segunda-feira, 29 de maio de 2017

Assessoria Jurídica do SINTE/SC Analisará Casos de Prejuízo aos Membros do Magistério Estadual Por Conta das Ascensões Funcionais Previstas na LC n. 668/15 – Novo Plano de Carreira

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido contatos de Professores, na busca de orientações sobre graves prejuízos advindos da famigerada Lei Complementar n. 668/2015, mais especificamente sobre a situação de claro prejuízo dos membros do Magistério Estadual com os novos parâmetros de ascensões funcionais (antigas progressões verticais), por conta do disposto no artigo 10, § 2º daquela nova legislação.
Sobre esse tema, cumpre ressaltar que os artigos 7º a 14 da LC n. 668/2015 trazem a nova sistemática do desenvolvimento funcional do Magistério Estadual, de fato o novo Plano de Carreira aprofundou uma situação totalmente insubsistente, em especial se pensada a partir de uma carreira que efetivamente valorize a qualificação e a formação dos profissionais da educação, totalmente desconsideradas e relegadas.
Com efeito, há no novo Plano de Carreira uma grave situação de ofensa ao próprio direito adquirido, na medida em que a própria LC n. 668/15, que assegura o direito à promoção (antiga progressão horizontal), na prática desconsidera esse direito quando o seu artigo 10, § 2º prevê a Ascensão Funcional para a Referência de vencimento imediatamente superior do novo Nível.
Isso comporta situações absurdas e totalmente insubsistentes, com o caso do(a) servidor(a) que passa do Nível III (Licenciatura Plena), Referência G, para o Nível IV (Pós-Graduação), que somente será maior a partir da Referência D, ou seja, a Ascensão Funcional acarreta uma “despromoção” – uma regressão de referências!
Para situações como essa, ainda que a situação guarde complexidade, há como sustentar o direito à revisão de enquadramentos, no sentido de exigir que a Ascensão Funcional não possa acarretar “despromoção” (regressão de referências), mantendo-se a referência já adquirida na passagem para o novo Nível (direito adquirido).
Nesse sentido, todos os membros do magistério atingidos pelo Novo Plano de Carreira e que se encontrem na situação descrita, desde que cumpridos os requisitos para a Ascensão Funcional (progressão vertical) e não enquadrados com o respeito às Referências já conquistadas (promoção/progressão horizontal), devem formalizar requerimento administrativo, com o pedido de reenquadramento para as Referências de direito, a depender de cada caso, e aguardar a resposta administrativa.
Havendo o indeferimento do pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e, sendo o caso, propositura de medidas judiciais:

(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Cópia integral do requerimento administrativo, com o pedido de revisão/enquadramento por Ascensão Funcional e a negativa administrativa;
(iv) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a), com a comprovação do direito à respectiva promoção (progressão horizontal)
(v) Fichas financeiras de 2015/2016/2017.


Reiteramos que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outras orientações e encaminhamentos.

Saudações sindicais!

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião sobre essa postagem é muito importante.
Deixe registrado seu comentário.