O Imposto Sindical, desconto efetuado no contracheque dos trabalhadores, todo mês de março, é uma arbitrariedade e não tem o aval do SINTE/SC. O Sindicato trabalha com a filiação de caráter voluntário e democrático por entender que sindicalização é opção dos/as trabalhadores/as.
O Imposto Sindical é uma herança do sistema criado pelo Governo do presidente Getúlio Vargas, sob a orientação do Ministério do Trabalho, com motivos políticos claros de atrelar os sindicatos ao Estado, desvinculando as lutas de classe. Esta prática antiga foi estabelecida para a iniciativa privada e em 2009, estendida ao serviço público após revisão da lei trabalhista.
O SINTE/SC, através de seu Departamento Jurídico, entrou com um pedido judicial em 2009 para que a cobrança do Imposto Sindical não fosse efetuada, mas não obteve êxito pela legislação ser de âmbito federal, isto é, cobrança de Imposto. Aproveitando-se desta situação, o Governo de Santa Catarina, depositou o dinheiro de forma errônea para o Ministério do Trabalho, não reconhecendo o SINTE como representante legal da categoria dos trabalhadores em educação. Em virtude disto o Sindicato fez outro pedido judicial, solicitando que os valores do Imposto Sindical de 2009, 2010 e 2011 fossem repassados à entidade.
Agravando o problema, à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), também pleiteou na justiça os valores do Imposto Sindical e foi repassado, sendo que esta não representa a categoria do magistério público estadual de Santa Catarina.
É de responsabilidade do Governo Estadual promover o desconto do Imposto Sindical da folha dos servidores; é dele também a responsabilidade de distribuir esses valores conforme determina a lei.
Após longa batalha e constantes negociações com os Governos Federal e Estadual, no final de 2011 o SINTE recebeu a devolução de parte dos valores, referente aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Cumprindo a decisão do IX Congresso Estadual do SINTE/SC, realizado em junho de 2009, no município Chapecó, os valores serão devolvidos aos trabalhadores em educação que comprovarem na época a filiação e o desconto da contribuição sindical ao SINTE/SC, o sócio poderá solicitar a restituição mediante requerimento especifico.
O repasse recebido pelo SINTE/SC corresponde a 60% do valor descontado dos/as trabalhadores/as e este será, portanto, o percentual a ser repassado aos filiados da época que solicitarem a devolução.
Os recursos dos servidores não filiados, e dos filiados que não solicitarem a devolução, serão aplicados na aquisição e construção da sede própria da entidade, também conforme deliberado no congresso de 2009.
Florianópolis, 22 de maio de 2012.
Diretoria Executiva do SINTE/SC
Se não for filiado, mas o sindicato recebeu devolução não pode ficar com o dinheiro que foi devolvido...O desconto foi feito sem perguntar se era ou não filiado ao Sinte ou AcP.
ResponderExcluirO custo de se filiar novamente não compensa, ainda mais para receber tão pouco [ março 2009]. Se contar a contribuição atual no ato da filiação e futuras, vai pagar mais do tem a receber. Mas o valor descontado não pode ficar com o Sinte, afinal o desconto foi geral, quem era ou não do Sinte ou Acp. E quando descontaram não havia a obrigação de vinculação: não foi cobrado só de quem era filiado.
O Imposto Sindical é uma herança do sistema criado pelo Governo do presidente Getúlio Vargas, sob a orientação do Ministério do Trabalho, com motivos políticos claros de atrelar os sindicatos ao Estado, desvinculando as lutas de classe. Esta prática antiga foi estabelecida para a iniciativa privada e em 2009, estendida ao serviço público após revisão da lei trabalhista.
ExcluirO SINTE/SC, através de seu Departamento Jurídico, entrou com um pedido judicial em 2009 para que a cobrança do Imposto Sindical não fosse efetuada, mas não obteve êxito pela legislação ser de âmbito federal, isto é, cobrança de Imposto. Aproveitando-se desta situação, o Governo de Santa Catarina, depositou o dinheiro de forma errônea para o Ministério do Trabalho, não reconhecendo o SINTE como representante legal da categoria dos trabalhadores em educação. Em virtude disto o Sindicato fez outro pedido judicial, solicitando que os valores do Imposto Sindical de 2009, 2010 e 2011 fossem repassados à entidade.
Portanto, trata-se de um IMPOSTO e não uma CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA (como a feita ao Sinte Estadual).
Rudmar M. Corrêa - Coordenação Regional Sinte Laguna
E não é só março de 2009, são os anos subsequentes também, 2010 e 2011.
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