O SINTE REGIONAL LAGUNA convida a todos os professores ativos (Efetivos e Acts) e Inativos, à participarem do Seminário Regional e Café Colonial conforme cronograma que segue:
quinta-feira, 31 de outubro de 2019
quarta-feira, 30 de outubro de 2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019 –EDUCAÇÃO BÁSICA
A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, doravante denominada SED/SC, representada pelo seu
Secretário, o Senhor Natalino Uggioni, de acordo com o extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em
30/10/2019 TORNA PÚBLICA realização de Processo Seletivo Simplificado para admissão de Professores, em caráter
temporário, para atuação na Educação Básica, durante o ano letivo de 2020.
Este edital e seus anexos dispõem sobre o regramento do certame, o qual será executado pela Objetiva Concursos em
conformidade com a legislação vigente, sob a fiscalização da Comissão Especial, instituída por Portaria.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o teor deste edital, devendo, para tanto, fazê-lo de forma devidamente
fundamentada, em até cinco dias úteis após a sua publicação, através do endereço eletrônico faleconosco@objetivas.com.br.
Link:
https://drive.google.com/file/d/1Pe5i0mkGBknMz80e3iwPZLntvYetY4ts/view?usp=sharing
Atenção: Edital ACT's - 2020
Processo Seletivo Simplificado 001/2019
- Edital nº 2412/2019, que torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para admissão de Professores, em caráter temporário, para atuação na Educação Básica, nos níveis de Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais), Ensino Médio e suas modalidades, Segundo Professor e Programas e Projetos, durante o ano letivo de 2020;
Link:
30/10/2019 - ALTERAÇÃO - CHAMADA PELA LISTAGEM - CHAMADA PÚBLICA
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Observação: Clique no número da vaga para acessar as aulas da vaga | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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segunda-feira, 28 de outubro de 2019
Seminário Saúde das (os) Trabalhadoras(es) em Educação
Considerando o crescente adoecimento das(os) Trabalhadoras(es) em Educação, a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, através da Escola do Legislativo, irá realizar, em colaboração com o SINTE/SC, o Seminário sobre “Saúde das(os) Trabalhadoras(es) em Educação” , no dia 30/10/2019, das 8h às 17h30min, no auditório Pedro Bosco do Instituto estadual de Educação, no Centro da cidade de Florianópolis. (Av. Mauro Ramos, 275).
O evento tem por objetivo contextualizar e caracterizar as causas do adoecimento nas escolas, identificar as atividades na escola e na saúde pública capazes de prevenir as patologias sentidas, bem como cobrar que o Estado garanta políticas de prevenção e assistência à saúde das(os) Trabalhadoras(es).
SINTE Regional Laguna
(48) 3644-4341
Audiência Pública vai debater as condições e valorização do trabalho dos (as) ATPs
Uma audiência pública, organizada pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto com apoio do SINTE-SC, vai debater as condições e valorização do trabalho dos (as) ATPs (Assistentes Técnicos Pedagógicos) e especialistas nas escolas da rede estadual de Santa Catarina, na próxima terça-feira (29), no Plenarinho Paulo Stuart Wright da Alesc.
A valorização deste setor pedagógico, que é estratégico, estar em pauta na Alesc é importante que os (as) ATPs se organizem e se fortaleçam nas escolas para contribuir no processo educacional.
O SINTE-SC considera essa audiência importante para aproximar o diálogo com esse setor e unificar as nossas pautas de lutas, para garantir mais conquistas na valorização pedagógica da educação catarinense.
Por isso, o sindicato está organizando transporte para todos e todas que queiram participar, orientamos para que procure sua regional. (48) 3644-4341
SINTE Regional Laguna
sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Recente Decisão do TJSC sobre Concurso FCEE 2014 Assegura Nomeação Candidatos Aprovados
Recentemente, tivemos uma importante vitória da categoria do magistério público estadual, sendo que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC, na qualidade de amicus curie (amigo da corte), defendeu com sucesso o direito de chamada a centenas de candidatos aprovados e classificados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2014/FCEE, preteridos por conta da sistemática contratação de temporários para a FCEE.
Neste sentido, ante o largo interesse dos candidatos daquele concurso que, em muitos casos, agora atuam na FCEE na qualidade de servidores temporários (ACT’s), cabe tecer alguns esclarecimentos:
- O SINTE possui ação coletiva (0303325-10.2016.8.24.0064), que tramita da Comarca de São José, onde busca o direito à nomeação, chamada e escolha de vagas de todos os candidatos classificados no certame para professor, respeitada a ordem de classificação e o número de Professores ACT’s contratados para vagas excedentes, nas respectivas regiões do Estado;
- Referida ação representa todos os candidatos classificados no referido concurso, sendo que, atualmente, a ação está na fase final, pronta para sentença. Há possibilidade de o TJSC dar preferência à solução da questão via ação coletiva, onde o direito de todos os interessados seria assegurado, respeitados os parâmetros de cada candidato, no caso de cada respectiva região;
- Entretanto, por regra jurídica específica, os efeitos desta ação coletiva não se aplicarão aos candidatos que ingressaram com ações individuais.
Pois bem, como é de conhecimento dos candidatos, diversos interessados ajuizaram ações individuais, nas mais diversas regiões do Estado, pleiteando suas nomeações, com decisões judiciais antagônicas. Alguns candidatos obtinham liminares e eram nomeados, ao passo que outros não. Em outros casos foram deferidas liminares e os servidores foram nomeados, mas depois exonerados quando da decisão dos recursos interpostos pela FCEE, ao passo que outros tiveram suas nomeações confirmadas.
Por isso, a posição do TJSC foi de resolver a divergência jurisprudencial, por meio do chamado Incidente de Assunção de Competência (IAC), em que o Jurídico do SINTE participou ativamente na qualidade de amicus curie (amigo da corte), com manifestações nos autos e sustentações orais. Após quatro sessões de julgamento, foi reconhecido, por 9 votos a 7, que a reiterada contratação de servidores em caráter temporário para a FCEE nos anos de 2014 e seguintes, caracterizou preterição no concurso público, gerando o direito a nomeação dos candidatos classificados, se dentro das vagas existentes.
Assim, foram firmadas as seguintes teses jurídicas, que devem ser aplicadas a toda e qualquer demanda que trata deste concurso (certidão de julgamento em anexo):
1) A situação específica do quadro docente da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE desponta manifestamente inconstitucional, no período de 2014 a 2018, por força da contratação irregular e reiterada de profissionais em caráter temporário, embora existente quantidade significativa de cargos efetivos vagos.
2) Essa circunstância caracteriza preterição arbitrária e imotivada de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital n. 001/2014, diante do comportamento expresso do Poder Público a revelar a inequívoca necessidade de nomeação durante o período de validade do certame (STF, RE n. 837311/PI, Tema n. 784 de Repercussão Geral, rel. Min. Luiz Fux, DJe 15.04.2016).
3) Nesse panorama, considerando a demanda existente na Fundação, possuem direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, segundo a ordem classificatória do concurso e observada a seguinte distribuição regional:
O Item 3 (doc anexo) fixou o número de vagas a serem ocupadas pelos candidatos melhores classificados em cada região, sendo que no total 948 candidatos têm condições de, se classificados dentro do número de vagas, naquelas respectivas regiões, ter a devida nomeação e posse.
Embora caiba recurso desta decisão, a mesma deve ser aplicada de imediato à ação coletiva ajuizada pelo SINTE, sendo que a nossa Assessoria Jurídica vai requerer ao Juiz da causa o pronto julgamento da ação, na linha da tese jurídica firmada pelo TJSC, para assegurar a chamada dos candidatos classificados, dentro do número de vagas reconhecidas para cada região do Estado. Esperamos que isso ocorra com a maior brevidade possível!
No caso de eventuais dúvidas, a Assessoria jurídica do SINTE está à disposição para eventuais esclarecimentos, nos atendimentos realizados na sede do SINTE Estadual, no período vespertino, pelo telefone (48) 3212-0300.
Reiteramos que o SINTE e sua Assessoria Jurídica continuam firmes e atuantes em defesa dos trabalhadores da educação e permanecem à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.
Link: Certidão de julgamento:
Palestras do Seminário Estadual Novo Ensino Médio
link da playlist do canal do SINTE-SC no YouTube,
Palestras do Seminário Estadual Novo Ensino Médio
Palestras do Seminário Estadual Novo Ensino Médio
25/10/2019 - ALTERAÇÃO - CHAMADA PELA LISTAGEM - CHAMADA PÚBLICA
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Observação: Clique no número da vaga para acessar as aulas da vaga | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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