segunda-feira, 30 de setembro de 2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A DECISÃO DO STF QUE DERRUBA A LEI DO SEGUNDO PROFESSOR EM SC

O SINTE-SC, uma entidade que representa os (as) trabalhadores (as) em educação da rede pública, sempre teve como uma de suas principais defesas a educação pública gratuita, de qualidade e universal, devendo ser inclusiva.
O SINTE-SC sempre cobrou uma política de educação especial para a rede estadual. A educação especial é uma modalidade transversal, e por isso, o Estado deve ser responsável por esse atendimento. A rede pública estadual oferece serviços especializados de segundo professor, através da resolução nº 100/2016. Porém, há uma necessidade de regulamentação da presença desse profissional na sala de aula em todo sistema estadual de educação.
Com esse objetivo, a deputada estadual Luciane Carminatti propôs a Lei nº 17143/2017, que tem como objetivo central valorizar a educação especial e a proteção de direitos aos estudantes com deficiência. Essa Lei foi vetada pelo governador e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina derrubou o veto e promulgou a Lei. Por sua vez, o governo do Estado entrou com uma ADI (Medida Cautelar Na Ação Direta De Inconstitucionalidade) 5.786. O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a medida deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que invalidou a Lei no que diz respeito a sua forma, ou seja, a Lei não pode ter origem em iniciativa parlamentar.
Apesar disso, o ministro afirmou que é “louvável o propósito da tutela” em favor dos estudantes com deficiência das escolas públicas catarinenses. Ressaltamos que a suspensão dessa lei não implica na interrupção dos serviços e na contratação dos segundos professores, portanto não altera a dinâmica atual de segundos professores nas escolas e não significa a suspensão do processo seletivo para 2020 já anunciado pela SED.
O SINTE-SC lamenta a decisão do STF e irá somar forças com outros movimentos em favor da educação catarinenses, para que os estudantes com deficiência continuem com o atendimento do segundo professor e que esses profissionais possam ser reconhecidos e valorizados legalmente, garantindo-lhes um regime jurídico, com cargos, concursos, estabilidade e aposentadoria. Essa nossa luta irá continuar.


http://sinte-sc.org.br/Noticia/7184/nota-de-esclarecimento-sobre-a-decisao-do-stf-que-derruba-a-lei-do-segundo-professor-em-sc

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