quarta-feira, 26 de abril de 2017

ESCLARECIMENTOS ACERCA DA EXECUÇÃO/COBRANÇA DA AÇÃO COLETIVA SOBRE AFASTAMENTOS EM GERAL

ESCLARECIMENTOS ACERCA DA EXECUÇÃO/COBRANÇA DA AÇÃO COLETIVA SOBRE AFASTAMENTOS EM GERAL

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC está em ampla atuação na fase de cobrança/execução da Ação Coletiva n. 023.11.046030-0, que engloba a cobrança de todos aqueles valores indevidamente descontados da categoria do magistério estadual, por conta de afastamentos em geral e outras situações específicas.

MEMBROS DO MAGISTÉRIO ESTADUAL – Atenção para quem tem direito!

Com a vitória do SINTE/SC na Ação Coletiva, nossos associados fazem jus aos seguintes direitos:

1.         Readaptação – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
2.         Licença Tratamento de Saúde – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
3.         Licença Gestação – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
4.         Licença Prêmio – direito a abonos e prêmio educar;
5.    Licença Tratamento de Pessoa da Família – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
6.      Licença para Frequentar Curso de Pós-Graduação – direito à regência de classe, abonos e prêmio educar;
7.     Afastamento para Aguardar Aposentadoria – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
8.         Licença Especial – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
9.       Licença para Concorrer a Mandato Eletivo – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio alimentação.

O direito abrange a todos os membros do magistério estadual da SED/SC e da FCEE, ativos e inativos (desde que a aposentadoria tenha ocorrido depois de 02.09.2006) que, durante aqueles afastamentos, não receberam quaisquer daquelas verbas.

Portanto: se você teve quaisquer desses afastamentos – a contar de 02.09.2006 (prescrição), pode encaminhar a documentação para a cobrança individualizada dos valores devidos, correspondentes a cada período de afastamento, atualizados e acrescidos de juros legais.

Os associados que tiveram TODOS os seus direitos cobrados por meio de ações individuais não precisam encaminhar novamente a documentação.

MAS ATENÇÃO!
Se houver dúvida sobre o encaminhamento ou não da documentação, ou se há ou não direitos a cobrar, referentes a períodos de afastamentos diversos, indicamos que encaminhem sua documentação para análise da Assessoria Jurídica do SINTE/SC.

Para o cálculo individualizado, os associados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos:
(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Transcrição funcional completa retirada nas respectivas regionais da SED/SC e da FCEE;
(iv) Fichas financeiras desde 2006 até 2017, inclusive.

Aqueles que ainda não são associados podem fazer o pedido de associação e encaminhar a documentação para a cobrança dos valores!

Reiteramos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

SINTE REGIONAL LAGUNA


http://sinte-sc.org.br/juridico/esclarecimentos-acerca-da-execucaocobranca-da-acao-coletiva-sobre-afastamentos-em-geral/

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