quinta-feira, 21 de maio de 2015

ESCOLHA DE VAGAS NA GREVE!

O direito ao trabalho é garantido pela Constituição Federal em seu 6° artigo no rol dos direitos sociais, do artigo 7° ao 11° estão previstos os principais direitos para os trabalhadores que atuam sob a lei brasileira assim como a Consolidação das Leis de Trabalho.

DIREITO DE GREVE

A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. 

LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DA GREVE

Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais. 

DIREITO DOS GREVISTAS

São assegurados aos grevistas: 
  •  O emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem a greve;
  • A arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

     Depois desses pontos apresentados, resolvi escrever e esclarecer o que o estado está promovendo, de forma desastrosa e irregular:  a contratação de Professores substitutos (nova classe??) em lugar do que estão em greve.

     Uma Professora, que desconhecendo os motivos das apresentações das vagas em Laguna, pediu esclarecimentos e estou postando:

     A Secretaria de Estado da Educação (SED), tentando desmobilizar a categoria que está em greve, decidiu emitir nota, solicitando as gerências regionais, que contratassem Professores substitutos em lugar dos Professores que estão em greve. É um contrato de 20 dias, onde ao final do contrato ou assim que o Professor titular voltar (sair da greve), automaticamente a escola promove sua dispensa (demissão).

Atente para a nota da SED:

Senhor(a) Gerente e Senhor(a) Supervisor(a) de DH,
    Referente a contratação de Professores ACTs pelo motivo "GREVE", informamos que foram criados dois históricos que deverão ser utilizados apenas no Sistema SISGESC. São eles:

87-98 - AFASTAMENTO DO SERVIDOR GREVISTA - deve ser usado para o professor grevista. Informando esse histórico, as aulas são liberadas para a contratação do professor substituto que assumirá as aulas.

87-99 - AFASTAMENTO POR RETORNO DO GREVISTA - caso o professor grevista retorne da greve antes do fim do contrato do professor substituto, informar esse histórico para o professor contratato a fim de que as aulas sejam liberadas e devolvidas para o professor que retornou da greve.
Observações Importantes: 
- Os contratos devem ser feitos em período fechado de 20 dias.
- Ao término do contrato do ACT substituto do grevista, informar o fim de contrato.

   Portanto Professor, você que pretende pegar uma vaga (por desconhecimento) de um “P”rofessor que está em greve pense muito bem, pois ele está lutando por ele e por você também, e que num futuro muito próximo, pode ser você que estará na mesma posição, e mais, estará promovendo a situação de mais um desempregado.

     Professores Efetivos, Aposentados ou ACTs, lembre-se que o Sinte Laguna, está e sempre estará ao seu lado.

Rudmar M. Corrêa  -  Coordenador Regional Sinte Laguna


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