A educação pública brasileira encontra-se em disputa neste momento histórico. Para governantes, empresários e agências multilaterais (BID, Banco Mundial), de um lado, se atribui à educação básica a responsabilidade pela preparação ao mercado de trabalho. Desta forma, o Ensino Médio é o alvo escolhido de políticas que visam a “necessidade” da escola readequar-se, para atender os novos requisitos impostos ao trabalhador. O ensino técnico e o ensino médio regular foram redefinidos para responder a transformações sociais e políticas desencadeadas pelas reformas do Estado sob égide da globalização do capital. Assim, o EM assume a funcionalidade de formar mão-de-obra com maior nível de qualificação capaz de ajustar-se à mobilidade que caracteriza o mercado de trabalho e os novos requisitos impostos pela reestruturação produtiva.
O projeto de EM integral proposto pela SED segue essa lógica quando:
1- Não amplia o debate sobre a função social do EM com o envolvimento efetivo dos alunos e responsáveis que fazem o cotidiano da escola;
2- Não considera a reforma da organização escolar em função do perfil dos estudantes sobretudo aos que necessitam trabalhar e daqueles que estudam à noite.
3- Despreza a articulação entre a formação geral e a profissional como componentes indissociáveis, isto é, reafirma a cisão entre a preparação para o trabalho e a continuidade dos estudos.
4- Não considera a prática educativa momento fundamental para a confecção de novas consciências solidárias, ao contrário, preconiza no currículo a edição do Empreendedorismo/Empresa Júnior, projeto de nítido compromisso com o setor patronal/empresarial.
5- Estabelece a contratação de profissionais sem formação acadêmica na área educacional. Com isso, agrava a precarização, mantendo o grande número de ACTs, e aprofunda o déficit crônico de professores, por exemplo, na área das ciências exatas. O projeto de EMI, inclusive, poderia vir acompanhado do anuncio do concurso público de ingresso incluindo a contratação de bibliotecários e a opção para profissionais com jornada de dedicação exclusiva e valorizados com Piso Salarial Profissional Nacional na Carreira.
6- Aprofunda a desvinculação entre a preparação para o trabalho e a formação científica, pois aos trabalhadores é assegurado apenas o conhecimento estritamente necessário ao exercício de determinadas funções. Como principio pedagógico a iniciação na pesquisa deve estabelecer-se como instrumento para que os estudantes sejam capazes de buscar e reconstruir o conhecimento.
7- Não ocorre a integração entre a educação, as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia, da cultura como estabelece as premissas para o itinerário escolar segundo as novas diretrizes nacionais (CNE/2011. Cap. II. Art. 5º. VIII) base da proposta do desenvolvimento curricular. Essa organização não exclui componentes específicos e saberes próprios, incluídos no projeto político pedagógico, como, por exemplo, o debate sobre os Direitos Humanos constituído como irrevogável princípio nacional e elemento norteador dessa etapa da educação.
Considerações Finais
O governo do estado agiu de forma equivocada e autoritária ao não discutir com a sociedade a implementação do projeto do EMI, cujo objetivo, segundo o MEC, devia-se priorizar as escolas com menor índice de desenvolvimento. Estabeleceu-se, desta forma um processo de experimentalismo que pode trazer graves prejuízos a estrutura educacional de Santa Catarina.
Outro pressuposto indispensável para o projeto produzir bons frutos seria uma política de formação dos profissionais da educação que possibilitasse a compreensão e inclusive a aceitação da nova experiência curricular.
O Ensino Médio necessita ser redimensionado e ter definido sua identidade, portanto, o formato de Ensino Integral pode garantir mais significado e a permanência da juventude na escola. O SINTE-SC se posiciona contrário por entender que o caminho escolhido para a implementação do projeto traz prejuízos para toda comunidade escolar.
Coordenação Estadual do SINTE/SC
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