quinta-feira, 20 de março de 2014

NOVO CRONOGRAMA DE CHAMADA ACT - LAGUNA

Publicação a pedido:

NOVO CRONOGRAMA DE CHAMADA ACT - LAGUNA A PARTIR DE 24/03/2014

2ª FEIRA:    14:00H ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA VAGAS NO SITE
                     16 :00H CHAMADA PELA LISTAGEM SEGUIDA DE CHAMADA PÚBLICA

5ª FEIRA:  14:00H ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA VAGAS NO SITE
                    16:00H CHAMADA PELA LISTAGEM SEGUIDA DE CHAMADA PÚBLICA

ROSANE DUARTE

NOTA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACTS

 Chegou ao conhecimento do SINTE/SC e sua Assessoria Jurídica (Cristóvam & Palmeira Advogados Associados), que algumas Regionais do Estado não estavam permitindo às servidoras ACT’s, durante a estabilidade provisória, laborarem em sala de aula, além de que algumas servidoras da Regional de Laguna estavam com problemas pontuais e específicos no tocante a esse direito.

Nesse sentido, a fim de regularizar administrativamente as aludidas situações, representantes da Diretoria Executiva do SINTE/SC e da Coordenação Regional do SINTE/Laguna, juntamente com sua Assessoria Jurídica, representada pelo Advogado Felipe Roeder da Silva, realizaram, no dia 26 de fevereiro de 2014, nova reunião com a Diretora de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação (SED/SC). Na oportunidade ficou definido que o SINTE/SC encaminharia uma lista à SED/SC, com a indicação dos casos pontuais e as respectivas GERED’s que não estariam cumprindo regularmente o direito das servidoras à estabilidade provisória.

Após a reunião, de pronto o SINTE/SC encaminhou a referida listagem. Em resposta, a Diretora de Gestão de Pessoas da SED/SC retornou confirmando que foram tomadas todas as providências junto às Regionais que não estavam cumprindo devidamente o respectivo direito das servidoras ACT’s, inclusive as que não estavam permitindo as servidoras laborarem em sala de aula, pelo que todos os casos específicos relatados estavam resolvidos administrativamente. Em arremate, novo comunicado seria encaminhado a todas as Regionais para reiterar esclarecimentos e orientações no que tange à estabilidade provisória.

Ressalta-se que, se necessário, o SINTE/SC tomará todas as providências e medidas cabíveis, inclusive judiciais, para garantir o adequado e integral respeito ao direito à estabilidade provisória das ACT’s gestantes, desde a concepção até cinco meses após o parto, sendo que isso inclui, também, o direito à escolha de vagas, permanência em sala de aula, desempenho das atividades como ACT no ano subsequente (2014), o recebimento da regular e integral remuneração devida, bem como o direito à licença gestação de 180 (cento e oitenta) dias após o parto.

Portanto, como esclarecido anteriormente, todas as servidoras devem exigir tais direitos, inclusive acompanhadas de representantes das Regionais do SINTE/SC, sendo que, caso ocorram restrições ao direito de escolha de vagas e ao labor em sala de aula, indica-se a obtenção da documentação que comprove tal fato, com a imediata remessa à Assessoria Jurídica do SINTE/SC.

Esperando ter contribuído para o deslinde de eventuais dúvidas, ficamos à disposição para outras informações e orientações, ressaltando que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação. Apresentamos votos de consideração e apreço a essa tão combativa categoria.

Florianópolis, 14 de março de 2013.


LUIZ CARLOS VIEIRA
COORDENADOR ESTADUAL
MARCELO SPECK DA ROSA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS



CRISTÓVAM E PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogados: Daniela Cristina Rabaioli, Erones Faustino Junior, José Sérgio da Silva Cristóvam, Felipe Roeder da Silva e Marcos Rogério Palmeira

terça-feira, 18 de março de 2014

Assembleia Estadual do Magistério decide pelo Estado de Greve‏!

  • Na tarde de hoje, 18/03, cerca de 2 mil trabalhadores/as da educação do estado de SC se reuniram em Assembleia Estadual para deliberar sobre as diversas pautas da categoria. Os principais debates foram com relação ao reajuste salarial do magistério e o parcelamento proposto pelo Governo, este que por unanimidade foi rejeitado, bem como, as demais reivindicações da categoria, entre elas a descompactação da tabela salarial e a o fim do decreto das progressões. Para que as pautas sejam atendidas a Assembleia discutiu e votou em um plano de lutas e uma grande mobilização estadual, com a intenção de construir uma greve junto a base.

    Os principais pontos aprovados foram:
    - Categoria em Estado de Greve para mobilização das bases por todo o Estado;
    - Assembleia Estadual para o dia 15 de abril;
    - Realização de 4 Atos macro-regionais nas cidades de Florianópolis, Joinville, Blumenau, Criciúma e Chapecó;
    - Realização de Atos em frente a Assembleia Legislativa;
    - Inclusão na pauta da Revisão da Lei dos ACTs;
    - Participação da categoria na Marcha dos Catarinenses, evento promovido pelas Centrais Sindicais no próximo dia 09 de abril.

    Além destes, outros encaminhamentos foram votados, estes que serão divulgados a partir de amanhã no relatório da Assembleia Estadual.
    Graciela Caino Fell
    Jornalista
    Assessora de Imprensa SINTE/SC



segunda-feira, 17 de março de 2014

Esclarecimentos à Categoria sobre Corte do Ponto, Reposições e Demissões de Professores Efetivos, em estágio probatório e ACT’s) em caso de greve!

Nota Sinte SC

Esclarecimentos à Categoria sobre Corte do Ponto, Reposições e Demissões de Professores Efetivos, em estágio probatório e ACT’s) em caso de greve

            O SINTE/SC ESCLARECE:
Diante de uma série de dúvidas advindas a paralisação da Categoria do Magistério, sobretudo pela pressão dos aparelhos estatais da área da educação (SED/SC e GERED’s) e Governo Estadual ameaçando com exoneração dos/as professores/ em Estágio probatório ou de demissãode professores ACT’s para que não participem do movimento grevista, informamos que como já foi amplamente divulgado na Paralisação de 2011, a Greve dos Trabalhadores do Magistério tem proteção constitucional. Trata-se de um movimento justo e constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores públicos e privados, nos termos do art. 9º e do art. 37, VII da Constituição Federal, garantida pelo Supremo Tribunal Federal (Mandado de Injunção n. 708).
            Ressaltamos também, que a greve representa a reivindicação justa e legítima pela aplicação da Lei do Piso Nacional, já declarada constitucional pelo STF (ADI n. 4167) e o que se pretende, na verdade, éo cumprimento das promessas do Governo Estadual, no sentido de que passaria a assegurar a aplicação da Lei do Piso Nacional na carreira do Magistério Estadual, e a descompactação da tabela salarial, o que infelizmente não aconteceu. Não há na greve qualquer excesso ou ilegalidade. Há sim a busca dos legítimos direitos da categoria do magistério.
            O SINTE/SC afirma que todos os trâmites e procedimentos necessários para a regular no caso de deflagração de greve serão integralmente observados, inclusive, com a prévia notificação doExcelentíssimo Senhor Governador do Estado e do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação, como manda a lei o que a torna legal e legítima!
            Nesse sentido, qualquer ameaça, representa clara e inegável ofensa ao direito de greve, com direta ofensa à Constituição Federalque, ninguém poderá ser demitido (Trabalhador efetivo/estável) ou dispensado (Professor ACT), por conta de “faltas de greve”.
             A “falta de greve” não é uma falta comum (injustificada). Não caracteriza, portanto, “abandono de cargo” para fins de demissão. Segundo vários precedentes judiciais, o abandono de cargo, para fins de demissão, exige a comprovação de que o servidor teve a intenção de abandonar o serviço público (anumus abandonandi). Segue, apenas para exemplificar, a decisão do Superior Tribunal de Justiça:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. ANIMUS ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. ARTS. 132, INC. II, E 138 DA LEI 8.112/90. PEDIDOS DE LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE E DE RECONSIDERAÇÃO DO ATO QUE NEGARA CESSÃO PENDENTES DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça mostra-se pacífica quanto à necessidade de que a Administração demonstre a intenção, à vontade, a disposição, o animus específico do servidor público, tendente a abandonar o cargo que ocupa, para que lhe seja aplicada a pena de demissão. (MS n. 10150/DF, Relator Min. ARNALDO ESTEVES DE LIMA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2005, DJE 06/03/2006) (grifou-se)


             Portanto, não se pode aceitar que as “faltas de greve”, sem negociação para reposição das aulas, sejam consideradas para fins de demissão por abandono de cargo ou função. O disposto no art. 167, II e § 1° da Lei Estadual n. 6.844/86 (30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados de faltas injustificadas) e no art. 13, V da Lei Complementar n. 456/09 (03 dias consecutivos ou 05 intercalados de faltas injustificadas) não podem ser aplicados para os casos de “faltas de greve”.



DIRETORIA EXECUTIVA

sábado, 15 de março de 2014

“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 193, DE 13 DE MARÇO DE 2014!



I – quanto ao Anexo I: a contar de 1º de janeiro de 2014;
II – quanto ao Anexo II: a contar de 1º de julho de 2014; e
III – quanto ao Anexo III: a contar de 1º de setembro de 2014.

É este o piso que sonhamos? 

sexta-feira, 14 de março de 2014

HORÁRIOS E TRAJETOS DOS ÔNIBUS PARA ASSEMBLEIA ESTADUAL!

ATENÇÃO PROFESSORES DA REGIONAL DE LAGUNA - COMO SEMPRE FIZEMOS ESTAREMOS DISPONIBILIZANDO ÔNIBUS PARA IDA A ASSEMBLEIA ESTADUAL.

 AS SAÍDAS E TRAJETOS SERÃO:

-  SAÍDA DE GAROPABA: PREVISTA PARA AS 12:00 HORAS EM FRENTE A EEB JOSÉ RODRIGUES LOPES,  CAMPO DUNA, POSTO DA ARAÇATUBA - CONTATO COM AS PROFESSORAS GISLANE E DANIELLE.

- SAÍDA EM IMBITUBA: PREVISTA PARA AS 12:00 HORAS DA VILA NOVA EM FRENTE SUPERMERCADO SANTOS, ANTIGO SUP. REUS  , TIELE, DIVINEIA E NOVA BRASÍLIA - RESPONSÁVEL PROFs. PAULO E JOSÉ CARLOS.

- SAÍDA DE LAGUNA: PREVISTA PARA AS 10:30 HORAS EM FRENTE AO EMMAL (CEAL) EM LAGUNA - ROÇA GRANDE -CONTATOS COM COORDENAÇÃO REGIONAL E A PEDRINHA.

SE PREFERIR LIGUE DIRETAMENTE PARA O SINTE 3644-4341 OU PARA 9907-5324, DEIXANDO NOME E RG/CPF.

Pedimos se possível, enviar nomes e documentos impreterivelmente até segunda feira as 14:00 horas.

quinta-feira, 13 de março de 2014

18/03 - GRANDE ASSEMBLEIA ESTADUAL


SINTE/SC responde ao Governo sobre adiantamento da parcela do reajuste‏!

O texto publicado no site da SED afirma que o governador Raimundo Colombo determinou, nesta segunda-feira, 10, mudanças nos prazos de pagamento do reajuste salarial do magistério em 2014. Em reunião com os secretários da Educação, Eduardo Deschamps; da Fazenda, Antônio Gavazzoni; da Administração, Derly Anunciação; e da Casa Civil, Nelson Serpa, na Casa D’Agronômica, *Colombo ordenou que a última parcela de 4,5% do reajuste total de 8,5% para os professores do Estado seja antecipada de dezembro para o mês de setembro. Pelo acerto, os 2% relativos a janeiro serão pagos, de forma retroativa, na folha de março e os outros 2%, em julho.
 Em resposta a campanha deflagrada pelo SINTE, o governo tenta amenizar a situação pagando a primeira parcela retroativa a janeiro e antecipando as demais parcelas do reajuste como aconteceu em 2013.
 Para nós não basta queremos os 8,5% em apenas uma parcela, com pagamento retroativo a janeiro, uma proposta real e decente de descompactação da tabela e o fim do decreto das progressões. A categoria não aceita mais a velha fórmula de jogar panos quentes sobre um problema que se arrasta desde o início da gestão do governador Raimundo Colombo, por isso, para este momento, resolvemos cobrar do governo aquilo que é prioridade para nós, numa pauta enxuta de três pontos. 
Pagamento integral do reajuste já
Descompactação da tabela salarial
Fim do decreto das progressões 
Nos próximos dias, o governador encaminhará a Medida Provisória para a Assembleia Legislativa com os percentuais e datas de pagamento. *O governo do Estado cumpre, desde 2012, a lei do piso salarial do magistério definida pelo Ministério da Educação e vai além. Desde 2011, o piso dos professores do Estado aumentou 172% contra um reajuste de 70% do piso divulgado pelo MEC. 
A alegação do governo de que cumpre a lei do piso salarial do magistério desde 2012 e que o reajuste dado a partir de 2011 é de 172% encobre algumas inverdades.
 1 - O governo paga o piso apenas aos /as profissionais que recebem o vencimento abaixo do estabelecido pela lei. Com isso a cada reajuste dado a estes/as trabalhadores que estão no início da carreira, muitos/as deles/as com formação apenas no Ensino Médio ou cursando o Ensino Superior, sem repercutir no restante da tabela aproxima mais e mais o valor destes vencimentos ao dos/as profissionais de carreira com pós-graduação, mestrado e com raríssimas exceções com doutorado. 
2 - Concordamos com a afirmação do governo de que o magistério catarinense recebeu 172% de reajuste a partir de 2011. Porém é preciso esclarecer que isto só aconteceu pela decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade da Lei do Piso feita pelo governo de Luiz Henrique. Quanto à afirmação de que o reajuste ficou acima dos 70% divulgado pelo MEC, se deve ao fato de que Santa Catarina, um dos estados mais ricos do país pagava R$609,00 de piso salarial a seus professores por quarenta horas de jornada semanal, e mesmo com o reajuste de 172%, o salário da categoria é o 24º colocado entre os estados da federação, continuando a ser um dos piores índices salariais do país.
 Vale lembrar também que este reajuste se deu basicamente para os/as profissionais com licenciatura curta ou ensino médio.
Pelos dados estatísticos dos filiados do SINTE/SC – 2010 a distribuição na Carreira demonstra que temos: 
23,78% com ensino médio e licenciatura curta;
42,26% com graduação;
29% com pós-graduação;
4,34 com mestrado;
0,39% com doutorado; 
A diferença entre o início de carreira e o final, antes do achatamento, era de 188,09% e atualmente é de 85,25%. 
Estes dados demonstram que a maioria dos/as profissionais estão entre os/as graduados/as e pós-graduados/as, cuja perda salarial pode chegar aos 50% no final da carreira. Esta foi a parcela de trabalhadores mais prejudicada pelo achatamento da tabela. 
*O secretário da Educação ressaltou que no governo Colombo o menor salário de um professor das séries iniciais nas escolas estaduais passou de R$ 1.079,00 para R$ 2.640,00. Já o salário de um professor com graduação em final de carreira nas escolas estaduais chegará em R$ 4.254,00. E o salário de um professor com doutorado em final de carreira na rede estadual atingirá R$ 5.604,00. 
Quanto à afirmação do secretário e que um/a professor/a em final de carreira chegará ao valor de R$4.254,00 não procede, pois de acordo com os cálculos que fizemos baseados no salário de um professor/a de anos iniciais incluindo triênios e regência de classe de 25%, (valor pago para a maioria dos/as professores) este valor não passará dos R$3.990,51. 
Contestamos também a afirmação do secretário de que o salário de um/a professor/a com doutorado que atingirá R$ 5.604,00 no final de carreira, pois nossos cálculos revelam que incluindo os triênios e a regência de classe de 25% este valor poderá chegar aos R$5.345,62. Lembrando também que o número de profissionais com doutorado na carreira do magistério não chega à meio por cento. 
Precisamos levar em conta que o tempo necessário de formação de um/a professor/a desde os anos iniciais é de: Graduado/a 16 anos, Pós Graduado/a 18 anos e doutorado 20 anos ou mais, formação esta que na maioria dos casos é paga pelos/as professores/as. 
Sendo assim, repudiamos as afirmações do Governo que tentam confundir a categoria e a sociedade, manipulando dados e desqualificando sua a luta por melhores condições de trabalho, sob o pretexto de que o magistério catarinense recebe altos salários.

SINTE/SC

CANCELAMENTO DA REUNIÃO MARCADA PARA AMANHA NA 19ª GERED/LAGUNA


ATENÇÃO:

A CHAMADA  PARA ORIENTADORES DE CONVIVÊNCIA E LEITURA DE AMANHÃ  POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR SERÁ TRANSFERIDA PARA 19/03/2014 NOS MESMOS HORÁRIOS

ROSANE DUARTE

Em 11/03/14 14:52, Sup de DH 19 <supervisordh19@sed.sc.gov.br> escreveu:
CHAMADA DE ORIENTADOR DE LEITURA E CONVIVÊNCIA

OS ORIENTADORES DE LEITURA E CONVIVÊNCIA QUE ESTÃO NAS VAGAS DE 2014, DEVERÃO ESTAR NA GERED  DIA 14/03/2014, JUNTAMENTE COM OS QUE ESTAVAM NA U.E. NO ANO DE 2013.
13:30H PARA CONVIVÊNCIA
16:30H PARA LEITURA

AOS DIRETORES CABE A RESPONSABILIDADE DE INFORMAR OS MESMOS.
ROSANE DUARTE

terça-feira, 11 de março de 2014

VAGAS NO SISTEMA DA SED EM 11/03 AS 13:24 HORAS

agas Abertas
ConcursoTipoRegional
EDITAL ACT 2014
Unidade escolarEixo
DisciplinaÁrea
    
VagaRegionalSituaçãoCarga-horáriaTipoObservaçãoUnidade escolarMunicípioDisciplinaÁrea
21839LagunaAberta30 HORASEnsino regularV.E MARCELO BARCELLOS DE O. 1º E.M 02 PARECER 316/201494838-EEB PREF PEDRO BITTENCOURTIMARUI2472-K72-PROF. BILINGUE - LIBRASENS.FUND.ANOS FINAIS
22698LagunaAberta40 HORASEnsino regularV.E. INT.PROV.93718-EEB SANTA MARTALAGUNA3463-M63-PROF. ORIENTADOR DE LEITURAENSINO MÉDIO
23031LagunaAberta40 HORASEnsino regularV.E95044-EEB PROF JOSE RODRIGUES LOPESGAROPABA3464-M64-PROF. ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIAENSINO MÉDIO
23080LagunaAberta10 HORASEnsino regularv.e93483-EEB DOMINGOS BARBOSA CABRALPESCARIA BRAVA43-ATS-ARTESANATOENSINO MÉDIO
24089LagunaAberta40 HORASEnsino regularV.E93890-EEM ALMIRANTE LAMEGOLAGUNA3466-M66-PROF. ORIENTADOR LABORATÓRIO DE FÍSICAENSINO MÉDIO
24447LagunaAberta10 HORASEnsino regularv.e95044-EEB PROF JOSE RODRIGUES LOPESGAROPABA319-LEI-LINGUA ESTRANGEIRA-INGLESENSINO MÉDIO
24448LagunaAberta20 HORASEnsino regularv.e com 2 aulas de teatro a noite95044-EEB PROF JOSE RODRIGUES LOPESGAROPABA628-ATE-ARTEENS.FUND.ANOS FINAIS
24449LagunaAberta10 HORASEnsino regularv.e o profº poderá alterar na E.E.B. PEDRO BITTENCOURT94846-EEB PROF EULINA HELEODORO BARRETOIMARUI611-ERE-ENSINO RELIGIOSOENS.FUND.ANOS FINAIS
24794LagunaAberta40 HORASEnsino regularV.V. LTS 21243510393491-EEB DR RENATO RAMOS DA SILVALAGUNA202-POR-LINGUA PORTUGUESAENS.FUND.ANOS FINAIS
24795LagunaAberta10 HORASEnsino regularV.E93491-EEB DR RENATO RAMOS DA SILVALAGUNA401-LPL-LINGUA PORTUGUESA E LITERATURAENSINO MÉDIO
24796LagunaAberta10 HORASEnsino regularV.E93491-EEB DR RENATO RAMOS DA SILVALAGUNA319-LEI-LINGUA ESTRANGEIRA-INGLESENSINO MÉDIO
24797LagunaAberta30 HORASEnsino regularV.V 196878501AGUARDANDO PERICIA93521-EEB SAUL ULSSEALAGUNA307-EFI-EDUCACAO FISICAENS.FUND.ANOS FINAIS
24798LagunaAberta20 HORASEnsino regularV.V 237732202 L.P. 90 DIAS93890-EEM ALMIRANTE LAMEGOLAGUNA401-LPL-LINGUA PORTUGUESA E LITERATURAENSINO MÉDIO
24799LagunaAberta20 HORASEnsino regularV.E PRESENCIAL ARATINGAÚBA701670-CEJA DE LAGUNALAGUNA202-POR-LINGUA PORTUGUESAENS.FUND.ANOS FINAIS
24800LagunaAberta10 HORASEnsino regularV.E. LARANJEIRAS E.M.701670-CEJA DE LAGUNALAGUNA301-MAT-MATEMATICAENSINO MÉDIO
24801LagunaAberta10 HORASEnsino regularV.V. READAPTAÃO 30780630194048-EEB JOAO GUIMARAES CABRALIMBITUBA301-MAT-MATEMATICAENS.FUND.ANOS FINAIS
24802LagunaAberta30 HORASEnsino regularV.V LTS 60 DIAS94170-EEB HENRIQUE LAGEIMBITUBA301-MAT-MATEMATICAENS.FUND.ANOS FINAIS
24803LagunaAberta20 HORASEnsino regularV.E ACT DESISTIU JEFERSON SILVANO DE SOUZA94196-EEB PROF GRACINDA AUGUSTA MACHADOIMBITUBA1155-ILI-INTERPRETE DA LIBRAS - 20ENS.FUND.ANOS FINAIS