quinta-feira, 20 de abril de 2017

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC VAI À JUSTIÇA CONTRA A PERDA DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO EM CLASSE UNIDOCENTE POR PROFESSORES DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido diversos contatos de Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Especial, na busca de esclarecimentos sobre situações de cortes no recebimento da gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), devida nos termos do art. 28 da Lei Estadual n. 668/2015, aparentemente com base em normativas da SED/SC, como é o caso da Normativa DIGP/DIGR n. 03/2017, que orienta sobre a distribuição de aulas aos professores da área da Educação Especial.
Cumpre ressaltar, na esteira do que ocorria com a Lei Estadual n. 6.844/86, várias eram as situações em que a SED/SC procurava cortar (sem base legal!) a gratificação por regência de classe, com reiteradas decisões judiciais determinando o retorno do pagamento (períodos de readaptação, redução de turmas etc.). Nesse sentido, cumpridas as disposições do art. 28 da Lei Estadual n. 668/2015, mostra-se ilegal o corte da referida gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%).
Nesse sentido, todos os Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Especial, que recebiam em seus vencimentos a gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%) e que sofreram o corte dessa verba, devem imediatamente formular pedido administrativo de regularização de pagamento, questionando o fundamento jurídico para o referido corte, com a juntada das suas últimas mecanizadas (2016/2017) e demonstração da sua respectivas carga horária e aulas, comprovando o recebimento e posterior corte da gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), com o pleito de imediato retorno da rubrica.
Havendo o indeferimento do pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e propositura de medidas judiciais:

(I) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(II) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(III) Cópia integral do requerimento administrativo (regularização de pagamento);
(IV) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a);
(V) Fichas financeiras de 2015/2016/2017, inclusive, comprovando o recebimento e o corte da rubrica;
(VI) Outros documentos que comprovem a carga horária e suas respectivas aulas.

Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC


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