segunda-feira, 25 de março de 2013

PODER JUDICIÁRIO GARANTE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PARA SERVIDORES INATIVOS VINCULADOS À FCEE


Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,

O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital reconheceu, por meio de decisão liminar, o direito dos servidores aposentados que possuíam lotação ou exercício na FCEE de receber a Gratificação de Produtividade criada pela Lei nº 13.763/2006. É bom lembrar que atualmente só ganham a gratificação os servidores que exercem as funções na sede da Fundação Catarinense de Educação Especial. Isso ocorre porque a FCEE considera um ato jurídico válido os professores serem lotados nas APAEs, entidades que não integram a estrutura da Administração Pública Estadual.

Em conseqüência negam a extensão do direito para os servidores que trabalham nas APAES. Por esta razão, a Assessoria Jurídica do SINTE-SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) ingressou com uma AÇÃO COLETIVA (AUTOS N. 023.13.010803-3), com a finalidade de assegurar o direito para todos que detinham lotação ou exerceram suas funções vinculados à FCEE, independentemente do local físico onde exerceram as atividades.

A decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública (ainda sujeita a confirmação e recurso) reafirmou o entendimento do Tribunal de Justiça e declara que os servidores membros do magistério, apesar de terem atuado nas APAES, permaneceram lotados na FCEE. Por conta disso tem o direito a Gratificação de Produtividade, conforme estabelecido na Lei nº 13.763/2006.

Trata-se de uma vitória bastante importante para os servidores do Magistério Público que trabalharam com a educação especial, porque possibilita um incremento significativo nos proventos de aposentadoria. Além disso, todos os associados podem receber os valores não pagos retroativos aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Basta encaminhar os seguintes documentos para a Assessoria Jurídica:

a)     PROCURAÇÃO INDIVIDUAL DE TODOS OS INTERESSADOS;
b)     PEDIDO DE ASSISTÊNCIA INDIVIDUAL DE TODOS OS INTERESSADOS;
c)      FICHA FINANCEIRA A CONTAR DE 2006;
d)     TRANSCRIÇÃO FUNCIONAL COMPLETA.

Orientamos que os associados (atuais ou que venham a se filiar ao SINTE/SC) encaminhem a documentação acima indicada, sendo que todos os valores atrasados serão calculados individualmente e a cobrança será acrescida de juros e correção monetária, nos termos da decisão judicial.

Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.


SINTE/SC


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