O direito ao trabalho é garantido pela Constituição Federal
em seu 6° artigo no rol dos direitos sociais, do artigo 7° ao 11° estão
previstos os principais direitos para os trabalhadores que atuam sob a lei
brasileira assim como a Consolidação das Leis de Trabalho.
DIREITO DE GREVE
A Constituição Federal, em seu artigo
9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de
greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os
interesses que devam por meio dele defender.
LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DA GREVE
Considera-se legítimo o exercício de
greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de
prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal,
correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e
48 horas nas demais.
DIREITO DOS GREVISTAS
São assegurados aos grevistas:
- O emprego de meios pacíficos tendentes a
persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem a greve;
- A arrecadação de fundos e a livre divulgação
do movimento.
Depois desses pontos apresentados, resolvi escrever e
esclarecer o que o estado está promovendo, de forma desastrosa e irregular: a
contratação de Professores substitutos (nova classe??) em lugar do que estão em
greve.
Uma Professora, que desconhecendo os motivos das
apresentações das vagas em Laguna, pediu esclarecimentos e estou postando:
A Secretaria de Estado da Educação (SED), tentando
desmobilizar a categoria que está em greve, decidiu emitir nota, solicitando as
gerências regionais, que contratassem Professores substitutos em lugar dos
Professores que estão em greve. É um contrato de 20 dias, onde ao final do
contrato ou assim que o Professor titular voltar (sair da greve),
automaticamente a escola promove sua dispensa (demissão).
Atente para a nota da SED:
Senhor(a) Gerente e Senhor(a) Supervisor(a) de DH,
Referente a contratação de Professores ACTs pelo
motivo "GREVE", informamos que foram criados dois históricos que
deverão ser utilizados apenas no Sistema SISGESC. São eles:
87-98 - AFASTAMENTO DO SERVIDOR
GREVISTA - deve ser usado para o professor grevista. Informando esse histórico,
as aulas são liberadas para a contratação do professor substituto que assumirá
as aulas.
87-99 - AFASTAMENTO POR RETORNO
DO GREVISTA - caso o professor grevista retorne da greve antes do fim do
contrato do professor substituto, informar esse histórico para o professor
contratato a fim de que as aulas sejam liberadas e devolvidas para o professor
que retornou da greve.
Observações Importantes:
- Os contratos devem ser feitos em período fechado de 20 dias.
- Os contratos devem ser feitos em período fechado de 20 dias.
- Ao término do contrato do ACT substituto do
grevista, informar o fim de contrato.
Portanto Professor, você que pretende pegar uma vaga (por desconhecimento)
de um “P”rofessor que está em greve pense muito bem, pois ele está lutando por
ele e por você também, e que num futuro muito próximo, pode ser você que estará
na mesma posição, e mais, estará promovendo a situação de mais um desempregado.
Professores Efetivos, Aposentados ou ACTs, lembre-se que o Sinte Laguna,
está e sempre estará ao seu lado.
Rudmar M. Corrêa - Coordenador Regional Sinte Laguna
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