quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Trabalhadores da Educação não Podem ser Prejudicados no Processo de Remoção (Edital 40/2015/SED) por Conta de Faltas de Greve


A Assessoria jurídica do SINTE/SC tem recebido diversas solicitações de esclarecimento sobre o Concurso de Remoção lançado pela SED/SC, por meio do Edital n. 40/2015/SED. Os questionamentos mais frequentes dos associados se referem a possíveis prejuízos aos trabalhadores grevistas que pretendam participar do concurso de remoção, uma vez que há previsão no edital de pontuação pelos dias de efetivo exercício. De fato, o item 1.6, do Edital n. 40/2015/SED traz a seguinte redação:
1.6. A classificação do Professor, Assistente de Educação, Assistente Técnico-Pedagógico e Especialista em Assuntos Educacionais será de acordo com o tempo de serviço, conforme os seguintes critérios de pontuação:
a) 0,1 (um décimo) de ponto por dia de efetivo exercício, durante os últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no cargo;
b) 1,0 (um) ponto por mês, para o tempo de serviço prestado no cargo;
c) 1,0 (um) ponto por semestre, para o tempo de serviço prestado no magistério público estadual, sob qualquer vínculo empregatício.

O receio dos associados é que a SED/SC venha a aplicar o item 1.6, “a” do edital no sentido de não considerar os dias de faltas de greve para a contagem de 0,1 ponto, sob a justificativa de que o edital faria referência a “dia de efetivo exercício”. Isso traria elevado prejuízo aos trabalhadores, sendo que a diferença pode passar de 7,00 pontos para os grevistas que estiveram em paralisação durante toda a greve de 2015.
Seria mais uma clara disposição da SED de punir os professores grevistas, sendo que caberá ação judicial de todos aqueles que se sentirem lesados, visando afastar essa odiosa e punitiva discriminação. A Assessoria Jurídica do SINTE/SC não descarta, inclusive, a hipótese de ação coletiva sobre o tema.
Segundo o edital, a listagem de classificação preliminar será publicada dia 04.12.2015. Há prazo para recurso nos dias 07, 08 e 09.12.2015, sendo que todos os prejudicados devem apresentar recurso administrativo contra a classificação, sob a alegação de que a greve é um direito constitucionalmente assegurado e de que houve regular reposição dos dias de paralisação. Se negados os recursos administrativos, os interessados devem encaminhar a documentação (que será posteriormente divulgada), para ingresso na justiça pedindo a recontagem/reclassificação.
            Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.


ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

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