quinta-feira, 6 de agosto de 2020

ATENÇÃO MAGISTÉRIO ESTADUAL! Não é necessário usufruir as Licenças Prêmio antes da aposentadoria: Servidor Aposentado com licença Prêmio em aberto faz jus à indenização

O Jurídico do SINTE/SC informa que, inversamente do que tem sido determinado pelas Gerências Regionais e pela própria SED/SC, não é necessário usufruir as licenças prêmio para obtenção da aposentadoria.

IMPORTANTE!

– A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem ingressado com diversas ações individuais a fim de garantir o regular prosseguimento do processo de aposentadoria, independentemente do usufruto das licenças prêmio em aberto, sendo que, em todos os casos ajuizados, foi deferido o pedido de antecipação de tutela (liminar), com alguns professores já regularmente aposentados.

– Na hipótese de o servidor usufruir as licenças prêmio como determinado pelas Gerencias de Educação no decorrer dos processos de aposentadoria, além de não receber o auxílio alimentação durante o usufruto da licença prêmio, ficará sem a indenização das licenças não usufruídas.

– Inclusive, como demostrado no último informativo jurídico, o TJSC já deu ganho de causa – de forma definitiva (trânsito em julgado), reconhecendo em ação coletiva do SINTE/SC o direito à indenização das licenças prêmio não usufruídas e que ficaram em aberto (Link do informativo: https://sinte-sc.org.br/Noticia/10407/sinte-sc-inicia-as-cobrancas-individuais-de-duas-acoes-coletivas-indenizacao-da-licenca-premio-na-aposentadoria-e-indenizacao-das-ferias-proporcionais-na-aposentadoria-).

IMPORTANTE

A título de informação, no caso o valor da indenização é calculado com base em uma remuneração bruta (último mês como ativo) para cada mês de licença prêmio em aberto.

DOCUMENTAÇÃO

Para pleitear o direito ao regular trâmite do processo de aposentadoria, independente do usufruto de licenças prêmio em aberto, são necessários os seguintes documentos:

(i) Procuração assinada pelo(a) servidor(a) (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br), bem como cópia do RG, CPF e comprovante de residência;

(ii) Pedido de assistência judiciária assinado pelo(a) servidor(a) (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br);

(iii) Cópia integral do processo de aposentadoria, com a informação de que deverá usufruir o saldo de licenças prêmio;

(iv) Transcrição funcional completa, onde conste os períodos de licença prêmio em aberto (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br);

(v) Fichas financeiras desde o ano anterior ao pedido de aposentadoria, até a presente data (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br).

            Reiteramos que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, e permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

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