domingo, 26 de agosto de 2012

Justiça Federal condena prática ilegal da advocacia‏


O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional de Porto Alegre, negou seguimento ao recurso da Anaprevis (Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social) contra a decisão que antecipou os efeitos da tutela na ação que lhe move a OAB/SC por praticar, indevidamente, atos privativos de advogado.

Assim, foi mantida a decisão do juiz federal Moser Vhoss, que acolheu o pedido formulado pela Ordem dos Advogados para determinar que a associação abstenha-se imediatamente de efetuar, por meio de seus agentes, atos privativos de advogado, notadamente os de assessoria, consultoria, assistência jurídica e postulação judicial, emissão de procurações e substabelecimentos contemplando poderes para o ajuizamento de ações judiciais em favor de terceiros, e emissão de contratos de honorários relacionados a estas mesmas ações antes mencionadas.

O Tribunal reconheceu que os atos praticados pela associação ré são privativos de advogados, não podendo ser realizados por entidades ou pessoas que não sejam inscritas na OAB.
A OAB-SC vem fiscalizando e denunciando na Justiça o exercício ilegal da advocacia em diversas cidades do Estado, através de subterfúgios, como conciliação. 
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José Sérgio da Silva Cristóvam
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
 Florianópolis – SC

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