PROPOSTA DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Por ASCOM 15.03.12
I – DO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008
1. Implementação na folha de pagamento do mês de março-2012 do piso de R$ 1.450,87 (hum mil quatrocentos e cinqüenta reais e oitenta e sete centavos).
2. O pagamento dos valores pretéritos referentes ao período de 01-01-2012 a 29-02-2012 será realizado em duas parcelas, em julho e setembro de 2012.
3. O valor do piso será base de cálculo de todas as vantagens incidentes sobre o vencimento básico.
4. A implementação do piso será efetivada com a compensação dos índices de revisão geral da Lei nº 15.695/2011.
II –DO REAJUSTE DA TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO
1. A extensão do índice de 22,22% sobre todos os níveis da tabela de vencimentos vigente em dezembro-2011, será concedida em três parcelas anuais. A primeira em 2012, no percentual de 8%, nos termos da Lei nº 15.695/2011; as demais parcelas em 2013 e 2014.
2. A forma de pagamento do reajuste previsto para 2013 e 2014, bem como a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual, serão objeto de Mesa de Negociação específica para este fim, composta pela Coordenadoria Executiva de Negociação e Relações Funcionais – CONER, vinculada à Secretaria de Estado da Administração, Secretaria de Estado da Educação, e Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTE, dando prosseguimento ao processo negocial iniciado por meio do Grupo de Trabalho instituído no ano de 2011.
III – DA MESA DE NEGOCIAÇÃO
1. As partes assumem o compromisso de reunirem-se em 5 de abril de 2012 para definirem os membros da Mesa de Negociação a ser instalada.
2. O prazo para a conclusão do processo de negociação é de 60 dias, contados da primeira reunião de trabalho, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério das partes.
3. O acordo resultante do processo de negociação de que trata o caput será definido em termo, que irá prever as medidas e os respectivos prazos de implementação.
Florianópolis, 14 de março de 2012
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