Três professores lotados na EEB Guilherme André Dalri, no município de Salete, enviaram documento ao SINTE/SC denunciando perseguições por parte da GERED Taió, que resolveu dar faltas injustificadas e retroativas a eles, por conta do não cumprimento da hora-atividade. A Gerência enviou ofício a Secretaria de Estado de Educação solicitando o desconto na folha de pagamento dos profissionais. Dois professores receberam 4 faltas cada, e o outro 9 faltas.
Eles relatam que o gerente, de forma autoritária, já vinha ameaçando os professores da escola que não cumprissem rigorosamente as orientações por ele repassadas, quanto ao cumprimento da hora-atividade. Além disso, houve a implantação de um livro ponto específico para a hora-atividade, e outro para as horas normais de trabalho. O fato de a escola ter dois livros para o registro de ponto se configura numa prática ilegal, não prevista no estatuto do magistério.
Contudo, os professores contam que no início do ano letivo, muitos não anotavam as horas-atividades neste livro, mas cumpriam sua carga horária determinada em contrato, então, por determinação do Gerente, uma equipe da GERED veio à escola e realizou uma auditoria, na qual tiraram cópias do livro ponto das horas-atividades e somente deste livro, porque já tinham denúncia desses três professores em especial, sendo analisado pela GERED somente o caso deles, esquecendo os demais professores que também não assinavam o tal livro. Para o SINTE esta é uma clara demonstração de ASSÉDIO MORAL.
Quanto ao cumprimento das horas-atividades vale ressaltar que, de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar 1.139/1992, em seu Art. 5º, § 6º, é permitido aos professores o não cumprimento dos períodos de hora atividade na escola, se esta não apresentar condições, o que se verifica na unidade escolar em questão. Nesse caso, o profissional poderá cumprir estas horas em suas casas.
Segundo os professores a escola, assim como a maioria da rede pública estadual não oferece espaço, nem condições para a realização de planejamento, já que conta com apenas um sala de professores, onde transita funcionários, alunos e serventes, sendo impossível a construção de algum tipo de plano de aula.
O SINTE/SC afirma que já está tomando as providências administrativas e jurídicas necessárias, e enviou Ofício de nº 155/2012 para Lúcia Steinheuser Gorges, Diretora de Gestão de Pessoas/DIGP/SED, para que interceda junto a Gerencia de Educação de Taió, e que não sejam implantadas as faltas dos referidos professores, bem como, reveja os procedimentos arbitrários que estão sendo adotados na referida Gerencia.
ASSESSORIA IMPRENSA SINTE – SC
9178-9026
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