sexta-feira, 29 de outubro de 2021

INFORMES IMPORTANTES SOBRE A AÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS - INFORMATIVO JURÍDICO – 06-2021

A vitória na ação coletiva do SINTE/SC que assegura o direito ao auxílio alimentação nas férias do pessoal do Magistério Estadual teve um expressivo e positivo impacto em toda a categoria, com a crescente adesão e mobilização dos(as) professores(as) e especialistas em geral, tanto vinculados(as) à SED/SC como à FCEE, no sentido de procurar as Regionais do SINTE/SC e seus representantes para o encaminhamento da documentação necessária à cobrança dos valores.

Por outro lado, temos notado situações que trazer preocupação e precisamos alertar a categoria, que tem sido alvo de investidas de advogados(as) que, agora, depois de quase uma década da vitoriosa luta do Jurídico do SINTE/SC na ação, tentam de todas as formas colher os frutos dessa vitória.

Neste sentido, cumpre destacar e alertar a categoria para os seguintes pontos:

IMPORTANTE 1

Que as repetidas vitórias jurídicas do SINTE/SC são fruto de longo trabalho da sua Assessoria Jurídica, com atuação especializada nas lidas do Magistério Estadual, o que traz segurança a nossos(as) filiados(as), inclusive que seus processos serão bem acompanhados – e nessa fase de cobrança dos valores também é muito importante a atuação de uma advocacia especializada na área.

IMPORTANTE 2

Inclusive, no caso da ação do auxílio alimentação nas férias (e isso é muito sério!) foram detectados seguidos erros nos cálculos de valores apresentados por advogados(as) particulares, porque parecem não ter especialidade na área e usam valores-padrão, sem atentar para os detalhes de cada caso/situação. Isso tende a acarretar impugnações/questionamentos em massa do Estado e da FCEE sobre os valores, o que atrasará e muito os processos e ainda com sério risco de condenações dos(as) associados(as) ao final, tanto ao pagamento de custas como de honorários advocatícios aos Procuradores do Estado (PGE/SC) – uma ação que era para o(a) servidor(a) receber valores pode virar uma grande dor de cabeça! Esse alerta é central, para que a categoria saiba dos riscos que pode estar correndo.

IMPORTANTE 3

Também já tivemos muitos casos de filiados(as) que buscaram outros(as) advogados(as), por vezes sem maiores informações, profissionais que depois simplesmente sumiram, com sérios prejuízo aos(as) servidores(as). Ressaltamos que nossa Assessoria Jurídica está regularmente constituída e com atuação há mais de 20 anos – conhecida e reconhecida pela categoria.

IMPORTANTE 4

Por fim, diferentemente de advogados(as) particulares (que cobram até 25%-30% de honorários e, ainda, em muitos casos exigem fixação de valor mínimo de setecentos ou até mil reais por servidor), o SINTE/SC assegura a seus(suas) filiados(as) o encaminhamento dos documentos sem qualquer cobrança de custas e demais despesas, inclusive bancando os cálculos das ações e todo o acompanhamento dos processos pela sua Assessoria Jurídica, apenas com desconto aos filiados de 10% de honorários ao final.

Seguem as informações e alertas à categoria, indicando que procurem em suas escolas e unidades de atuação maiores informações com os representantes das Regionais do SINTE/SC, para as suas questões/eventuais dúvidas e, ainda, para o envio da documentação para buscar os valores atrasados:

(i) Procuração assinada pelo(a) associado(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br), bem como cópia do RG, CPF e comprovante de residência;

(ii) Pedido de assistência judiciária assinado pelo(a) associado(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br);

(iv) Transcrição funcional completa, onde conste os períodos de férias usufruídos (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br);

(v) Fichas financeiras desde 2008, para quem já estava em atividade naquele ano, ou desde o ingresso, para aqueles que ingressaram depois, até a presente data ou o desligamento/final da contratação (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br).

Reiteramos que o SINTE/SC e sua Assessoria Jurídica seguem atuantes em defesa de todos(as) os(as) trabalhadores(as) da educação, e permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.

Saudações sindicais!

SINTE LAGUNA

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

URGENTE!! URGENTE!!! URGENTE!!!! Pagamentos de alvarás em aberto - SINTE Laguna

 Prezados Senhores,

Primeiramente, agradecemos o constante auxílio e destacado apoio de todas as Regionais do SINTE/SC para efetivarmos o pagamento de centenas de ações aos nossos associados.

Por outro lado, ainda encontramos dificuldades para fazer chegar a diversos associados os Recibos de Quitação de alvarás liberados nos processos.

Temos muitos casos de recibos devolvidos porque os endereços não foram localizados. (Lembramos que os recibos são emitidos de acordo com os dados que constam no cadastro do SINTE/SC, ressaltando a importância de manter o mesmo atualizado).

Neste sentido, e buscando sempre a excelência na atuação do Departamento Jurídico do SINTE/SC e o atendimento aos nossos associados em todas as suas questões, precisamos do imprescindível auxílio das nossas Regionais, para fazermos com que os respectivos recibos cheguem aos associados e que o valores sejam liberados para pagamento o mais breve possível. Para que consigamos efetuar estes pagamentos, necessitamos que a lista de associados abaixo, seja compartilhada e divulgada via Regional (whatsapp, e-mail, sms, etc), para que os associados entrem em contato conosco e nos informem um e-mail ou telefone para que possamos enviar os recibos de quitação. Caso os associados prefiram, podemos fazer o encaminhamento dos recibos para a própria regional.

O contato pode ser feito através do e-mail admcpadvogados@gmail.com


Confira os nomes  👇👇👇👇

Pagamentos de Alvarás em aberto SINTE Laguna


OBS: Como sabemos que recentemente houve diversas tentativas de fraude e golpes aos nossos filiados, é importante que as Regionais alertem a todos no sentido de que somente confiem em contatos que venham efetivamente do Sindicato e/ou do seu Departamento Jurídico e Assessoria Jurídica, e que o SINTE/SC e suas Regionais não pedem depósito de valores para liberar pagamento - isso é fraude/golpe!

Contamos, mais uma vez, com a colaboração de todos vocês!!

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica do SINTE/SC

sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Vitória: SINTE/SC conquista pagamento do auxílio alimentação nas férias

 Importante conquista judicial garante o direito dos/as trabalhadores/as da educação receberem o Auxílio Alimentação durante o período de férias. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC já deu ganho de causa ao sindicato na Ação Coletiva impetrada pelo jurídico.

O direito abrange todos/as da rede de educação estadual professores/as, especialistas em geral vinculados à SED e à FCEE, bem como os ACTs.

No caso dos valores atrasados, o direito dos/as servidores/as do magistério público estadual poderá ser buscado por quem tenha usufruído férias desde 11 de dezembro de 2008 até a atualidade ou até o seu desligamento por eventual aposentadoria, exoneração, demissão, falecimento ou término de contrato no caso de ACTs.

Orientamos que quem tiver valores atrasados a receber que encaminhe seus documentos ao jurídico do SINTE/SC. Quanto antes enviar, mais rapidamente receberá os valores que tem direito. Saiba mais como proceder, acesse aqui.

A luta do SINTE/SC continua para garantir que nos próximos períodos de férias o auxílio alimentação venha incluído no contracheque dos/as trabalhadores/as da educação.

Importante vitória que o SINTE/SC conquistou com a união da nossa categoria e o fortalecimento do sindicato!

INFORMAÇÕES SOBRE AÇÃO JUDICIAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS
 

O SINTE/SC junto com o jurídico, conquistou uma importante ação! O TJSC deu ganho de causa ao Sindicato em uma importante ação coletiva – com resultado positivo para toda a categoria.

No caso da coletiva do SINTE/SC, o TJSC já julgou o processo em definitivo (trânsito em julgado), reconhecendo o direito ao recebimento do auxílio alimentação durante os períodos de férias de toda a categoria – professores(as) e especialistas em geral, tanto vinculados(as) à SED/SC como à FCEE.

IMPORTANTE 1
No caso, quais membros do magistério estadual tiveram assegurado este direito?

  • A decisão assegura o direito ao recebimento do auxílio alimentação nas férias para todos os membros do Magistério Público Estadual durante o referido período – professores(as) e especialistas em geral, vinculados(as) tanto à SED/SC como à FCEE;
  • A decisão também assegura o direito ao auxílio alimentação para os(as) ACT’s correspondente aos respectivos períodos de férias – tanto aos(às) ACT’s vinculados(as) à SED/SC como à FCEE.

IMPORTANTE 2
E quais são os documentos necessários para que os(as) associados(as) possam buscar os valores atrasados?

  •  Procuração assinada pelo(a) associado(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br), bem como cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
  • Pedido de assistência judiciária assinado pelo(a) associado(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br);
  • Transcrição funcional completa, onde conste os períodos de férias usufruídos (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br);
  • Fichas financeiras desde 2008, para quem já estava em atividade naquele ano, ou desde o ingresso, para aqueles que ingressaram depois, até a presente data ou o desligamento/final da contratação (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br). 

IMPORTANTE 3

  •  No caso dos valores atrasados, o direito dos(as) servidores(as) do Magistério Público Estadual poderá ser buscado por quem tenha usufruído férias desde 11 de dezembro de 2008 até a atualidade ou até o seu desligamento por eventual aposentadoria, exoneração, demissão, falecimento ou término de contrato no caso de ACT’s.
  • O SINTE/SC buscará assegurar que nos próximos períodos de férias o auxílio alimentação venha incluído no respectivo contracheque de seus(suas) associados(as), de forma a garantir a efetivação para os períodos futuros.
  • Mas, para fazer jus aos valores atrasados, todos(as) os(as) associados(as) que tiveram suas férias desde 11 de dezembro de 2008 devem mandar seus documentos ao Jurídico do SINTE/SC, para a cobrança individualizada dos valores devidos.
  • O valor de cada um dependerá de quantos períodos de férias foi usufruído, desde 11 de dezembro de 2008, de forma que o cálculo será diferente para cada associado(a).
  • Quanto antes for encaminhada a documentação completa, mais rapidamente serão cobrados e recebidos os valores!
  • Para aqueles(as) que, eventualmente, já encaminharam seus documentos para esta ação específica quando do seu ingresso, no caso é importante encaminhar documentos atualizados, já que pelo tempo será necessário atualizar procuração, pedido de assistência e documentação para os cálculos.

Reiteramos que o SINTE/SC continua firme a atuante em defesa de todos/as os/as trabalhadores/as da educação, e permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.

SINTE Regional Laguna

(48) 3644-4341

WhatsApp: (48) 9.9826-8527