quinta-feira, 26 de junho de 2014

ENCONTRO REGIONAL DOS SETORES NA REGIONAL DE LAGUNA






         Realizou-se nas dependências da EEM Almirante Lamego em Laguna no último dia 24 de junho, o Encontro Regional dos Especialistas, Assistentes Técnicos Pedagógicos e Assistentes de Educação, os quais foram profissionais representando os municípios de Pecaria Brava, Laguna, Imbituba, Imaruí. Sob a Coordenação do Sinte Regional Laguna, participaram do Encontro representantes  do Sinte Estadual Marcelo Speck da Rosa, Maria A. Farias, Inês Fortes e Tânia Fogaça representando a Coordenação Regional de Tubarão.
        Foram quase três horas de assuntos amplamente discutidos em todos os segmentos, onde foram apontados os seguintes encaminhamentos para o Encontro Estadual de Setores:
       a) Em relação às mudanças nos critérios de aposentadoria:
         - Alteração na constituição Art.40 §5°.
Como?
1-      Necessariamente as mudanças nas regras de aposentadoria independente do setor trabalhista  passam  por matéria a ser apresentada e aprovada em forma de Projeto de Emenda Constitucional direta ou por Projeto de Iniciativa Popular. Devendo ser enviada pela CNTE através de um senador para que encaminhe o projeto.

b)      Quanto a revisão das funções/atribuições dos AEs e ATPs:
  1. Férias nas mesmas condições dos demais profissionais da educação;
  2. Permitir o afastamento dos Assistentes do cargo de provimento efetivo (suprimir o parágrafo segundo do artigo 10 do Decreto n 602/2007);
  3. Redefinir as funções dos Assistentes de Educação e Técnico Pedagógicos com a participação da categoria;
  4. Não contar como período de férias o recesso escolar (período que a escola fica fechada);
  5. Remunerar o deslocamento e ressarcir as despesas quando da participação em reuniões convocadas pelas Secretarias Regionais;
  6. Não ser substituto de professores ou outros profissionais;
  7. Garantia do passe livre para deslocamento ao trabalho;
  8. Possibilidade de alteração de carga horária;
  9. Reduzir para 250 alunos que hoje é de 450 para cada Assistente Técnico Pedagógico;
  10. Respeito à legislação vigente no que tange a avaliação do estágio probatório.

c)       - Composição de grupo de estudos na regional para construção de plano de lutas.


                           Coordenação Sinte Regional Laguna



quarta-feira, 18 de junho de 2014

CONVITE AOS ESPECIALISTAS, ASSISTENTES TÉCNICOS PEDAGÓGICOS E ASSISTENTES DE EDUCAÇÃO!



O Sinte/SC - Sede Regional Laguna, convida a todo o Especialista, Assistentes Técnicos Pedagógicos e Assistentes de Educação, a participarem de um encontro que será realizado na EEM Almirante Látego, no município de Laguna no dia 24 de julho, as 19h00min.


Pauta:

Informes;
Debate de questões específicas do setor;
Propostas e encaminhamentos.

Rudmar M. Corrêa  -  Coordenação Regional Sinte Laguna

quarta-feira, 11 de junho de 2014

NÃO HAVERÁ CHAMADA PARA PROFESSORES ACTs EM LAGUNA!

A pedido estamos publicando email que recebemos da 19ª GERED/Laguna:

SENHORES DIRETORES:

O HAVERÁ CHAMADA EM 12/06/2014

MOTIVO: HORÁRIO DE EXPEDIENTE FOI MODIFICADO PELO DECRETO.

SEGUNDA- FEIRA  HORÁRIO NORMAL.


ROSANE DUARTE
Supervisora RH

terça-feira, 10 de junho de 2014

3ª Chamada do Concurso de Ingresso: O DESCASO!

                                     
Era para ser um dia de conquista, de um sonho realizado, no entanto, foi para muitos professores momentos de tristeza, de angústia e de desrespeito ao Trabalhador em Educação do Estado de Santa Catarina.
Acompanhamos a alguns anos o imenso trabalho que passam os Professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs) e somos  sabedores do seu empenho quanto profissionais, sempre procurando uma oportunidade para se capacitar, aprimorar seus conhecimentos, enfim, buscam no dia a dia nas escolas afirmar-se no mercado de trabalho com dedicação a profissão e profissionalismo.
O Estado de Santa Catarina possui vagas excedentes para o Magistério. Há várias vagas disponíveis para concurso de ingresso e em números superiores aos apresentados em suas chamadas. Infelizmente, tanto na primeira chamada em 2012, quanto na segunda chamada, no final de 2013 e  agora em 2014 muitas destas vagas não apareceram no quadro geral.
 Nesta 3ª chamada, quando achávamos que o Estado disponibilizaria, pelo menos, um número de vagas que pudesse suprir a demanda do quadro de Profissionais nas escolas, a mesma situação se repetiu e em Laguna apenas 30 (trinta) vagas em seu quadro geral foram apresentadas.
Foi notória a angústia dos Profissionais em Educação dessa Regional a partir da publicação destas vagas, mas foi hoje, participando do processo, conversando, olhando nos olhos destes Professores que vimos (sentimos com eles) o quanto estes ficaram desolados, tristes por sentirem-se lesados em seus direitos.
Constatamos, mais uma vez, o DESCASO do governo com esta Categoria.


Rudmar M. Corrêa  -  Coordenador Regional Sinte Laguna

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Os ACT’s e a nova chamada do concurso de ingresso‏!


Primeiro é importante salientar que a realização de concurso de ingresso é uma luta histórica do magistério e do SINTE/SC, logo esta 3ª chamada do concurso realizado em 2012, é mais uma vitória neste sentido. Vale ressaltar que a chamada no meio do ano letivo foi uma opção do Governo.

Para o SINTE/SC este é um ato equivocado, pois o mesmo poderia ocorrer no final do ano letivo e as vagas já poderiam ter sido oferecidas para ingresso e lotação dos/as aprovados/as em 2013, o que evitaria transtornos nas escolas e a demissão dos ACTs em um período de difícil recontratação.

Entretanto, o Governo que tem o poder arbitrário e pode fazer a chamada dos/as aprovados/as a qualquer tempo, seguindo os procedimentos estabelecidos em lei tais como:
·                                          Proporcionar a alteração de carga horária para os efetivos na unidade escolar;
·                                          Realizar o concurso de remoção.

Neste contexto, mais uma vez os/as professores/as ACTs acabam sendo prejudicados/as, pois a Lei complementar 456/09 estabelece as condições para a perda da vaga pelos ACT’s:

Art. 13. Ao professor admitido em caráter temporário poderá ser concedida dispensa nas seguintes hipóteses:
I - a pedido do professor admitido em caráter temporário; 
II - a qualquer tempo, quando a vaga excedente ou vinculada for ocupada por professor efetivo;
III - quando ocorrer extinção de escola ou alteração de matrícula proveniente da reenturmação que importe em diminuição do número de aulas em unidade escolar;
IV - a título de penalidade, resultante de processo disciplinar;
V - por abandono ao serviço sem justificação, quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de ausência. 
§ 1º A dispensa a pedido deverá ser apresentada pelo interessado à chefia imediata, com 5 (cinco) dias de antecedência para contrato com prazo de até 30 (trinta) dias, e 10 (dez) dias de antecedência para contrato com prazo superior. 
§ 2º Caso a dispensa ocorra nos termos do inciso IV deste artigo, será resguardado ao professor admitido em caráter temporário o direito à ampla defesa.
1) a lotação por concurso;
2) remoção ou retorno a vaga dos efetivos.

O Art. 14 desta mesma Lei garante indenização de 8% (oito por cento) de retribuição pecuniária a ser recebida pelo/a professor (a) por mês trabalhado. Não é concedida a indenização ao/a professor (a) que for nomeado (a) por concurso ou novamente admitido como ACT em outra vaga, por prazo inferior a 30 (trinta) dias.

O SINTE/SC já cobrou do Governo ações no sentido de buscar o mais rápido possível a recontratação, em outra vaga, dos/as professores/as demitidos em função desta chamada de ingresso e a resposta dada pela SED é de que os mesmos terão que participar da chamada pública.

Precisamos mobilizar a categoria para pressionar o Governo no sentido de impedir que estes (as) trabalhadores (as), que tiveram seus contratos de trabalho rompidos, fiquem desempregados o resto do ano letivo.

Nossa luta sempre foi e sempre será pela realização concurso de ingresso, para que possamos chegar aos 10% de professores ACTs, o número adequado para que estas distorções não continuem ocorrendo, pois existem muitas vagas excedentes em todo o estado.

Alertamos também que o último concurso para Assistente de Educação (AE) e Assistente Técnico Pedagógico (ATP), foi realizado em 2005, e muitas escolas estão sem estes/as trabalhadores/as ou com um número insuficiente destes/as profissionais que são indispensáveis para o bom funcionamento das unidades escolares.

Para debater a situação o SINTE/SC está realizando encontros regionais específicos de cada setor, por isso convocamos aos/as professores/as ACT’s e Especialistas que participem dos encontros promovidos por suas regionais e venha debater conosco as suas necessidades, participem dos encontros de ACT’s e Especialistas.

  

Diretoria Executiva

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Nota de Esclarecimentos sobre Edital 18/2014/SED!

A Secretaria de Estado da Educação resolveu estabelecer os procedimentos para a escolha de vagas relativas a 3ª chamada do concurso de ingresso no magistério da rede pública estadual de ensino de 2012. Importante destacar que todas as vagas oferecidas no Edital daquele concurso foram providas e os professores já se encontram atuando nas unidades escolares de lotação. Portanto, deve-se considerar que o Estado tende a adotar critérios de conveniência e de oportunidade para ofertar novas vagas para provimento em caráter efetivo no cargo de professor, observando a necessidade existente nas escolas e o interesse da Administração Pública.
 
 
O primeiro critério utilizado é permitir que os atuais professores efetivos alterem a carga horária a fim de ampliar o tempo de dedicação em atividades do magistério. Posteriormente, o Edital nº 12/SED/2014 facultou aos professores efetivos participar do concurso de remoção com o objetivo de adequar o quadro do magistério às vagas excedentes disponíveis nas escolas. Somente após encerradas estas duas etapas, o Estado considerou necessário fazer novachamada pública daqueles professores que foram aprovados no concurso de 2012, por meio do Edital nº 18/SED/2014. Todos estes atos devem, obrigatoriamente, ser regulamentados e tornados públicos para que possam atingir indistintamente os membros da carreira do magistério.
 
 
O Sinte Estadual, por sua vez, enviou oficio para a Diretoria de Gestão de Pessoas buscando obter informações: (i) quanto aos critérios que a Secretaria tem utilizado para disponibilizar as vagas destinadas aos aprovados no concurso de 2012; (ii) sobre o número de horas excedentes, por disciplina, em cada unidade escolar, antes e depois da 3ª chamada e; (iii) a quantidade de horas vinculadas que existem atualmente, por disciplina, em cada unidade escolar. A resposta do Estado será submetida a análise do Departamento Jurídico do Sinte para que, caso seja necessário, tome as medidas judiciais ou administrativas cabíveis.  
 
 
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC