orienta sobre o cumprimento da hora-atividade do ocupante do cargo de professor, em atuação nos anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental e no Ensino médio, nas escolas da rede pública estadual.
(A Lei Complementar 668/dez.2015, nada mais é do que o PROJETO LEI 517/2015, . AQUELE QUE ACABOU COM A CARREIRA DO MAGISTÉRIO CATARINENSE, ALTERANDO A LEI 1.139/92.)
LEI No 6844, de 29 de julho de 1986
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI No 16.861, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.
Estatuto do SINTE/SC aprovado no XII Congresso Estadual.
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