quarta-feira, 23 de abril de 2014

NOVOS ESCLARECIMENTOS SOBRE A COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DA VNI!

A ação coletiva que assegurou a correção e incorporação dos percentuais de 24,42% e de 19,62% na Vantagem Nominalmente Identificável (rubricas 1266 e 1267) vai beneficiar membros da carreira do magistério que receberam as gratificações (de função e de cargo comissionado) pelo exercício dos cargos de direção e de assessoramento até setembro de 1991. Por força de lei estes trabalhadores adquiriram o direito ao chamado apostilamento, que significou a agregação de parte ou da integralidade destas gratificações na remuneração.
Estas diferenças pleiteadas na ação coletiva do Sinte-SC estão sendo pagas pelo Estado e pelo IPREV por meio das rubricas 1585 e 1586. Mas é preciso ter muita atenção para os seguintes aspectos:

¨      Existe um considerável número de trabalhadores que recebem a VNI (rubricas 1266 e 1267), mas apesar da decisão judicial, ainda não incorporaram na remuneração os percentuais de 24,42% e 19,62%, ou seja, não percebem as rubricas 1585 e 1586;
¨      Persistem valores a serem cobrados, retroativos à incorporação dos abonos ao vencimento dos membros do magistério, desde junho de 2006, que não foram inteiramente adimplidos;
¨      Por fim, também existem situações de trabalhadores que percebem apenas um dos percentuais, ou seja, no demonstrativo de pagamento paga-se ou a rubrica 1585 ou a 1586.

Em todas estas situações há necessidade de fazer a cobrança dos valores por meio da execução na ação coletiva.
Assim reiteramos o chamado para aqueles que integram a carreira do magistério e percebem a VNI (rubrica 1266 e 1267)para encaminhar, até 30 de maio de 2014, os documentos hábeis para a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença.


LUIZ CARLOS VIEIRA
COORDENADOR ESTADUAL 

MARCELO SPECK DA ROSA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS

  CRISTÓVAM E PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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