No entendimento da Assessoria Jurídica do SINTE/SC estas Portarias contrariam a Lei Complementar 668/2015.
De acordo com a legislação existem três hipóteses de alteração da carga horária do (a) professor (a):
I – SUBSTITUIÇÃO DE TITULAR AFASTADO DO EXERCÍCIO DO CARGO;
II – ATENDIMENTO A PROJETOS COM PRAZO CERTO DE DURAÇÃO; E
III – AUSÊNCIA DE TITULAR NA UNIDADE ESCOLAR.
Mas, somente nas duas primeiras situações, a lei determina que a ampliação da jornada de trabalho tenha a “data fim”. No caso de a alteração ocorrer pela ausência de titular na escola, conhecida como “vaga excedente”, a redução da jornada de trabalho apenas é permitida por causa de:~
I – AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO NA UNIDADE ESCOLAR DE LOTAÇÃO, EXCETO MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL, A PEDIDO DO INTERESSADO, PARA OUTRA UNIDADE ESCOLAR QUE OFEREÇA VAGA PARA A MANUTENÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA;
II – AFASTAMENTO PARA LICENÇA NÃO REMUNERADA;
III – REDUÇÃO DE TURMAS;
IV – EXTINÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR; E
V – EXTINÇÃO DE CURSO NA UNIDADE ESCOLAR
Portanto, todas as hipóteses apresentadas em lei dependem de condições futuras e incertas que, se não
verificadas, impedem que o Estado promova a redução da carga horária do (a) professor (a) que fez a alteração em face da “AUSÊNCIA DE TITULAR NA UNIDADE ESCOLAR”.
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC está promovendo estudos para o ajuizamento de uma Ação Coletiva para assegurar a manutenção da ampliação da carga horária em vagas excedentes, “sem data fim”. Os (as) professores(as) afetados (as) devem enviar ao SINTE/SC os seguintes documentos:
(i) procuração e pedido de assistência judiciária gratuita;
(ii) portarias de alteração de carga horária;
(iii) transcrição funcional e;
(iv) ficha financeira dos últimos cinco anos.
Coordenador Estadual
Robson Cristiano da Silva
Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas
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