sexta-feira, 4 de maio de 2012

Desvio de finalidade do Fundeb pode ser legal, mas é imoral? Cadê a ética?



No dia 21 de junho de 2011 estive presente na Audiência Pública - Rumos da Educação Pública de Santa Catarina, na ALESC, momento em que estávamos em GREVE cobrando do Governo que cumprisse a Lei.
Várias falas naquele dia foram pertinentes para o momento, porém a frase que ficou martelando dentro da minha cabeça foi  a declaração em apoio aos professores do Deputado Ismael, num depoimento curto e direto. Assistam o vídeo:


Deputado Ismael faz uma declaração em apoio aos professores:

"Eu quero tão somente traçar uma reflexão. Edmund Burke, filósofo, dizia o seguinte: A lei tem apenas dois e tão somente dois componentes, a legitimidade e a moralidade.

Eu quero pedir escusas para o Ministério Público, mas o Fundeb pode até ser legítimo na sua base de cálculo e está indo para os poderes, mas não é moral".

 

Pode ser legal, mas não é moral? 

Fiz uma busca rápida com ajuda do Google e encontrei aproximadamente 1.200.000 resultados (0,26 segundos) de endereços de sites falando sobre  LEGAL E IMORAL. 

 

Leiam o texto extraído do blog do André Leandro Barbi de Souza

Até pode ser legal, mas é imoral…

Em determinadas situações, diante da observação do efeito de uma determinada lei sobre um fato concreto, ouve-se, inclusive na mídia, a afirmação de que até pode ser legal, mas é imoral…
Não pode existir lei imoral!
A moralidade é um princípio, não segui-la é um mau começo e tudo que se segue é passível de questionamento, inclusive, no campo técnico.
O processo de elaboração de uma lei deve ter espaço para que a causa de legislar seja atentamente estudada, a fim de viabilizar a criação de uma solução não só eficaz, eficiente e efetiva, mas também moral.
Moral, do latim, morus, significa “usos e costumes”. O legislador, ao elaborar uma lei, deve analisar, além da utilidade e da capacidade de a norma produzir seus devidos efeitos, se a solução que ela está propondo para o problema que quer resolver possui aderência aos usos e costumes sociais. A lei não pode ser uma criação singular ou algo imposto, tampouco ela pode ser produzida sem que em seu processo elaborativo discuta-se a consequência moral que seu efeito irá produzir.
Mas o que mais sustenta a sujeição da lei ao princípio da moralidade é o fato de que, em qualquer situação, o efeito de uma norma repercute na vida de um cidadão, de uma comunidade, de uma instituição ou de uma sociedade. Ao elaborar uma lei, maneja-se, portanto, com vidas. E não considerar isso é desprezar a ordem natural das coisas. É produzir uma lei, imoral… E o elaborador da lei não pode não perceber o componente humano, portanto, moral, do efeito que a norma quer produzir.
A produção de leis imorais é um sinal claro de que o legislador, e nesse papel encontram-se o governo e o parlamentar, ainda não assimilou a importância e a responsabilidade ética de sua pública função. Mais, ainda, não se percebeu como filtro moral. E é justamente a ausência dessa percepção que abre espaço para a corrupção, para o mau uso do aparelho governamental, para o desvio de condutas e de recursos públicos e para o abuso do poder de legislar. 

Texto extraído do blog do André Leandro Barbi de Souza http://cidadaniaedemocracia.com/2010/04/10/ate-pode-ser-legal-mas-e-imoral/ Acessado dia 04/05/2012 às 12:05.


Pesquisa elaborada por:
Ana Lúcia Guedes
Diretora de Imprensa e Divulgação
Sinte Regional Laguna

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião sobre essa postagem é muito importante.
Deixe registrado seu comentário.