segunda-feira, 28 de maio de 2018

OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NÃO PODEM SER PENALIZADOS DURANTE O COLAPSO DA FALTA DE COMBUSTÍVEIS

Nós Trabalhadores(as) em educação do Estado de Santa Catarina, vivemos momentos de forte alteração do cotidiano frente à greve dos caminhoneiros. Este é um movimento que está tomando grandes proporções de consequências que ainda não se pode dimensionar. 
O fato concreto é que o golpe parlamentar jurídico e midiático, está fazendo muito mal ao país, ao beneficiar somente a ponta mais fina da pirâmide social, está desestruturando as condições de vida da população. Além de entregar a PETROBRÁS às petroleiras americanas, retomou a sistemática de FHC da composição dos preços dos combustíveis pelo preço internacional do petróleo, causando uma alta sem fim do gás de cozinha, da gasolina e do óleo diesel.
Neste sentido o SINTE-SC apoia a greve dos caminhoneiros, assim como a greve dos petroleiros que se inicia nesse dia 30/05, pela reversão da sistemática da obtenção do preço do petróleo, pelo custo de produção e que o nosso petróleo seja refinado no Brasil e não vendido a preço de banana e comprado a preços mais altos em combustíveis refinados, o que prejudica o povo brasileiro e só se reverte em lucros aos acionistas das petroleiras.
Com o desabastecimento dos combustíveis, todos estamos sendo atingidos, inclusive as escolas e os trabalhadores(as) em educação. A maioria das universidades e das secretarias municipais de educação cancelaram as aulas, até que o abastecimento de combustíveis se reestabeleça. Ocorre que a SED-SC, não repassou nenhuma orientação nesse sentido às gerências e às escolas, ao contrário a orientação é que mantenham as aulas na medida do possível, ocasionando uma série de dúvidas e aflições.

O SINTE-SC está cobrando da SED um encaminhamento mais claro e que não penalize os profissionais da educação do estado, pois nas escolas em que os professores e estudantes tem dificuldade de deslocamento, o trabalho está comprometido e as aulas devem ser suspensas.
Já os profissionais que não conseguirem chegar no horário, ou nem chegar à escola, não podem ser penalizados com falta, por se tratar de questão alheia a sua vontade. Neste sentido orientamos aos trabalhadores(as) a tomarem alguns encaminhamentos:

1)    Reunir o quadro de profissionais e se possível conselho deliberativo para analisar as condições, caso não tenha condições de seguir as aulas, registrar em ata e pedir para que a direção encaminhe a suspensão das aulas;
2)    Caso algum professor que não consiga chegar no horário receba falta, pedir que a direção registre uma observação do motivo da falta, ou chegada tardia, no livro ponto;
3)    Relatar a falta injustificada, por motivo do desabastecimento de combustíveis, ao SINTE/SC, via site da entidade ou email sinte-sc@sinte-sc.org.br ;
4)    O SINTE/SC fará a defesa destes trabalhadores, via denúncia ao ministério público e caso necessário ações na justiça;
Na audiência que teremos nesta terça feira com o governo, em que a pauta é nossa campanha salarial, trataremos também desse ponto, para que nenhum trabalhador seja punido em função do desabastecimento.

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