terça-feira, 19 de maio de 2020

A RESOLUÇÃO 10/2020 DO GRUPO GESTOR DE GOVERNO DESRESPEITA DIREITOS FUNCIONAIS E REMUNERATÓRIOS DO MAGISTÉRIO

INFORMATIVO JURÍDICO
A Resolução 10/2020 GGG foi publicada pelo Governador do Estado de Santa Catarina no dia 14/04/2020, com efeitos a contar a partir de 01/04/2020. Apesar de não ser o instrumento jurídico mais adequado para regular direitos funcionais e remuneratórios dos servidores públicos, estabeleceu a suspensão de obrigações legais do Estado até 31 de dezembro de 2020. O art. 1º da Resolução determinar quais os direitos dos servidores que foram atingidos, a saber:
ART. 1º SUSPENDER, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020:
V –A IMPLEMENTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE:
A) PROGRESSÃO FUNCIONAL;
B) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO;
C) ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO;
D) GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE;
E) ABONO DE PERMANÊNCIA; E
F) AJUDA DE CUSTO
Destaque-se que todos os direitos funcionais e remuneratórios relacionados estão assegurados na Lei 6.844/86 (Estatuto do Magistério) e na Lei Complementar 665/2015 (Plano de Carreira do Magistério). Além disso a resolução também suspende o pagamento: (i) do terço de férias em nítida afronta ao texto da Constituição Federal; (ii) das Férias indenizadas e, neste caso, contraria decisão judicial transitada em julgado em ação coletiva e posicionamento consensual das Câmaras de Direito Público do TJSC; (iii)  de valores retroativos, ou seja, as decisões administrativas que reconheceram direitos remuneratórios dos servidores serão afetadas e decisões judiciais podem ser desrespeitadas, com o atraso ao acesso a vantagens pecuniárias.
Acontece que, a Resolução tem a finalidade específica de normatizar procedimentos de maneira contrária ao que está estabelecido em lei ou na Constituição criando, assim, um conflito irremediável com normas jurídicas hierarquicamente superiores. Os atos administrativos que a Resolução suspendeu são vinculados a uma lei anterior que dispõe detalhadamente sobre as formas de acesso a cada um dos direitos. A contrariedade aqui se apresenta porque, conforme a Constituição Estadual, somente a lei específica poderá regular matéria relativa a carreira e a remuneração dos servidores públicos;
Procedimentos que os integrantes do Magistério devem seguir para preservar seus direitos:
a) nos casos de não pagamento dos direitos remuneratórios apontados nos itens anteriores (terço de férias, férias indenizadas, adicional de tempo de serviço, gratificações, por exemplo) recomenda-se ao servidor o protocolo de pedido administrativo de regularização de pagamento, como procedimento prévio à eventual propositura de uma ação judicial;
b) os servidores que cumprirem os requisitos para fazer a progressão funcional na carreira devem formular, no tempo certo, o pedido administrativo acompanhado dos documentos que demonstram a realização de curso (em número de horas necessárias) ou a aquisição de nova habilitação; sempre é importante ter consigo uma cópia do requerimento protocolado; tal procedimento é essencial para manter o direito à progressão funcional e, também, instrumentalizar o ingresso de uma ação judicial, se for o caso;
c)  também devem ser mantidos os requerimentos para pagamento de ajuda de custo e horas extras, conforme os formulários próprios fornecidos pelo órgão administrativo ao qual está vinculado o servidor;
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC receberá todos os documentos enviados pelos membros do magistério a fim de avaliar os procedimentos administrativos e judiciais que poderão ser adotados considerando a situação atípica de absoluta incerteza sobre as decisões futuras do Governo do Estado.


ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião sobre essa postagem é muito importante.
Deixe registrado seu comentário.