O SINTE/SC, por meio de sua
Assessoria Jurídica (CRISTÓVAM &PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) obteve
importante vitória para o Magistério em Ação Coletiva (Autosn.
023.11.037698-9), assegurando o direito do recebimento da Licença-Prêmio
indenizada (licença-prêmio vendida) e de valores atrasados sem os descontos de
IRPF (Imposto de Renda). Estas retenções eram irregularmente promovidas pela
SED/SC e motivou o ingresso da ação judicial pelo SINTE-SC.
A Justiça já havia deferido
medida liminar beneficiando todos os trabalhadores na educação da Rede Estadual
de Ensino determinando a suspensão dos descontos considerados ilegais. Agora,
por ocasião do julgamento do mérito, foi reconhecido o direito de ressarcimento
para todos que sofreram as retenções indevidas do IRPF, cujos valores serão
apurados para cada associado prejudicado.
Muito embora ainda pendente de
recurso, essa nova decisão representa uma grande vitória de toda a categoria do
Magistério Público.
O julgamento favorável impede que
a SED faça futuros descontos do IRPF sobre os valores atrasados recebidos
acumuladamente e das licenças prêmio vendidas. Além disso, permite que todos os
associados sejam reembolsados dos descontos ocorridos nos últimos 05 (cinco)
anos. Aqueles que não buscaram a restituição dos valores na declaração anual de
ajuste (Declaraçãode imposto de renda) podem fazê-lo por meio da Ação judicial,
encaminhando os seguintes documentos para a Assessoria Jurídica:
a) procuração individual de todos
os interessados;
b) pedido de assistência
individual de todos os interessados;
c) ficha financeira a contar de
2006;
d) ficha funcional completa;
e) especificação dos meses em que
houve o desconto irregular de IRPF (ou pela venda daLicença-Prêmio ou pelo
recebimento de valores atrasados) - podem ser os contracheques (mecanizadas)
dos respectivos meses.
O SINTE/SC aproveita, ainda, para
alertar que muitos associados estão sendo procurados por diversos advogados,
que oferecem serviços relacionados exatamente ao direito objeto da presente
ação, o que é totalmente desnecessário, ante a existência da Ação Coletiva. Por
esta razão, não recomendamos o ingresso de ações judiciais individuais para
discutir a suspensão de descontos do IRPF sobre os valores recebidos pela venda
da Licença-Prêmio, bem como no caso de recebimento de valores atrasados, sob
pena de correr risco de não se obter o resultado esperado, dificultando todo o
encaminhamento da questão e a própria tramitação das ações (morosidade).
Orientamos que os associados
(atuais ou que venham a se filiar ao SINTE/SC) encaminhem a documentação acima
indicada, sendo que todos os valores atrasados (irregularmente retidos) serão
calculados individualmente, para cada associado, com a cobrança acrescida de
juros e correção monetária, nos termos já assegurados pela decisão
judicial.
Por fim, reiteramos que uma
categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a
Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo
jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço,
permanecemos.
SINTE-SC
SINTE-SC
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