Florianópolis,
4 de maio de 2012.
Prezados
Companheiros do Magistério Público Estadual,
Conforme indicação da
Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC
(CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público prestar
informações e esclarecimentos à Categoria do Magistério Estadual acerca do
andamento das Ações Coletivas ingressadas pelo SINTE/SC, em favor de todos os
membros do magistério, tanto para discutir o direito ao cumprimento da Lei do
Piso Nacional na Carreira (mesmos percentuais de revisão em toda a Tabela
Salarial), bem como o direito a 1/3 de Hora Atividade (calculado sobre os
parâmetros de hora aula).
Ø
PRIMEIRO -
Aplicação da Lei do Piso Nacional do Magistério na Carreira
(mesmos percentuais de revisão em toda a Tabela Salarial):
Conforme amplamente divulgado, o SINTE/SC impetrou Mandado de Segurança Coletivo (Autos n.
2011.083330-0), em favor de todos os membros do magistério,
pleiteando a aplicação do Piso no início da carreira, mas sobre a tabela
salarial da Lei n. 1.139/92, que foi substituída pela Lei Complementar Estadual
n. 539/2011.
Ø
A Assessoria Jurídica entende que aquela lei,
aprovada durante a Greve do Magistério, não cumpre corretamente o Piso Nacional
e, por isso, fere o preceito constitucional que garante a valorização da
carreira do magistério, bem como descumpre a própria Lei do Piso
Nacional.
Ø
O processo está pronto para julgamento, no Gabinete
de Relator, aguardando a sua inclusão na pauta de julgamento, segundo a pauta do
TJSC, sendo que estamos trabalhando para ocorrer o mais breve
possível.
Ø
SEGUNDO -
Direito a 1/3 de Hora Atividade (calculado sobre os
parâmetros de hora aula): No mesmo sentido, e como também já
amplamente divulgado, o SINTE/SC ingressou com Ação Coletiva (Autos n.
023.11.056644-3), representando todos os membros do
magistério, buscando a aplicação do art. 1º, § 4º da Lei do Piso, ou seja, a
hora atividade de 1/3 da jornada de trabalho (calculada sobre horas aula), bem
como cobrar valores atrasados, a título de indenização, dos períodos
anteriormente trabalhados com carga horária a maior.
Ø
Neste processo já houve a apresentação de contestação
(defesa escrita) dos três réus (Estado, IPREV e FCEE), sendo que em breve o
processo retornará para o juiz, que decidirá acerca do pedido de medida liminar
(negado primeiramente), porquanto o juiz definiu que analisaria o pedido após a
defesa dos réus. Neste sentido, também estamos trabalhando para que essa decisão
seja proferida o mais breve possível.
Esperando ter
contribuído com os esclarecimentos, reiteramos que uma categoria forte é
construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica
do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria
nessa luta. Com votos de consideração e apreço,
permanecemos.
Blog do Sinte-SC
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