Florianópolis, 7 de julho de 2011.
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem esclarecer todos servidores integrantes da carreira do magistério público estadual e a sociedade catarinense acerca dos desdobramentos da ação judicial que obteve a suspensão dos descontos nos salários em decorrência da greve.
1. Importa recordar que o pedido liminar feito pelo SINTE/SC para a suspensão dos descontos dos dias paralisados em virtude do movimento grevista foi deferido pelo juiz Helio do Vale Pereira da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Muito embora o Estado tenha apresentado um Pedido de Suspensão de Liminar junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Desembargador Gaspar Rubik não acolheu a pretensão mantendo o direito do magistério de receber integralmente a remuneração do mês de junho, sem os descontos que o Estado pretendia fazer.
2. A liminar obtida pelo SINTE/SC, que obrigava o Estado emitir folha suplementar e creditar as diferenças de salário nas contas bancárias dos servidores do magistério deveria ter sido cumprida até a última segunda-feira (dia 4 de julho). Mesmo assim, até o dia de hoje (quinta-feira), o Estado mantém-se irredutível na postura de desrespeitar uma decisão judicial e o direito dos trabalhadores deixando de pagar a integralidade da remuneração, conforme determinado pela Justiça Catarinense.
3. Ontem, o SINTE/SC encaminhou ao Juiz Helio do Vale Pereira os documentos que comprovavam que o Estado não estava cumprindo a ordem judicial. Assim, considerando que a absurda situação não poderia mais perdurar, o Juiz decidiu em despacho publicado esta tarde:
¨ A expedição de ofício para o Governador do Estado, ao Secretário de Estado da Educação e ao Procurador-Geral do Estado para que façam até amanhã (dia 8 de julho) a folha complementar, creditando os salários dos membros do magistério até o dia útil posterior (11 de julho), sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao dia.
¨ O encaminhamento de cópias do processo para o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral de Justiça para apuração de crime de desobediência.
¨ O encaminhamento de cópias do processo para o Promotor de Justiça Curador da Moralidade Pública para avaliação de improbidade administrativa.
Por fim, lembramos que na Audiência ocorrida na última sexta-feira (1º de julho) na sede da Secretaria de Estado da Educação o Sr. Secretário Adjunto, Eduardo Deschamps assegurou aos membros do Comando de Greve do magistério que a decisão judicial de pagar integralmente o salário de junho seria cumprida no prazo, caso o recurso do Estado fosse indeferido.
Tal promessa não foi cumprida!
A recente decisão do Juiz Hélio do Vale Pereira, portanto, constitui mais uma vitória para o magistério que luta para buscar o respeito das autoridades do Estado e pelo cumprimento do Piso Nacional!
A Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação. Reiteramos os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.
Cordialmente,
José Sérgio da Silva Cristóvam
Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutorando em Direito/UFSC.
Marcos Rogério Palmeira
Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutor em Direito/UFSC.
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