A Assessoria jurídica do SINTE/SC tem recebido
diversas solicitações de esclarecimento sobre o Concurso
de Remoção lançado pela SED/SC, por meio do Edital n. 40/2015/SED. Os questionamentos
mais frequentes dos associados se referem a possíveis prejuízos aos
trabalhadores grevistas que pretendam participar do concurso de remoção, uma
vez que há previsão no edital de pontuação pelos dias de efetivo exercício. De
fato, o item 1.6, do Edital n. 40/2015/SED traz a seguinte redação:
1.6. A classificação do Professor,
Assistente de Educação, Assistente Técnico-Pedagógico e Especialista em
Assuntos Educacionais será de acordo com o tempo de serviço, conforme os
seguintes critérios de pontuação:
a) 0,1 (um décimo) de ponto por dia
de efetivo exercício, durante os últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias no cargo;
b) 1,0 (um) ponto por mês, para o
tempo de serviço prestado no cargo;
c) 1,0 (um) ponto por semestre, para
o tempo de serviço prestado no magistério público estadual, sob qualquer
vínculo empregatício.
O
receio dos associados é que a SED/SC venha a aplicar o item 1.6, “a” do edital
no sentido de não considerar os dias de faltas de greve para a contagem de 0,1 ponto,
sob a justificativa de que o edital faria referência a “dia de efetivo
exercício”. Isso traria elevado prejuízo aos trabalhadores, sendo que a
diferença pode passar de 7,00 pontos para os grevistas que estiveram em
paralisação durante toda a greve de 2015.
Seria
mais uma clara disposição da SED de punir os professores grevistas, sendo que
caberá ação judicial de todos aqueles que se sentirem lesados, visando afastar
essa odiosa e punitiva discriminação. A Assessoria Jurídica do SINTE/SC não
descarta, inclusive, a hipótese de ação coletiva sobre o tema.
Segundo
o edital, a listagem de classificação preliminar será publicada dia 04.12.2015.
Há prazo para recurso nos dias 07, 08 e 09.12.2015, sendo que todos os prejudicados
devem apresentar recurso administrativo contra a classificação, sob a alegação
de que a greve é um direito constitucionalmente assegurado e de que houve
regular reposição dos dias de paralisação. Se negados os recursos
administrativos, os interessados devem encaminhar a documentação (que será
posteriormente divulgada), para ingresso na justiça pedindo a recontagem/reclassificação.
Reiterando
os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público
Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e
encaminhamentos.
ASSESSORIA
JURÍDICA DO SINTE/SC
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