segunda-feira, 22 de julho de 2019

Jurídico do SINTE/SC inicia a Execução/Cobrança da Ação Coletiva sobre Perdas por Extinção de Disciplina, Municipalização do Ensino e Redução de Turmas

- Regência de Classe, Abono e o Prêmio Educar –
 Ensino Regular e CEJA
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC iniciou a fase de cobrança (execução) da Ação Coletiva n. 0018389-38.2011.8.24.0023 e da Ação Coletiva n. 0065637-97.2011.8.24.0023, ingressadas para buscar a restituição de valores indevidamente descontados – gratificação de regência de classe, abono da Lei nº13.135/04 e Prêmio Educar –, suprimidos em razão de extinção de disciplina, redução do número de turmas ou municipalização do ensino.
A primeira ação envolve os docentes vinculados ao ensino regular e à educação especial (FCEE); a segunda envolve os docentes vinculados ao CEJA.
Já há decisões judiciais definitivas em ambos os processos (transitadas em julgado). Os professores abrangidos por tais situações têm direito ao recebimento da Gratificação de Regência de Classe – no percentual de 25% sobre o vencimento dos professores de 5ª a 9º série do 1º e 2º Grau, inclusive na educação de jovens e adultos e no percentual de 40% sobre o vencimento dos professores que atuam de 1º a 4º série de 1º grau, pré-escolar, educação especial e na educação de jovens e adultos em classe de nivelamento e alfabetização (observada a LC n. 668/15), bem como ao recebimento do Abono da Lei nº13.135/04 e do Prêmio Educar, nos períodos em que laboraram com carga horária em sala de aula reduzida ou sem reger classe.
A decisão judicial também reconheceu, na hipótese de supressão da Gratificação de Regência de Classe por período superior a dois anos em face da restrição da atuação em sala de aula, o direito dos professores ao recebimento e incorporação aos seus proventos de aposentadoria da Gratificação de Regência Classe, desde a sua inativação até a efetiva incorporação (observada a LC n. 668/15), do Abono da Lei nº 13.135/04, desde sua instituição até a efetiva incorporação, do Prêmio Educar desde sua instituição em março de 2008 até 01.08.2008, bem como do Prêmio Jubilar desde agosto de 2008 até sua efetiva incorporação.
Essas Ações Coletivas envolvem direitos de centenas e centenas de membros do magistério estadual da SED/SC e da FCEE, ativos e inativos, podendo ser cobradas as verbas suprimidas nos autos de n. 0018389-38.2011.8.24.0023, desde 25.04.2006; e, nos autos de n. 0065637-97.2011.8.24.0023, desde 16.12.2006.
Todos aqueles que tiveram quaisquer das aludidas verbas suprimidas em razão das causas já referidas, a contar de 25.04.2006 (prescrição/ensino regular) e a contar de 16.12.2006 (prescrição/CEJA), fazem jus à cobrança individualizada (cálculo individualizado) dos respectivos valores, atualizados e acrescidos de juros legais. Muitos associados já tiveram seus direitos cobrados por meio de ações individuais e, nesse caso, não precisam encaminhar novamente a documentação.
Por outro lado, para aqueles que tiverem dúvidas, podem também encaminhar sua documentação para análise da Assessoria Jurídica do SINTE/SC.
Todos os membros do magistério que tiveram alguma das referidas verbas suprimidas, por conta da restrição da atuação em sala de aula, deverão encaminhar ao SINTE/SC, o mais breve possível, os seguintes documentos:
 (i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
 (ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
 (iii) Transcrição funcional completa retirada nas respectivas regionais da SED/SC e da FCEE, ou no portal do servidor;
(iv) Fichas financeiras desde 2006 até 2018, inclusive (retirada nas respectivas regionais da SED/SC e da FCEE, ou no portal do servidor).  
(v) Declaração do Diretor da Escola (ou de servidor com cargo de direção), atestando que a supressão da Gratificação de Regência de Classe, do Abono da Lei nº 13.135/04, do Prêmio Educar e/ou do Prêmio Jubilar decorreu de labor com carga horária em sala de aula reduzida ou sem reger classe, em virtude da diminuição do número de turmas, da extinção de disciplinas e/ou da municipalização do ensino – modelo em anexo.
Reafirmamos a elevada consideração a toda categoria do Magistério Público Estadual e ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outras explicações.
Declaração CEJA 
Declaração - Ensino Regular/FCEE

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