domingo, 24 de maio de 2015

Assembleia e Ato Macrorregional - Região Sul - 22/05/2015

No dia 22 de maio Professores do Sinte Regional Laguna estiveram presentes no Parque das Nações Cincinato Naspolini, participando da Assembleia e Ato Macrorregional das Regionais do Sul  de Santa Catarina (Araranguá, Criciúma, Tubarão e Laguna).

Após apresentações dos coordenadores das Regionais do Sul os professores foram informados sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: 
"Se ainda existe a possibilidade de que as aulas sejam repostas, e as faltas, abonadas, como dá a entender a minuta, não parece que haja ainda "necessidades inadiáveis" de retomar o serviço, para usar os termos do art. 11 da Lei n. 7.783/1989. Com efeito, nos presentes autos não há elementos que sugiram a iminente impossibilidade de retomar o período letivo, com novo calendário, sem prejudicar a educação dos alunos. Não se pode confundir o risco de prejuízo político-eleitoral, que certamente os agentes do Executivo podem sofrer, com ameaça à prestação do serviço educacional.
Logo, não se tem aqui o fundado receio de dano irreparável (ou de difícil reparação) que justifique, ao menos por ora, determinar o imediato retorno dos grevistas ao trabalho, mesmo nas escolas em que a paralisação seja total".

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A GREVE foi julgada LEGAL, porém, nem tudo são flores, o Tribunal de Justiça Legaliza a GREVE por um lado e tenta nos conter por outro, nos negando acesso aos órgãos públicos tentando enfraquecer nossa LUTA, determinando que:

"É viável a determinação de afastamento das manifestações dos prédios públicos do Poder Judiciário Catarinense a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros,
Saliento, por oportuno, que, no que tange à afixação de cartazes, distribuição de panfletos, utilização de equipamentos sonoros e montagem de acampamentos em prédios públicos, a negativa se encontra abrangida em tal determinação, porquanto se traduzem igualmente em manifestações dos integrantes do movimento, as quais, conforme supra delineado, deverão ocorrer a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros dos prédios públicos, autorizada a retirada, se infringida tal determinação."

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