sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Recente Decisão do TJSC sobre Concurso FCEE 2014 Assegura Nomeação Candidatos Aprovados

Recentemente, tivemos uma importante vitória da categoria do magistério público estadual, sendo que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC, na qualidade de amicus curie (amigo da corte), defendeu com sucesso o direito de chamada a centenas de candidatos aprovados e classificados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2014/FCEE, preteridos por conta da sistemática contratação de temporários para a FCEE. 
Neste sentido, ante o largo interesse dos candidatos daquele concurso que, em muitos casos, agora atuam na FCEE na qualidade de servidores temporários (ACT’s), cabe tecer alguns esclarecimentos:
- O SINTE possui ação coletiva (0303325-10.2016.8.24.0064), que tramita da Comarca de São José, onde busca o direito à nomeação, chamada e escolha de vagas de todos os candidatos classificados no certame para professor, respeitada a ordem de classificação e o número de Professores ACT’s contratados para vagas excedentes, nas respectivas regiões do Estado;
- Referida ação representa todos os candidatos classificados no referido concurso, sendo que, atualmente, a ação está na fase final, pronta para sentença. Há possibilidade de o TJSC dar preferência à solução da questão via ação coletiva, onde o direito de todos os interessados seria assegurado, respeitados os parâmetros de cada candidato, no caso de cada respectiva região;
- Entretanto, por regra jurídica específica, os efeitos desta ação coletiva não se aplicarão aos candidatos que ingressaram com ações individuais.

Pois bem, como é de conhecimento dos candidatos, diversos interessados ajuizaram ações individuais, nas mais diversas regiões do Estado, pleiteando suas nomeações, com decisões judiciais antagônicas. Alguns candidatos obtinham liminares e eram nomeados, ao passo que outros não. Em outros casos foram deferidas liminares e os servidores foram nomeados, mas depois exonerados quando da decisão dos recursos interpostos pela FCEE, ao passo que outros tiveram suas nomeações confirmadas. 
Por isso, a posição do TJSC foi de resolver a divergência jurisprudencial, por meio do chamado Incidente de Assunção de Competência (IAC), em que o Jurídico do SINTE participou ativamente na qualidade de amicus curie (amigo da corte), com manifestações nos autos e sustentações orais. Após quatro sessões de julgamento, foi reconhecido, por 9 votos a 7, que a reiterada contratação de servidores em caráter temporário para a FCEE nos anos de 2014 e seguintes, caracterizou preterição no concurso público, gerando o direito a nomeação dos candidatos classificados, se dentro das vagas existentes. 
Assim, foram firmadas as seguintes teses jurídicas, que devem ser aplicadas a toda e qualquer demanda que trata deste concurso (certidão de julgamento em anexo):
1) A situação específica do quadro docente da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE desponta manifestamente inconstitucional, no período de 2014 a 2018, por força da contratação irregular e reiterada de profissionais em caráter temporário, embora existente quantidade significativa de cargos efetivos vagos.
2) Essa circunstância caracteriza preterição arbitrária e imotivada de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital n. 001/2014, diante do comportamento expresso do Poder Público a revelar a inequívoca necessidade de nomeação durante o período de validade do certame (STF, RE n. 837311/PI, Tema n. 784 de Repercussão Geral, rel. Min. Luiz Fux, DJe 15.04.2016).
3) Nesse panorama, considerando a demanda existente na Fundação, possuem direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, segundo a ordem classificatória do concurso e observada a seguinte distribuição regional: 

O Item 3 (doc anexo) fixou o número de vagas a serem ocupadas pelos candidatos melhores classificados em cada região, sendo que no total 948 candidatos têm condições de, se classificados dentro do número de vagas, naquelas respectivas regiões, ter a devida nomeação e posse.
Embora caiba recurso desta decisão, a mesma deve ser aplicada de imediato à ação coletiva ajuizada pelo SINTE, sendo que a nossa Assessoria Jurídica vai requerer ao Juiz da causa o pronto julgamento da ação, na linha da tese jurídica firmada pelo TJSC, para assegurar a chamada dos candidatos classificados, dentro do número de vagas reconhecidas para cada região do Estado. Esperamos que isso ocorra com a maior brevidade possível! 
No caso de eventuais dúvidas, a Assessoria jurídica do SINTE está à disposição para eventuais esclarecimentos, nos atendimentos realizados na sede do SINTE Estadual, no período vespertino, pelo telefone (48) 3212-0300. 
Reiteramos que o SINTE e sua Assessoria Jurídica continuam firmes e atuantes em defesa dos trabalhadores da educação e permanecem à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.

Link: Certidão de julgamento: 



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