segunda-feira, 23 de março de 2020

RESOLUÇÃO 009/2020 DO CEE ESTABELECE O REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS, MAS NÃO CONSIDERA AS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS E REAIS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL CATARINENSE

Com a suspensão das aulas no Estado de Santa Catarina, como forma de contenção da proliferação do COVID-19 (CORONAVÍRUS), o que tudo indica ainda por tempo indeterminado, segundo as autoridades sanitárias do País, o CEE/SC (Conselho Estadual de Educação) publicou, em 19/03/2020, a Resolução 009/2020, que trata das Atividades Não Presenciais no Âmbito da Educação Estadual.
Para o SINTE-SC, ainda que tenhamos que ter as devidas preocupações com o ano letivo de 2020, que prevê calendário de 200 dias letivos e 800 horas, conforme legislação vigente, orientada pelo Ministério da Educação, o momento é de cautela e requer medidas que preservem a saúde e a vida dos profissionais da educação, estudantes e da população em geral.
No entanto, são necessárias algumas reflexões sobre tal iniciativa, uma vez que o CORONAVÍRUS está em sua fase inicial no Brasil, em particular, no Estado de Santa Catarina, e não se sabe com exatidão o período em que permaneceremos com as aulas suspensas, o que aponta indefinições na adoção de um sistema de atividades e aferições educacionais não presenciais, por parte da Secretaria Estadual de Educação.
A aplicação de atividades não presenciais aos estudantes implica não só em um planejamento coletivo entre os/as envolvidos/as na elaboração das atividades, mas também são necessários orientação e treinamento desses profissionais, já que não estão preparados para essa função. Mais que isso, as estruturas necessárias são essenciais, e, até o momento, a SED não se pronunciou sobre essa questão. Em razão disso, existem muitas dúvidas, tais como:
1) Qual a plataforma que deve ser utilizada? 
2) Quais as formas de divulgação à comunidade escolar? 
3) Para quais níveis e modalidades serão elaboradas as atividades, pois há diferenças entre elas? 
4) Quem irá mensurar o conceito, ou nota, dessas atividades? 
5) As avaliações serão elaboradas para todas as atividades, ou para algumas, e como será a devolutiva dessas atividades? 
6) Como se deve proceder com os estudantes que não tenham condições de realizar as atividades? 
7) Quem e com quais critérios serão definidos a carga horária e os dias letivos? 
8) Como será o registro dessas atividades? 
9) Os estudantes que não realizarem as atividades deverão realizar de forma presencial, posteriormente, quando a situação normalizar? E como ficarão aqueles que já tiverem realizado essas atividades? 
10) Essas atividades planejadas devem estar de acordo com o Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar? Todas as unidades escolares da rede estadual já realizaram  a discussão do seu PPP para o ano de 2020? 
11) Todos os/as professores/as já entregaram e discutiram coletivamente seu planejamento, nas unidades escolares? Essas são algumas dúvidas que a Resolução 009/2020 do CEE deixa.
O SINTE-SC exige resposta oficial da SED, a respeito da resolução, e se coloca contrário a uma determinação sem que a categoria seja consultada e orientada, de maneira que a educação de qualidade seja garantida, com condições de acesso de todos os professores/as e estudantes.
Ainda, esse é um momento excepcional que requer tomada de decisões, com muita responsabilidade. Os/as trabalhadores/as e estudantes não podem ser prejudicados/as por medidas que não garantam a isonomia. Neste sentido, o objetivo principal desse momento não é discutir e implementar a reposição dos dias letivos e o cumprimento do calendário escolar, mas, sim, o da preservação da vida e a garantia da saúde dos trabalhadores/as em educação, dos estudantes e da população em geral. Posteriormente, quando ocorrer a normalização das atividades, discutiremos a reposição e o calendário escolar, da melhor maneira possível, a fim de garantir uma educação de qualidade a todos os estudantes da rede estadual de educação.

EXECUTIVA ESTADUAL DO SINTE-SC

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