao descaso deste DESGOVERNO com a classe.
A quem eles pensam que enganam? Nós Profissionais da Educação sabemos claramente que estes discursos são eleitoreiros e demagógicos. Que se este governo quisesse fazer a diferença cumpriria as determinações da LEI DO PISO e resgataria o que nós foi tirado por tantos anos, tivesse RESPEITO COM A CATEGORIA E COM A COMUNIDADE ESCOLAR,
De João Ratão o mundo está cheio...O que falta é gente com talento e COMPETÊNCIA...

Rudmar M. Corrêa  -  Coordenador Regional Sinte Laguna

sábado, 8 de setembro de 2012

07 de Setembro, Independência ou Indignação?‏
















Foi  com  Indignação que foram as ruas  Professores da Regional de Laguna, vestidos de Preto em Sinal de Luto para demonstrar a atual situação que se encontra o Magistério Público Estadual.
Em Laguna, o ATO aconteceu no desfile cívico juntamente com  o chamamento da  Comunidade  que representou  o Grito dos Excluídos. Com Faixas e Banners  a categoria foi a rua apresentar os INIMIGOS DA EDUCAÇÃO CATARINENSE e protestar, dizendo  ao Povo presente o quanto este DESgoverno  continua a desvalorizar o Ensino Público e a Categoria dos Profissionais da Educação.
Felizmente tivemos a oportunidade da utilização de um espaço para mostrar e pronunciar nossa indignação, este espaço nos foi concedido porque tivemos a oportunidade de fazer  o desfile com a utilização de um carro de som.
Logicamente tudo aquilo que não conseguimos demonstrar com as faixas e cartazes foram dito em alto e bom tom para todo  Público em geral.
O que  percebeu-se   após explanação dos  fatos por nós relatados a população, é o quanto o povo está cansado de enganações e promessas que não são cumpridas. Demonstrou claramente seu descontentamento com este DESgoverno com aplausos  e gritos de ordem  em favor ao ATO por nós realizado.
Até quando teremos que fazer a utilização de microfones e atos públicos para buscar direitos legalmente adquiridos, e não respeitados por aqueles que deveriam ser o  exemplo de honestidade, moralidade e legalidade,   haja vista serem os representante eleitos PELO POVO  e PARA O POVO.
Esperamos mais uma vez que a Lei seja respeitada, e que a Justiça determine sem delongas à  este DESgoverno  que  Leis foram feitas para serem cumpridas, CHEGA DE ENROLAÇÃO.