terça-feira, 22 de maio de 2012

Informativo Juridico 07-2012 - Ingresso com Ação sobre os Concursos Públicos de 2004 e 2005‏

Assessoria Jurídica Ingressa com
Ação Coletiva para Assegurar a Nomeação dos Candidatos
Aprovados nos Concursos do Magistério Estadual de 2004 e 2005


Florianópolis, 22 de maio de 2012.

Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,

            Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público prestar informações acerca da Ação Coletiva ingressada pelo SINTE/SC (Autos n. 023.12.026454-7), em favor dos membros do Magistério Estadual que participaram dos Concursos Públicos lançados em 2004 e 2005, visando a nomeação dos candidatos aprovados, uma vez que vários não foram chamados, ainda que aprovados dentro do número de vagas prevista pelos respectivos editais – Edital n. 066/2004 (Professores de Ensino Fundamental e Médio) e Edital n. 012/2005 (Assistentes de Educação e Assistentes Técnicos Pedagógicos).

            No caso do Edital n. 066/2004 (Professores de Ensino Fundamental e Médio), quando da divulgação do concurso, havia a previsão de vagas para inúmeras disciplinas, distribuídas pelas Gerências Regionais de Educação (GEREDs), conforme o Quadro de Vagas (Anexo I) do item 2.2.2, sendo que a SED/SC teria até fevereiro de 2009 para chamar todos os candidatos aprovados, o que não ocorreu em inúmeros casos.

            Da mesma forma, o Edital n. 012/2005 (Assistentes de Educação e Assistentes Técnicos Pedagógicos) previa a existência de vagas, conforme o Quadro de Vagas (Anexo II e III E) do item 2.5, sendo que SED/SC teria até agosto de 2009 para chamar todos os candidatos aprovados, o que também não ocorreu em inúmeros casos.

            Portanto, todos os candidatos aprovados nos referidos concursos públicos, desde que dentro do número de vagas para o cargo escolhido, na respectiva GERED, têm direito a pleitear suas nomeações, o que passa a ser pleiteado na presente Ação Coletiva proposta pelo SINTE/SC. Neste processo há pedido de medida liminar, que em breve será analisada pelo juiz.
                                                                                                                                                   
            Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.



JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC


MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

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