terça-feira, 22 de abril de 2014

SINTE INICIA A COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DA VNI


A ação coletiva nº 0061985-09.2010.8.24.0023 que assegurou a correção e incorporação na Vantagem Nominalmente Identificável (rubrica 1266 e 1267) dos percentuais de 24,42% e de 19,62% finalmente transitou em julgado e não cabe mais ao Estado recorrer da decisão. Com esta ação o Sinte-SC obteve ordem judicial para a que a VNI recebesse os reajustes decorrentes da absorção dos abonos previstos na Lei nº 13.791/2006 e na Lei Complementar nº 455/2009 no vencimento. Também foi garantido aos trabalhadores em educação o direito de receber as diferenças atrasadas que o Estado deixou de pagar.
Por este motivo, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC vai iniciar a fase de elaboração dos cálculos de liquidação de sentença com o objetivo de atender todos os membros do magistério que foram beneficiados com a decisão judicial. Para apurar o montante devido pelo Estado e pelo IPREV para cada um dos servidores que integram a categoria e percebem a verba são necessários os seguintes documentos:
 
i-        Procuração individual de todos os interessados (disponível nas Regionais do SINTE)
ii-      Pedido de Assistência Judiciária de todos os interessados (disponível nas Regionais do SINTE)
iii-    Fichas Financeiras de 2005 a 2014 (disponível na SED ou GERED’s)
iv-    Transcrição Funcional emitida pela SED ou GERED’s
 
Importante lembrar que os servidores que ainda não encaminharam estes documentos e, que não possuam ação individual de cobrança dos reajustes da Vantagem Nominalmente Identificada tem até dia 30 de maio de 2014 para entregá-los nas Coordenações Regionais do Sinte ou na própria sede estadual, em Florianópolis.
Ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação. Apresentamos votos de consideração e apreço a essa tão combativa categoria.
 
LUIZ CARLOS VIEIRA
COORDENADOR ESTADUAL


MARCELO SPECK DA ROSA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Assessoria Jurídica do SINTE-SC
www.cpadvogados.adv.br

 

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