sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

URGENTE: CUMPRIMENTO DO PARECE TECNICO 027/2013‏


Em atendimento as deliberações do Conselho Deliberativo realizado em 03 de outubro de 2015,  ficou instituído à este Departamento,  a realização de uma ação jurídica a nível estadual se necessário, para a cobrança da Secretaria de Estado da Educação, que o Parecer Tecnico 027/2013 fosse cumprido, caso que não aconteceu.

O Departamento com um Parecer Tecnico, assinado pelo Dr. Marcos Palmeira, enviou para as regionais jogando para estas as responsabilidades das ações.

Deixamos claro aqui, que não foi esse o encaminhamento do Conselho Deliberativo, e esta Regional hoje está passando por um processo de enturmação que varia entre 30 a 33 alunos e não vemos isso como caso isolado,  QUE FERE O PARCER TECNICO 027/2013 em todo os Estado.

PAG.30 PARECER TECNICO 027/2013

 (As hipóteses de aplicação dos referidos critérios para salas de aulas de 48,00m², 56,00m² e 65,20m² resultaram nas propostas de layout apresentadas nas Imagens 16, 17, 18, 19, 20 e 21. A partir dessas propostas, pode-se concluir que:
 • Para salas de aula com dimensões de 6,00m x 8,00m, em que a lousa está localizada na parede de menor dimensão e a porta de entrada está Parecer Técnico n. 27/2013/CIP/GAM Página 30 de 33 Imagem 22: Desenho esquemático que ilustra as principais áreas e dimensões mínimas a considerar quando da elaboração do layout de uma sala de aula, sendo “x” a maior dimensão linear total da sala e, “y”, a menor. posicionada na frente, a capacidade máxima da sala é de 29 alunos, ou 28 alunos quando houver mesa acessível. 


 e como trata-se de um caso Estadualizado, SOLICITAMOS QUE ESTE DEPARTAMENTO, ACIONE DE IMEDIATO ATRAVÉS DE UMA AÇÃO JUDICIAL, ATO CONTRA O PROCESSO DE FORMAÇÃO DE TURMAS QUE ESTÁ SENDO DESENCADEADO POR TODO O ESTADO DE SANTA CATARINA.

Rudmar M. Corrêa
Coord.Sinte Regional Laguna

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