Andamento e Providências Acerca da Ação do SINTE Cobrando
os Retroativos do Piso do Magistério e Demais Direitos da Categoria
Florianópolis, 26 de julho de 2012.
Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,
Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS)vem divulgar que ingressou com Ação Coletiva em nome do SINTE/SC (autos n. 023.12.041882-0), em favor de todos os membros do Magistério Estadual, levando ao Poder Judiciário as questões referentes ao Piso Nacional do Magistério, tanto para cobrar o direito da categoria ao Recebimento Retroativo (desde janeiro de 2010) dos reflexos da Lei do Piso Nacional aplicado na Carreira (mesmos percentuais de revisão em toda a Tabela Salarial), bem como a Impugnação da Lei Complementar Estadual n. 539/2011 e a cobrança da Aplicação do Reajuste de 22,22% do Piso Nacional a Todos os Níveis da carreira do Magistério Estadual.
Vale lembrar que o SINTE/SC já havia impetrado Mandado de Segurança Coletivo (Autos n. 2011.083330-0), pleiteando a aplicação do Piso Nacional no início da carreira, mas sobre a tabela salarial da Lei n. 1.139/92, substituída pela Lei Complementar Estadual n. 539/2011, sendo que tal processo está pronto para julgamento, aguardando a inclusão na pauta do TJSC.
O SINTE/SC também já ingressou com Ação Coletiva (Autos n. 023.11.056644-3), buscando a aplicação do art. 1º, § 4º da Lei do Piso Nacional (hora atividade de 1/3 da jornada de trabalho calculada sobre horas aula), bem como para cobrar os valores atrasados (indenização) dos períodos anteriormente trabalhados com carga horária a maior, sendo que estamos trabalhando para que essa ação seja julgada com a maior brevidade possível.
Por meio dessa nova Ação Coletiva (autos n. 023.12.041882-0), o SINTE/SC cobra a aplicação retroativa do Piso Nacional (desde janeiro de 2010) e para todos os níveis da carreira do Magistério Estadual, inclusive considerando a tabela salarial da Lei n. 1.139/92, que foi inconstitucionalmente substituída pela Lei Complementar Estadual n. 539/2011 (uma legislação que descumpre a Constituição, já que não assegura a valorização da carreira do magistério e sequer cumpre a própria Lei do Piso Nacional). Vale frisar também que todos os valores atrasados serão cobrados de forma individualizada, levando em conta os níveis e referências salariais de cada membro do Magistério Estadual.
Por isso, e para cobrar judicialmente os valores Retroativos do Piso do Magistério e os demais direitos sonegados pelo Estado, todos os associados (Ativos e Inativos) devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos: a) 01 procuração; b) 01 pedido de assistência Judiciária; c) ficha financeira (desde 2009 – para demonstrar o descumprimento da Lei do Piso desde janeiro de 2010); d) ficha funcional completa; e) cópia da portaria de aposentadoria (no caso dos aposentados).
Alertamos, ainda, que a Ação ingressada pelo SINTE/SC já favorece a todos os Membros do Magistério Estadual (tanto na aplicação dos 22,22% como na cobrança dos valores atrasados), não sendo necessário que os associados promovam a contratação de advocacia particular para o ingresso de ações individualizadas, bastando apenas o envio da documentação acima listada.
Esperando ter contribuído com os esclarecimentos, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE/SC procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
www.cpadvogados.adv.br
MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
www.cpadvogados.adv.br
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