O Que a
Assessoria Jurídica do SINTE/SC já faz em defesa do Piso Nacional do
Magistério:
· PRIMEIRO: Impetrou Mandado de
Segurança Coletivo (autos nº2011.083330-0), em favor de todos os membros do
magistério, com afinalidade de requerer que o Poder Judiciário determine a
aplicação do Piso noinício da carreira, mas sobre a tabela salarial da Lei nº
1.139/92(principal bandeira de luta da greve) que foi substituída pela
LeiComplementar Estadual nº 539/2011;
·
SEGUNDO: Ingressou com Ação
Ordinária (autos nº 023.12.041882-0), representando todos osmembros do
magistério, pleiteando a aplicação do Piso Nacional do Magistério conforme
determina a LeiFederal n. 11.738/2008 e com o pagamento das diferenças
remuneratóriasretroativas;
·
TERCEIRO: Ingressou com Ação
Ordinária(autos nº 023.11.056644-3), representando todos os membros do
magistério, buscando aaplicação do art. 1º, § 4º da Lei do Piso, com a
finalidade de garantir a horaatividade de 1/3 da jornada de trabalho. A mesma
ação cobra os valoresatrasados, dos períodos anteriormente trabalhados com
carga horária a maior.
SINTE/SC
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