quarta-feira, 19 de novembro de 2014

QUADRO COMPARATIVO DE COMO É e A NOVA PROPOSTA DO GOVERNO.


ARTIGOS
ESTATUTO ATUAL
PROPOSTA  DA SED
QUADRO PESSOAL
ARTIGO 1
Cargos de carreira que compõe o GRUPO DO MAGISTÉRIO:
- professor
- especialista em assuntos educacionais
- consultor educacional
- assistente técnico pedagógico
- assistente de educação.
- Cria quatro grupos ocupacionais para distribuição dos cargos efetivos:
-Grupo ocupacional de docência;
-Grupo ocupacional de Apoio à docência; obs: extingue os cargos de supervisor e administrador  escolar;
-Grupo ocupacional de apoio técnico administrativo;
Grupo ocupacional de gestão educacional.
DA LOTAÇÃO
ARTIGOS 58 e 62
- na unidade escolar, unidade regional e demais órgãos da Secretaria da Educação QUADRO COMPARATIVO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO


Os consultores educacionais e demais servidores que  estiverem lotados, convocados , com concessão de afastamento ou á disposição no órgão central da SED, ou nas SDRS serão lotados nesses dois órgãos.




ARTIGOS
ESTATUTO ATUAL
PROPOSTA DA SED
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
ARTIGOS 31 E 32

- define requisitos para avaliação e garante processo de (defesa) quando não satisfeito os requisitos exigidos
- para investidura em outro cargo não exige novo estágio
- O Profissional de Educação em estágio probatório, este não poderá, em hipótese alguma, ser colocado à disposição de outros órgãos ou entidades, ou movimentação funcional. 
JORNADA DE TRABALHO
ARTIGO 203
Professor: jornada de10, 20, 30 ou 40h.
40 h entre 25 e 32 horas-aulas;
30h entre 19 e 24  horas-aulas;
20h entre  13 e 16 horas-aulas;
10h entre 07 e 08 horas-aulas.
- Outros cargos 20 ou 40 h;
- 20% de hora atividade cumpridas na escola quando houver condições;
- Prevê aulas excedentes a base de 2,5% para cada aula;
- Prevê complementação de carga horária em outra escola;
A jornada de trabalho dos servidores titulares do cargo efetivo de professor será de 20 (vinte) horas-relógio semanais. A hora atividade fica assim: 
20 horas semanais = 1.200 minutos. Atividades com alunos = 800 minutos. Total de aulas dadas: 18 aulas.
30 horas semanais = 1.800 minutos. Atividades com alunos = 1.200 minutos. Total de aulas dadas: 27 aulas.
40 horas semanais = 2.400 minutos. Atividades com alunos = 1.600 minutos. Total de aulas dadas: 36 aulas.

ARTIGOS
ESTATUTO ATUAL
PROPOSTA DA SED
DO PROGRESSO FUNCIONAL Lei 1.139/1992
Garante a progressão horizontal (a cada três anos) e vertical (anual – mês de setembro):
• Progressão horizontal = uma letra por tempo de serviço e outra por frequência e ministração de aulas em cursos de aperfeiçoamento e atualização (80hs);
• Progressão vertical = para o nível seguinte e referência superior após alcançar a referência G e quando o professor adquirir nova habilitação.
Progresso Funcional na carreira:
Progresso vertical: a qualquer tempo com apresentação de nova habilitação;
Progresso Horizontal:
Novos critérios: progressão a cada uma casa de referência;
200 horas de curso de aperfeiçoamento;
05 faltas injustificadas, no máximo, no período de três anos;
5% entre as referências.


VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
ART. 10 A 13; 26; 28; 29 E 31
Garante regência de classe definida em percentuais fixos sobre o valor do vencimento (25% p/ prof. 5ª a 8ª e ensino médio e 40% p/ prof. De educação infantil e primeiros anos do ensino fundamental).
- Estabelece como critério p/ receber a regência o nº de aulas dadas, da seguinte forma: 40hs = de 25 a 32 aulas dadas; 30hs = de 19 a 24; 20hs = de 13 a 16; 10hs = de 7 a 8;
- Garante gratificação pelo exercício de função para os especialistas, assistentes técnicos e consultor (25%);
- Não suspende o pagamento das gratificações acima quando o servidor se afastar para tratamento de saúde própria ou familiar, lic. gestação, lic. paternidade, lic. prêmio, lic. p/ dirigente sindical e férias;
- Prevê: prêmio assiduidade, a venda da lic. prêmio (auto-substituição) e gratificação de permanência (5%);
- Estabelece política salarial, prevendo reajuste dos salários com base no incremento do ICMS;
- Estabelece a diferença entre as referências (letras) da tabela salarial em 3%.
O valor dos vencimentos correspondentes aos Níveis da carreira dos Profissionais da Educação Básica Estadual será calculado tendo como parâmetro o Piso Nacional do Magistério.
Nível 1 e 2, em extinção: Piso Nacional do Magistério.
Nível 03, Licenciatura Plena ou Graduação de Pedagogia: Piso Nacional do Magistério, mais 40% sobre o valor do Piso, devendo este ser parcelado conforme o seguinte cronograma:
I – 25% ( vinte e cinco por cento) até novembro de 2015;
II – 30% (trinta por cento), até novembro de 2016;
III – 35% ( trinta e cinco por cento) até novembro de 2017;
IV – 40% (quarenta por cento) até novembro de 2018.
Nível 4, de Pós-Graduação Especialização:  Piso Nacional do Magistério Mais 60% sobre o valor do Piso, devendo este ser parcelado conforme o seguinte cronograma:
I – 35% ( vinte e cinco por cento) até novembro de 2015;
II – 40% (trinta por cento), até novembro de 2016;
III – 50% ( trinta e cinco por cento) até novembro de 2017;
IV – 60% (quarenta por cento) até novembro de 2018.
Nível 5, de Pós-Graduação Mestrado: Piso Nacional do Magistério Mais 80% sobre o valor do Piso, devendo este ser parcelado conforme o seguinte cronograma:
I – 55% ( vinte e cinco por cento) até novembro de 2015;
II – 60% (trinta por cento), até novembro de 2016;
III – 70% ( trinta e cinco por cento) até novembro de 2017;
IV – 80% (quarenta por cento) até novembro de 2018.
Nível 6, de Pós-Graduação Doutorado: Piso Nacional do Magistério Mais 100% sobre o valor do Piso, devendo este ser parcelado conforme o seguinte cronograma:
I – 75% ( vinte e cinco por cento) até novembro de 2015;
II – 80% (trinta por cento), até novembro de 2016;
III – 90% ( trinta e cinco por cento) até novembro de 2017;
IV – 100% (quarenta por cento) até novembro de 2018.
ARTIGOS
ESTATUTO ATUAL
PROPOSTA DA SED
Enquadramento
Art.3°


Permite o enquadramento de professores e especialistas no cargo de consultor e assistente técnico no quadro do magistério.
Os atuais titulares dos cargos de provimentos efetivo do Magistério Público Estadual serão enquadrados conforme linhas de correlação, constantes nas tabelas abaixo considerando a formação e o tempo de serviço correspondente à posição funcional do cargo atual.
Vantagens

Fica instituído o bônus anual de 100% do vencimento do mês de fevereiro de cada ano a cada servidor lotado ou em exercício na unidade escolar, considerando o desempenho dos professores por avaliação especifica e assiduidade e o despenho dos alunos mediante regulamento próprio, a partir de 2016.

2 comentários:

  1. Quem já tem 30 anos de trabalho vai progredir automaticamente para a letra J garantindo todas as vantagens DA SUA APOSENTADORIA COM ESTA nova PROPOSTA DO GOVERNO OU VAMOS TER QUE TRABALHAR MAIS 10 ANOS PARA QUE ISSO ACONTEÇA????

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    1. É isso aí Professora. Se percebeu, no "ENQUADRAMENTO", você é condizida para o mesmo nível e referência da TABELA ATUAL. Portanto, se você pretende obter vantagens como adicional de permanência, novas progressões, consequentemente deverá trabalhar maior tempo de serviço.

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