quarta-feira, 13 de novembro de 2019

SINTE-SC protocola documento no MP denunciando problemas nos editais de ACTs

Representantes da Diretoria Executiva Estadual do SINTE-SC, estiveram hoje, (12), no Ministério Público de SC, para protocolar documento destinado ao Promotor de Justiça Titular Cid Luiz Ribeiro Schmitz, da12ª PJ da Comarca da Capital, denunciando os vários problemas e irregularidades dos editais de processo seletivo simplificado 001/2019 da Educação Básica, para admissão de Professores, em caráter temporário, que atuarão como segundo professor, Programas e Projetos na Educação Básica e o edital do processo seletivo simplificado 001/2019 – IEE, para atuação no Instituto Estadual de Educação (IEE).
O Sindicato recebeu inúmeras reclamações da categoria sobre o documento, e realizou o estudo do mesmo, reafirmando os problemas apontados pelos candidatos(as). O Promotor recebeu o SINTE-SC em seu gabinete, que pediu a intervenção do MP junto a Secretaria de Estado da Educação, visando garantir a legalidade dos procedimentos, a lisura de todo o certame e a isonomia entre os(as) candidatos(as). Cid Luiz afirmou que fará a avaliação de cada ponto, e se necessário tomará as medidas cabíveis junto a Secretaria de Educação.
O SINTE apontou ao MP os seguintes problemas:
1 – Não há necessidade de publicação de dois editais para contratação de Professores(as) temporários, já que o Instituto Estadual de Educação faz parte da Rede Pública Estadual de Educação, ocasionando gastos maiores ao Governo;
2 – Alteração da data de realização das provas, ou sua realização em períodos diferentes, garantindo a possibilidade de inscrição nos dois processos seletivos;
3 – Alteração nos editais para que seja possível a inscrição em ao menos duas disciplinas, garantindo assim maiores possibilidades aos(as) candidatos(as) inscritos(as);
4 – A especificação de todas as atribuições de todas as disciplinas ofertadas no edital do processo seletivo simplificado 001/2019 – IEE, deverão constar no referido edital;
5 – Para todas as disciplinas previstas nos editais foram estabelecidas habilitações específicas, exceto as disciplinas Dança, Studio de Dança, banda, coral e ginástica, que constam no edital do processo seletivo simplificado 001/2019 – IEE. Solicitamos que seja estabelecida esta exigência, a exemplo do previsto no edital do processo seletivo para a FCEE, no qual constam as disciplinas e as respectivas exigências de formação/habilitação;
6 – Revisão do valor da contagem do tempo de serviço, visando valorizar a experiência dos profissionais que já atuam, mas de forma que não cause distorções entre os editais, visto que o valor máximo para o edital do processo seletivo simplificado 001/2019 – IEE é de 10(dez) pontos, e o edital processo seletivo simplificado 001/2019 Educação Básica, é de 1,5(um virgula cinco) pontos. Esta desproporção na contagem do tempo de serviço fere o princípio da isonomia e igualdade de condições entre os(as) candidatos(as);
7 – Uniformização da nota mínima exigida para aprovação nos processos seletivos, pois o edital do processo seletivo simplificado 001/2019 Educação Básica, apresenta um valor e o edital do processo seletivo simplificado 001/2019 – IEE, outro valor;
8 – Revisão e ampliação dos locais para realização de perícia para Pessoas Com Deficiência, (PCD), pois as distâncias de deslocamento para as cidades prevista, (Florianópolis e Chapecó) são muito elevados e dispendiosas para um grande número de candidatos(as);
9 – Inclusão das disciplinas de Orientador de Laboratório de Informática, atendimento domiciliar e hospitalar, as quais não constam no edital do processo seletivo simplificado 001/2019 Educação Básica;
10 – Estabelecer de forma mais direta e padronizada, como deverá ser feita a escolha de vagas por parte de Pessoa Com Deficiência, quais os percentuais e a sequência que deverá ser seguida nas chamadas, para que não ocorram dúvidas e problemas.
11 – A comprovação da habilitação deverá ser entregue apenas no momento da apresentação na escola e assinatura do contrato, o que poderá ocasionar a inscrição e classificação de pessoas sem a formação mínima exigida.

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