quinta-feira, 24 de maio de 2012

Esclarecimentos sobre a devolução do Imposto Sindical 2009, 2010 e 2011

O Imposto Sindical, desconto efetuado no contracheque dos trabalhadores, todo mês de março, é uma arbitrariedade e não tem o aval do SINTE/SC. O Sindicato trabalha com a filiação de caráter voluntário e democrático por entender que sindicalização é opção dos/as trabalhadores/as.

O Imposto Sindical é uma herança do sistema criado pelo Governo do presidente Getúlio Vargas, sob a orientação do Ministério do Trabalho, com motivos políticos claros de atrelar os sindicatos ao Estado, desvinculando as lutas de classe. Esta prática antiga foi estabelecida para a iniciativa privada e em 2009, estendida ao serviço público após revisão da lei trabalhista.

O SINTE/SC, através de seu Departamento Jurídico, entrou com um pedido judicial em 2009 para que a cobrança do Imposto Sindical não fosse efetuada, mas não obteve êxito pela legislação ser de âmbito federal, isto é, cobrança de Imposto. Aproveitando-se desta situação, o Governo de Santa Catarina, depositou o dinheiro de forma errônea para o Ministério do Trabalho, não reconhecendo o SINTE como representante legal da categoria dos trabalhadores em educação. Em virtude disto o Sindicato fez outro pedido judicial, solicitando que os valores do Imposto Sindical de 2009, 2010 e 2011 fossem repassados à entidade.

Agravando o problema, à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), também pleiteou na justiça os valores do Imposto Sindical e foi repassado, sendo que esta não representa a categoria do magistério público estadual de Santa Catarina.

É de responsabilidade do  Governo Estadual promover o desconto do Imposto Sindical da folha dos servidores; é dele também a responsabilidade de distribuir esses valores conforme determina a lei.

Após longa batalha e constantes negociações com os Governos Federal e Estadual, no final de 2011 o SINTE recebeu a devolução de parte dos valores, referente aos anos de 2009, 2010 e 2011.

Cumprindo a decisão do IX Congresso Estadual do SINTE/SC, realizado em junho de 2009, no município Chapecó, os valores serão devolvidos aos trabalhadores em educação que comprovarem na época a filiação e o desconto da contribuição sindical ao SINTE/SC, o sócio poderá solicitar a restituição mediante requerimento especifico.

O repasse recebido pelo SINTE/SC corresponde a 60% do valor descontado dos/as trabalhadores/as e este será, portanto, o percentual a ser repassado aos filiados da época que solicitarem a devolução.

Os recursos dos servidores não filiados, e dos filiados que não solicitarem a devolução, serão aplicados na aquisição e construção da sede própria da entidade, também conforme deliberado no congresso de 2009.


Florianópolis, 22 de maio de 2012.


Diretoria Executiva do SINTE/SC

3 comentários:

  1. Se não for filiado, mas o sindicato recebeu devolução não pode ficar com o dinheiro que foi devolvido...O desconto foi feito sem perguntar se era ou não filiado ao Sinte ou AcP.

    O custo de se filiar novamente não compensa, ainda mais para receber tão pouco [ março 2009]. Se contar a contribuição atual no ato da filiação e futuras, vai pagar mais do tem a receber. Mas o valor descontado não pode ficar com o Sinte, afinal o desconto foi geral, quem era ou não do Sinte ou Acp. E quando descontaram não havia a obrigação de vinculação: não foi cobrado só de quem era filiado.

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    1. O Imposto Sindical é uma herança do sistema criado pelo Governo do presidente Getúlio Vargas, sob a orientação do Ministério do Trabalho, com motivos políticos claros de atrelar os sindicatos ao Estado, desvinculando as lutas de classe. Esta prática antiga foi estabelecida para a iniciativa privada e em 2009, estendida ao serviço público após revisão da lei trabalhista.



      O SINTE/SC, através de seu Departamento Jurídico, entrou com um pedido judicial em 2009 para que a cobrança do Imposto Sindical não fosse efetuada, mas não obteve êxito pela legislação ser de âmbito federal, isto é, cobrança de Imposto. Aproveitando-se desta situação, o Governo de Santa Catarina, depositou o dinheiro de forma errônea para o Ministério do Trabalho, não reconhecendo o SINTE como representante legal da categoria dos trabalhadores em educação. Em virtude disto o Sindicato fez outro pedido judicial, solicitando que os valores do Imposto Sindical de 2009, 2010 e 2011 fossem repassados à entidade.

      Portanto, trata-se de um IMPOSTO e não uma CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA (como a feita ao Sinte Estadual).

      Rudmar M. Corrêa - Coordenação Regional Sinte Laguna

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    2. E não é só março de 2009, são os anos subsequentes também, 2010 e 2011.

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