ARTIGOS
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ESTATUTO ATUAL
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PROPOSTA
DA SED
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QUADRO PESSOAL
ARTIGO 1
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Cargos
de carreira que compõe o GRUPO DO MAGISTÉRIO:
- professor
- especialista em assuntos educacionais
- consultor educacional
- assistente técnico pedagógico
- assistente de educação.
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- Cria quatro grupos ocupacionais para
distribuição dos cargos efetivos:
-Grupo ocupacional de docência;
-Grupo ocupacional de Apoio à docência;
obs: extingue os cargos de supervisor e administrador escolar;
-Grupo ocupacional de apoio técnico
administrativo;
Grupo ocupacional de gestão educacional.
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DA LOTAÇÃO
ARTIGOS 58 e 62
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- na unidade
escolar, unidade regional e demais órgãos da Secretaria da Educação QUADRO COMPARATIVO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
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Os consultores educacionais e demais
servidores que estiverem lotados,
convocados , com concessão de afastamento ou á disposição no órgão central da
SED, ou nas SDRS serão lotados nesses dois órgãos.
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ARTIGOS
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ESTATUTO ATUAL
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PROPOSTA DA SED
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DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
ARTIGOS 31 E 32
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- define requisitos para avaliação e
garante processo de (defesa) quando não satisfeito os requisitos exigidos
- para investidura em outro cargo não exige
novo estágio
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- O Profissional de Educação em estágio
probatório, este não poderá, em hipótese alguma, ser colocado à disposição de
outros órgãos ou entidades, ou movimentação funcional.
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JORNADA DE TRABALHO
ARTIGO 203
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Professor:
jornada de10, 20, 30 ou 40h.
40
h entre 25 e 32 horas-aulas;
30h
entre 19 e 24 horas-aulas;
20h
entre 13 e 16 horas-aulas;
10h
entre 07 e 08 horas-aulas.
-
Outros cargos 20 ou 40 h;
-
20% de hora atividade cumpridas na escola quando houver condições;
-
Prevê aulas excedentes a base de 2,5% para cada aula;
-
Prevê complementação de carga horária em outra escola;
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A jornada de trabalho dos servidores titulares
do cargo efetivo de professor será de 20 (vinte) horas-relógio semanais. A
hora atividade fica assim:
20 horas semanais = 1.200 minutos.
Atividades com alunos = 800 minutos. Total de aulas dadas: 18 aulas.
30 horas semanais = 1.800 minutos.
Atividades com alunos = 1.200 minutos. Total de aulas dadas: 27 aulas.
40 horas semanais = 2.400 minutos.
Atividades com alunos = 1.600 minutos. Total de aulas dadas: 36 aulas.
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ARTIGOS
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ESTATUTO ATUAL
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PROPOSTA DA SED
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DO PROGRESSO FUNCIONAL Lei 1.139/1992
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Garante
a progressão horizontal (a cada três anos) e vertical (anual – mês de
setembro):
• Progressão horizontal = uma letra por
tempo de serviço e outra por frequência e ministração de aulas em cursos de
aperfeiçoamento e atualização (80hs);
• Progressão vertical = para o nível
seguinte e referência superior após alcançar a referência G e quando o
professor adquirir nova habilitação.
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Progresso Funcional na carreira:
Progresso vertical: a qualquer tempo com
apresentação de nova habilitação;
Progresso Horizontal:
Novos critérios: progressão a cada uma casa
de referência;
200 horas de curso de aperfeiçoamento;
05 faltas injustificadas, no máximo, no
período de três anos;
5% entre as referências.
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VENCIMENTO
E REMUNERAÇÃO
ART. 10 A
13; 26; 28; 29 E 31
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Garante regência de classe definida em
percentuais fixos sobre o valor do vencimento (25% p/ prof. 5ª a 8ª e ensino
médio e 40% p/ prof. De educação infantil e primeiros anos do ensino
fundamental).
- Estabelece como critério p/ receber a
regência o nº de aulas dadas, da seguinte forma: 40hs = de 25 a 32 aulas
dadas; 30hs = de 19 a 24; 20hs = de 13 a 16; 10hs = de 7 a 8;
- Garante gratificação pelo exercício de
função para os especialistas, assistentes técnicos e consultor (25%);
- Não suspende o pagamento das gratificações
acima quando o servidor se afastar para tratamento de saúde própria ou
familiar, lic. gestação, lic. paternidade, lic. prêmio, lic. p/ dirigente
sindical e férias;
- Prevê: prêmio assiduidade, a venda da
lic. prêmio (auto-substituição) e gratificação de permanência (5%);
- Estabelece política salarial, prevendo
reajuste dos salários com base no incremento do ICMS;
- Estabelece a diferença entre as
referências (letras) da tabela salarial em 3%.
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O valor dos vencimentos correspondentes aos
Níveis da carreira dos Profissionais da Educação Básica Estadual será
calculado tendo como parâmetro o Piso Nacional do Magistério.
Nível
1 e 2,
em extinção: Piso Nacional do Magistério.
Nível
03, Licenciatura Plena ou Graduação de Pedagogia: Piso Nacional do
Magistério, mais 40% sobre o valor do Piso, devendo este ser parcelado
conforme o seguinte cronograma:
I – 25% ( vinte e
cinco por cento) até novembro de 2015;
II – 30% (trinta
por cento), até novembro de 2016;
III – 35% ( trinta
e cinco por cento) até novembro de 2017;
IV – 40% (quarenta
por cento) até novembro de 2018.
Nível
4, de Pós-Graduação Especialização: Piso Nacional do Magistério Mais 60% sobre o
valor do Piso, devendo este ser parcelado conforme o seguinte cronograma:
I – 35% ( vinte e
cinco por cento) até novembro de 2015;
II – 40% (trinta
por cento), até novembro de 2016;
III – 50% ( trinta
e cinco por cento) até novembro de 2017;
IV – 60% (quarenta
por cento) até novembro de 2018.
Nível
5, de Pós-Graduação Mestrado: Piso Nacional do Magistério Mais 80% sobre
o valor do Piso, devendo este ser parcelado conforme o seguinte cronograma:
I – 55% ( vinte e
cinco por cento) até novembro de 2015;
II – 60% (trinta
por cento), até novembro de 2016;
III – 70% ( trinta
e cinco por cento) até novembro de 2017;
IV – 80% (quarenta
por cento) até novembro de 2018.
Nível
6, de Pós-Graduação Doutorado: Piso Nacional do Magistério Mais 100%
sobre o valor do Piso, devendo este ser parcelado conforme o seguinte
cronograma:
I – 75% ( vinte e
cinco por cento) até novembro de 2015;
II – 80% (trinta
por cento), até novembro de 2016;
III – 90% ( trinta
e cinco por cento) até novembro de 2017;
IV – 100% (quarenta
por cento) até novembro de 2018.
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ARTIGOS
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ESTATUTO ATUAL
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PROPOSTA DA SED
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Enquadramento
Art.3°
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Permite
o enquadramento de professores e especialistas no cargo de consultor e
assistente técnico no quadro do magistério.
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Os atuais titulares dos cargos de
provimentos efetivo do Magistério Público Estadual serão enquadrados conforme
linhas de correlação, constantes nas tabelas abaixo considerando a formação e
o tempo de serviço correspondente à posição funcional do cargo atual.
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Vantagens
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Fica instituído o bônus anual de 100% do
vencimento do mês de fevereiro de cada ano a cada servidor lotado ou em
exercício na unidade escolar, considerando o desempenho dos professores por
avaliação especifica e assiduidade e o despenho dos alunos mediante
regulamento próprio, a partir de 2016.
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Quem já tem 30 anos de trabalho vai progredir automaticamente para a letra J garantindo todas as vantagens DA SUA APOSENTADORIA COM ESTA nova PROPOSTA DO GOVERNO OU VAMOS TER QUE TRABALHAR MAIS 10 ANOS PARA QUE ISSO ACONTEÇA????
ResponderExcluirÉ isso aí Professora. Se percebeu, no "ENQUADRAMENTO", você é condizida para o mesmo nível e referência da TABELA ATUAL. Portanto, se você pretende obter vantagens como adicional de permanência, novas progressões, consequentemente deverá trabalhar maior tempo de serviço.
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