quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Reconhecimento da SED, de que de fato houve “inconsistência”.


O SINTE-SC, através da Secretaria de Trabalhadores em Educação Admitidos em Caráter Temporário, protocolou todas as denúncias recebidas dos professores/as ACTs que foram cadastradas e prejudicadas nesse processo. Além de pedir audiência com a SED, o Sindicato reivindicou transparência no processo, geração de protocolo de inscrição e que a SED disponibilize maiores informações aos professores/as, no preenchimento do cadastro (passo a passo).

A nota da SED, sobre o reprocessamento do resultado final do cadastro da primeira chamada e o cancelamento da segunda chamada, decorre de uma luta de todos/as, para que nenhuma professora e nenhum professor sejam prejudicados. Que sejam revertidos os casos de CPFs bloqueados, por conta desse erro da SED.

A partir do reconhecimento da SED, de que de fato houve “inconsistência”, o SINTE-SC aguarda que as injustiças sejam sanadas, e que a categoria tenham seus direitos respeitados. O SINTE-SC persiste, atento e mobilizado, em defesa dos direitos de todos/as os/as trabalhadores e trabalhadoras em educação. Juntos somos mais fortes, SEJA SINTE!
SINTE-SC: Em defesa da saúde e da vida! Aulas presenciais, só com vacina!


terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

SINTE-SC destaca na SED as dificuldades de professores/as no Processo Seletivo de ACTs


Como acontece em cada Processo Seletivo de ACTs, problemas multiplicam-se para a categoria, enquanto a SED tenta justificar o injustificável. Por isso, o SINTE-SC solicitou audiência com a Secretaria de Estado da Educação, para apresentar todas as dificuldades encaradas pelos professores, em razão de um sistema falho e sem transparência. Se os problemas se repetem, está passando da hora de a SED reparar e aprimorar o próprio sistema, para atender os professores, com equidade e respeito, e parar de querer transferir a responsabilidade à categoria. Em defesa dos direitos dos ACTs, o Coordenador Estadual do SINTE-SC, Luiz Carlos Vieira e o Secretário Geral Sandro Luiz Cifuentes reuniram-se com Ellen e Cristiane, da Gerência de Políticas de Pessoal (GEPOP), Rossano, da Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES), e Gabriel, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGP).
As lideranças do SINTE reclamaram da falta de transparência, na listagem geral do Cadastro da SED. Os representantes da Secretaria de Estado da Educação responderam que esse relatório está sendo gerado, e que realmente ocorreram problemas no sistema. A SED garantiu fazer publicação geral, além de enviar para cada candidato cadastrado, já que o processo será melhorado, nesse segundo cadastramento, que acontece dias 22 e 23/02. O SINTE-SC continua atento e mobilizado para reivindicar esse direito e os demais.
Também, o SINTE-SC questionou se os professores ACTs, que prorrogaram o contrato, haviam ficado fora da lista, e, por isso, não conseguiram aulas, nessas chamadas. A resposta da SED é que esses professores não saíram da listagem, e sim puderam escolher as aulas, conforme o cadastramento que fizeram, e que poderão alterar a carga horária, após a efetivação do contrato. O critério para alteração é participar da primeira escolha - como isso já ocorreu, a alteração pode ser feita a partir daí.
Quanto ao protocolo de inscrição o SINTE-SC sugeriu que, depois do prazo de cadastramento, cada professor cadastrado receba, no próprio e-mail, protocolo comprovando a inscrição efetuada e as opções que fez na escolha. O Sindicato recebeu inúmeras reclamações de professores que solicitaram a vaga, mas a vaga voltou para o sistema, e o professor não foi contemplado. A SED respondeu que “o professor deve observar os parâmetros em que ele fez o cadastramento, pois, se todas as vagas voltaram para uma nova chamada, é porque, na hora do cadastramento, foi colocada alguma restrição, e o professor não pode assumir essa vaga”. Conforme a SED, os professores não habilitados somente ficaram na frente dos habilitados, na escolha de vagas, quando foi registrada alguma restrição no cadastro do professor. A SED admitiu que, num primeiro momento, o sistema aceitou os não classificados e aqueles que queriam escolher por chamada pública, e que até conseguiram finalizar a inscrição, porém, não foi oportunizado a esses a escolha de vagas, e que nenhum professor de chamada pública assumiu vaga.
Na audiência, o SINTE-SC destacou algumas dificuldades enfrentadas pelos/as professores/as ACTs, no cadastramento da SED
1 - Os ACTs que prorrogaram o contrato têm direito de escolher para alterar?
2- Solicitação para que as Chamadas do Processo Seletivo fossem online, por meio de plataforma virtual, de forma síncrona.
3 - O link da classificação não abre o resultado da classificação.
4 - Falta de transparência: Ausência de lista geral e vagas para todos terem acesso.
5 - Professores não habilitados estão na frente, conseguiram aula, enquanto que habilitados não conseguiram.
6 - Em nenhum ponto, o Edital de Processo Seletivo de ACTs traz a informação de que os professores classificados receberiam email informando a classificação.
7 - Não há protocolo de inscrição comprovando que a inscrição foi efetuada pelo professor.
8 - Observada volta de vagas para o sistema: Professores que solicitaram determinadas vagas, as vagas voltaram para o sistema, e os professores não foram classificados, mesmo habilitados para a área.
9 - Foi cobrada folha suplementar para o salário de fevereiro. (A SED comprometeu-se em ativar folha suplemente referente a fevereiro.)
Importante: Professores que se sentem lesados devem enviar email diretamente à SED (act@sed.sc.gov.br), para exigir revisão e que seja respeitada e amplamente publicada a classificação; exigir a vaga pretendida e que foi cedida a um candidato não habilitado; e solicitar resposta por escrito (via e-mail), para produzir material comprobatório em defesa do professor que teve seu direito lesado, se o pedido do professor retornar negado o professor deverá procurar a regional do Sinte para encaminhamento de ação judicial. A Assessoria Jurídica do SINTE-SC continua acompanhando todo o processo.


Trabalhadores/as ACTs: Ações Judiciais protocoladas pelo SINTE-SC à espera de sentença


A Assessoria Jurídica do SINTE/SC presta contas à categoria, divulgando, através do site (
https://www.sinte-sc.org.br/) e das redes sociais, todas as ações judiciais protocoladas pelo Sindicato, concomitantemente com as ações sindicais. Nesta 2ª feira (22/02), será realizada a segunda chamada do processo seletivo para contratação de professores Admitidos em Caráter Temporário (ACT) para a rede estadual, amanhã (22/02), o SINTE/SC divulga novamente as ações judiciais em defesa dos ACTs, no aguardo de sentença. Daí a importância da filiação ao Sindicato, única maneira para o SINTE ter legitimidade para representar os trabalhadores e trabalhadoras em educação.
Conforme a Secretaria de Trabalhadores em Educação Admitidos em Caráter Temporário do SINTE-SC, o Sindicato cobrou da SED a divulgação da classificação da 1ª Chamada do Processo Seletivo de ACTs. Também, o SINTE solicitou folha suplementar para professores/as ACTs, referente ao mês de fevereiro, para contratos prorrogados. Outra informação dá conta que o Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato, contrário ao item 07 do Edital 97/2021, da Secretaria de Estado da Educação, o pedido de liminar foi indeferido, e a ação foi encerrada.

Todos os processos estão conclusos à espera de sentença:
AÇÃO COLETIVA CONCURSO ACTs 2017
Ação n. 0305301-10.2018.8.24.0023
Apresentadas as provas pretendidas, está para decisão do Magistrado.
Esta ação está conclusa para sentença desde 04/10/2018, Juiz Marco Aurélio Ghisi Machado.

CONCURSO ACTs FCEE
Ação n. 0303325-10.2016.8.24.0064
Demanda ajuizada em 20/06/2016
Decisão interlocutória determinando a nomeação dos professores aprovados, conforme classificação, até 05 de março de 2021. Processo segue concluso para sentença.
Informe dos dois concursos.

TRIÊNIOS PARA OS PROFESSORES ACTs
Ação n. 5093783-48.2020.8.24.0023.
Aguarda despacho do juíz.
Triênio ACTs - concluso para sentença, desde 26/03/2018
Contagem de tempo de Serviço de ACT para fins de Aposentadoria
Ação n. 0006351-23.2013.8.24.0023.
Demanda julgada procedente em primeira instância. Apelação da FCEE, Estado e IPREV aguardando julgamento no TJ/SC.
Concluso ao Desembargador Relator - desde 07/10/2020.
Estamos procedendo diversos cumprimentos de obrigação de fazer individuais, com revisão de aposentadoria dos servidores.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA ACT GRÁVIDA
Ação n. 0009290-44.2011.8.24.0023.
Demanda julgada procedente em primeira e segunda instância (TJSC). Aguarda julgamento do recurso do Estado no STF.

Triênios para os Professores ACTS
0309675-06.2017.8.24.0023
Concluso para sentença.
Concluso para sentença desde 26/03/2018, Juiz Marco Aurélio Ghisi Machado.

Acompanhe todas as Ações protocoladas pelo SINTE-SC à Justiça, através do site https://www.sinte-sc.org.br/ 

 

sábado, 20 de fevereiro de 2021

Orientações e Encaminhamentos sobre o Processo Seletivo ACTs - 2021

 

Em razão de diversas reclamações, cada qual com demanda diferente, o SINTE-SC, através da Secretaria de Trabalhadores em Educação Admitidos em Caráter Temporário, está orientando professores ACTs sobre encaminhamentos, a partir da Chamada da SED Para Processo Seletivo. Independente do caso em questão, é flagrante a falta de transparência, por parte da Secretaria de Estado da Educação, na medida em que a classificação não pode ser visualizada no site. Há denúncias gritantes, como o caso de professores de séries iniciais que não foram classificados, além de outros três professores que escolheram a mesma vaga, e chegaram na escola.


De acordo com a orientação, a partir do momento em que ACTs se veem lesados, o primeiro passo é cobrar explicações, na Coordenadoria Regional de Educação local. A partir daí, com a resposta da Gered em mãos, não havendo solução, o/a ACT deve encaminhar requerimento, solicitando resposta da Secretaria de Estado da Educação, via e-mail, (act@sed.sc.gov.br) com todos os dados imprescindíveis (nome completo, endereço, CPF, RG, disciplina em que trabalha, com habilitação em, pós graduação em, etc). Após a detalhada apresentação, o/a professor/a ACT deve relatar, com clareza e objetividade, a situação em que se vê lesado/a, por exemplo: eu estava em primeiro lugar, ou em segundo, ou terceiro lugar, entre os habilitados, sou pós graduada/o, e fiquei atrás de professores não habilitados; ou sou habilitada/o em tal área, fiquei muito bem classificada/o, solicitei vaga tal, em tal escola (tantas quantas forem as vagas solicitadas), e não fui selecionada/o; ou, ainda, a pessoa que conseguiu as aulas as quais eu tinha preferência está classificada atrás de mim, na lista de classificação, ou não é habilitada, e assim por diante, conforme a circunstância. Importante, adverte a Secretaria de Trabalhadores em Educação Admitidos em Caráter Temporário do SINTE-SC, que o termo “solicito resposta” seja reforçado, no e-mail encaminhado à SED.

Caso a resposta da SED, por e-mail, não corresponda à objetividade do e-mail encaminhado pelo/a professor/a ACT, e/ou seja simplesmente evasiva, a denúncia, com resposta da SED, deve ser encaminhado ao SINTE-SC (sinte-sc@sinte-sc.org.br). O documento será analisado pela Assessoria Jurídica do Sindicato, para avaliação se cabe ação judicial.

Diante dos inúmeros problemas encontrados neste Processo Seletivo de ACTs, o SINTE-SC já buscou respostas da SED. Uma das dúvidas mais comum dos ACTs tem sido o fato de solicitar a vaga, depois recusá-la, e ter, por isso, o CPF bloqueado. Resposta da Secretaria de Estado da Educação: “Quando essa ‘intenção de vaga’ se concretiza, o sistema ocupa essa vaga com o candidato. Esse candidato tirou a oportunidade de outros escolherem essas vagas. Por isso, o procedimento é: se o candidato ocupou a vaga (mesmo quando era presencial), e depois desiste dela, mesmo que seja antes de ter o contrato feito, ele já será bloqueado, até o fim do ano, e perde tudo que é daquele vínculo”.

Em nenhum momento, o Sindicato está alheio, ou omisso, lutando sempre em defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras em educação. Diante da pandemia de Covid-19, que já ceifou 7.000 vidas, em Santa Catarina, o SINTE-SC se mantém firme na defesa da saúde e da vida: Aulas presenciais, só com vacina!

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Relatório audiência entre SINTE e SED (18/02)


  O SINTE-SC, através do Coordenador Estadual Luiz Carlos Vieira e do Secretário Geral Sandro Luiz Cifuentes, esteve reunido hoje, 18/02, com o Secretário de Educação Luiz Fernando Vampiro e equipe da SED, para discutir a pauta do magistério Catarinense.

Prorrogação do Edital de ACTs: O SINTE-SC questionou a demora na prorrogação do contrato dos ACTs. A SED informou que dia 19/02 será disponibilizada a listagem do cadastramento que foi realizado nos dias 15 e 16/02. A SED acertou com o CIASC a realização da segunda chamada de ACTs, nos mesmos moldes da primeira, que acontecerá nos dias 22 e 23/02, e no dia 26/02, sairá a listagem com o resultado.

Retorno das Atividades 2021: O SINTE SC manteve sua posição na audiência em defesa da vida e contrário à volta as aulas presenciais em pandemia, mesmo porque, os indicadores de contágio continuam crescendo no estado, inclusive muitos municípios decretaram a volta às aulas presenciais a partir de março/2021, e apontaram para a SED vários problemas que estão ocorrendo nas escolas com início das aulas presenciais no dia 18/02. Entre os problemas apontados estão a não comunicação aos pais e responsáveis de que as atividades não presenciais só irão ocorrer a partir de 08/03.

Os/as professores/as que farão suas atividades remotas ainda não possuem turmas, os polos que segundo a SED serão 57 não estão organizados e estão sem sistema. Assim como, muitos trabalhadores/as, que irão atender de forma presencial ainda não foram contratados e ainda não tem o sistema para trabalhar, ou seja, o Google classroom. Foi apontado também a falta de equipamentos e problemas estruturais nas escolas, faltam profissionais administrativos e serventes para a limpeza, também a falta de EPIs como máscara, álcool em gel, dispenseres e outros.

Com relação à merenda escolar, o relato é que ainda não chegou a muitas escolas. Foi apontado também o problema do livro didático, que não possuem o suficiente para todos os estudantes, e sobre a questão pedagógica poderá ocorrer  muitos problemas relacionados ao conteúdo curricular diferenciado entre os professores/as com trabalho presenciais e remoto, pois poderá não ocorrer à sequência dos conteúdos, prejudicando o aproveitamento, ferindo assim a equidade entre os estudantes.  

O SINTE relatou ainda que nesse primeiro dia já ocorreu aglomeração dentro e fora das unidades escolares, e que os estudantes não estão respeitando o distanciamento. A SED se comprometeu a resolver todos esses problemas para que possa continuar oferecendo as aulas presenciais, pois não abre mão de consolidar a implantação destas atividades que justifica por meio em questões legais e sanitárias. A SED reafirmou que nas unidades escolares que não tem condições do atendimento presencial por qualquer motivo, sejam eles, estruturais, falta de pessoal, etc., devem ser oferecidas as atividades 100% remotas.

O sindicato foi informado que o governo do estado está em tratativa com as operadoras de telefonia, para a disponibilização do acesso as plataformas através da rede para os estudantes e professores de forma gratuita. Informou ainda ao sindicato, que o governo do estado protocolou um pedido junto ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Educação, para que os professores estejam na fase 1 de vacinação, dentro do grupo prioritário, e a SED está promovendo o diagnóstico dos professores.

Quanto à reivindicação do sindicato em relação à pauta econômica, o governo se comprometeu em criar um grupo de trabalho para estudar o reajuste salarial e do vale alimentação dos/as trabalhadores/as em educação até agosto de 2021.

Com relação às denúncias de falta de estrutura nas escolas, a SED se comprometeu em criar um canal direto para que sejam encaminhadas as mesmas, para que o sindicato possa cobrar a resolução dos problemas apontados. Reforçamos a necessidade dos trabalhadores em educação de acessar a nossa página de denúncias no site www.sinte-sc.org.br, e informar todos os problemas na sua unidade escolar. Importante o envio de fotos e/ou vídeos junto a denúncia.

A secretaria informou também, que toda contratação e remoção estão sendo estudadas, para que seja de forma online, facilitando o processo. A SED informou que conforme já sinalizado pela SEA – Secretaria de Estado da Administração, será feita uma folha suplementar para o pagamento dos/as trabalhadores/as que tiveram as suas vagas prorrogadas a partir de 03/02, e os demais terão o pagamento de suas verbas rescisórias no final do mês de fevereiro.

O SINTE-SC reafirmou a sua posição em defesa da vida e da vacinação para todos, e que no dia 08/03 teremos uma nova assembleia estadual da categoria.


https://www.sinte-sc.org.br/Noticia/16524/relatorio-audiencia-entre-sinte-e-sed-(18-02)

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Edital ACT 2021 - atualizado - 11/02/2021

O Processo Seletivo destina-se à escolha e ao provimento de vagas para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2021.

LINK: 👉Edital nº 97-2021 - Chamada ACT 2021 - atualizado 11-02-21 

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Mandado de Segurança do SINTE-SC busca barrar Edital ACTs por ato discriminatório

Nesta quinta-feira (04/02), o SINTE-SC entrou com Mandado de Segurança, para barrar o edital n. 97/2021/SED, que trata da chamada para preenchimento de vagas do Processo Seletivo de Professores Admitidos em Caráter Temporário (ACT), para o ano de 2021. A ação judicial barra o edital nº 97/2021/SED, por ter, em seu item nº 07, ato discriminatório: “7.

Para participar do processo seletivo, os candidatos interessados não poderão estar enquadrados no grupo de risco.

7.1. São considerados grupo de risco os candidatos que se encaixem em um ou mais dos itens descritos abaixo:

a) Gestantes;

b) Pessoas que coabitam com idosos portadores de doenças crônicas;

c) Pessoas com idade superior a 60 anos; e

d) Pessoas que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes,hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico”.

O SINTE-SC destaca que o item nº 07 não observa e não respeita o art. 3º da Lei do ACT, nº 16.861/2015, que determina as condições para admissão de professores em caráter temporário, contrapondo-se ao edital nº 97/2021/SED:

“Art. 3º São condições para admissão:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - estar em dia com o serviço militar e eleitoral;

IV - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por meio de atestado médico ocupacional;

V - estar legalmente habilitado para o exercício da função na qual está sendo admitido;

VI - estar em conformidade com as disposições contidas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República;

VII - não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado; e

VIII - não ter sido dispensado nos 3 (três) anos imediatamente anteriores à inscrição por sanção em processo disciplinar ou por abandono ao serviço sem justificativa”.

Diante de tal aberração, o SINTE/SC não aceita a discriminação explícita do governo do Estado, tendo em vista a grave situação causada pela pandemia de Covid-19, em Santa Catarina, no Brasil e por todo o mundo. Ao governo do Estado, cabe se preocupar com a imunização de todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação, os quais estarão mais expostos à contaminação por Coronavírus, tendo em vista as dificuldades apresentadas nas estruturas das unidades escolares.

Ato administrativo eficiente, em hipótese alguma, deve discriminar profissionais com formação, que se prepararam e participaram do último processo seletivo, à espera de contratação, conforme classificação conquistada. Não aceitamos discriminação contra trabalhadoras e trabalhadores em educação! O que exigimos do Estado é imunização para todos os profissionais, e, em especial, aos que são, ou estão, no grupo de risco.

SINTE-SC: QUEREMOS IMUNIZAÇÃO, NÃO DISCRIMINAÇÃO!


 

Trabalhadores/as em educação: O SINTE-SC quer saber sua opinião sobre o retorno das aulas presenciais em 2021

 


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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Normas para a realização da Chamada para preenchimento das vagas do Processo Seletivo de professores admitidos em caráter temporário (ACT) - 2021

 

O Processo Seletivo destina-se à escolha e ao provimento de vagas para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2021.

Link: 👉EDITAL Nº 97/2021/SED - ACT 2021

Ações coletivas ajuizadas pela assessoria jurídica do SINTE/SC.

 Ações coletivas ajuizadas pela assessoria jurídica do SINTE/SC, com informações sobre a fase em que está sua tramitação ou o resultado final, caso já tenha transitado em julgado; quem pode ser incluído na ação e quais os requisitos.