quarta-feira, 29 de março de 2017

Demandas Coletivas em Fase de Cumprimento de Sentença – Esclarecimentos e Documentação Necessária para a Cobrança Judicial – SINTE/SC

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem se empenhado na cobrança judicial (cumprimento de sentença) das ações coletivas, propostas no interesse do magistério público estadual, com o objetivo de cobrar/restituir de valores não pagos ou descontados indevidamente. As ações abaixo já foram julgadas procedentes e não há mais possibilidade de recurso do Estado, do IPREV ou da FCEE.

A) Prêmio Educar Aposentados – Processo: 0050469-89.2010.8.24.0023:
1.      Resultado Final da Ação:
Assegurou o direito de todos os membros inativos do magistério da rede pública estadual de ensino o recebimento do prêmio educar (código 1413), no período compreendido de 01 de março de 2008 até 31 de julho de 2008, que não havia sido pego;
2.      Quem tem Direito:
Servidores aposentados até julho de 2008 ocupantes dos cargos de professor, especialista em assuntos educacionais, assistente técnico-pedagógico e assistente de educação.
3.      Quais documentos devem ser Encaminhados para o SINTE:
(i)    Procuração individual assinada (disponível nas Regionais e SINTE Estadual);
(ii)   Pedido de assistência Judiciária assinado (disponível nas Regionais e SINTE Estadual);
(iii) Transcrição funcional completa (disponível na SED ou GEREDs/ADRs);
(iv)  Ficha financeira de 2008 (disponível na SED ou GEREDs/ADRs).

B) Vantagem Nominalmente Identificável – Processo: 0061985-09.2010.8.24.0023:
1.      Resultado Final da Ação:
O reajuste da Vantagem Nominalmente Identificável (rubricas 1266 e 1267) nos percentuais de 24,42% e de 19,62%, decorrentes da incorporação dos abonos previstos na Lei nº 13.791/2006 e na Lei Complementar nº 455/2009.
2.       Quem tem Direito:
Todos os membros da carreira do magistério (ativos e aposentados) que recebem a VNI (rubricas 1266 e 1267).
3.      Quais documentos devem ser Encaminhados para o SINTE:
(i)    Procuração individual assinada (disponível nas Regionais e SINTE Estadual);
(ii)   Pedido de assistência Judiciária assinado (disponível nas Regionais e SINTE Estadual);
(iii) Transcrição funcional completa (disponível na SED ou GEREDs/ADRs);
(iv)  Fichas financeiras dos anos de 2006 até 2017 (disponível na SED ou GEREDs/ADRs).

C) Gratificação de Produtividade FCEE – Processo: 064.10.023773-1      
1.      Resultado Final da Ação:
Garantiu o direito aos ocupantes do cargo efetivo de professor, que atuam nas APAEs, de receber a Gratificação de Produtividade criada pela Lei nº 13.763/2006.
2.      Quem tem Direito:
Todos os ocupantes do cargo efetivo de professor (ativos e aposentados) atuam nas APAEs por meio da Fundação Catarinense de Educação Especial.
3.      Quais documentos devem ser Encaminhados para o SINTE:
(i)         Procuração individual assinada (disponível nas Regionais e SINTE Estadual);
(ii)        Pedido de assistência Judiciária assinado (disponível nas Regionais e SINTE Estadual);
(iii)      Transcrição funcional completa (disponível na SED ou GEREDs/ADRs);
(iv)      Fichas financeiras dos anos de 2006 até 2017 (disponível na SED ou GEREDs/ADRs).

D) Restituição do Imposto de Renda – Processo: 0037698-45.2011.8.24.0023
1.      Resultado Final da Ação:
Assegurou o direito de restituição integral do Imposto de Renda (IRRF) pago sobre os valores recebidos como Licença Prêmio indenizada e Diferenças de Remuneração paga em atraso. Estes descontos indevidos ocorreram quando os demonstrativos de pagamento continham as rubricas: a) 2360 – DIF REM ATRASADA; b) 2095 – DIFERENÇA VEM EX. ANT e; c) 1161 – LIC. PREMIO VENCIM. 
2.      Quem tem Direito:
Todos os membros da carreira do magistério (ativos e aposentados) que recebem as rubricas: a) 2360 – DIF REM ATRASADA; b) 2095 – DIFERENÇA VEM EX. ANT e; c) 1161 – LIC. PREMIO VENCIM.
3.      Quais documentos devem ser Encaminhados para o SINTE:
(i)    Procuração individual assinada (disponível nas Regionais e SINTE Estadual)
(ii)   Pedido de Assistência Judiciária assinado (disponível nas Regionais e SINTE Estadual)
(iii) Fichas Financeiras de 2006 a 2017 (disponível na SED ou GEREDs/ADRs)
(iv) Transcrição Funcional (disponível na SED ou GEREDs/ADRs)

E) Prêmio Educar Nas Férias – FCEE – Processo: 064.10.023772-3:
1.      Resultado Final da Ação:
Assegurou o direito de todos os membros do magistério (efetivos e ACTs) que atuam na FCEE ao recebimento do prêmio educar (código 1413), nos períodos de Férias de 2009 e 2010, que não havia sido pego;
2.       Quem tem Direito:
Os servidores ocupantes dos cargos de Professor (efetivo e ACT) Especialista em Assuntos Educacionais, Assistente Técnico-Pedagógico e Assistente de Educação que usufruíram férias em 2009 e 2010, vinculados à FCEE.
3.      Quais documentos devem ser Encaminhados para o SINTE:
(I)                  Procuração individual assinada (disponível nas Regionais e SINTE Estadual)
(II)                Pedido de Assistência Judiciária assinado (disponível nas Regionais e SINTE Estadual)
(III)              Fichas Financeiras de 2009 a 2017 (disponível na SED ou GEREDs/ADRs)
(IV)              Transcrição Funcional (disponível na SED ou GEREDs/ADRs)

F) Descontos Durante Afastamentos Legais – Processo: 0046030-98.2011.8.24.0023
1.      Resultado Final da Ação:
Assegurou o direito de todos os membros do magistério (efetivos) que tiveram concedidos afastamentos legais (licença para tratamento de saúde própria ou da família, licença prêmio, readaptação, licença gestação, licença especial, afastamento para aguardar aposentadoria, etc) e que durante os referidos períodos foram efetuados descontos em sua remuneração (prêmio educar, auxílio alimentação, abonos, etc);
2.      Quem tem Direito:
Os servidores ocupantes dos cargos de Professor (efetivo), Especialistas em Assuntos Educacionais, Assistente Técnico-Pedagógico e Assistente de Educação.
3.      Quais documentos devem ser Encaminhados para o SINTE:
(I)    Procuração individual assinada (disponível nas Regionais e SINTE Estadual)
(II)  Pedido de Assistência Judiciária assinado (disponível nas Regionais e SINTE Estadual)
(III)     Fichas Financeiras de 2005 a 2017 (disponível na SED ou GEREDs/ADRs)
(IV)    Transcrição Funcional (disponível na SED ou GEREDs/ADRs)

Esclarecemos que os associados que porventura já encaminharam a documentação referida, e tiveram seus direitos garantidos por meio de ações individuais ou plúrimas, não têm a necessidade de reencaminhar os documentos para a cobrança dos valores das demais ações, tendo em vista que a Assessoria Jurídica verifica a possibilidade de cobrança individual em todos os processos citadas acima.

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